25/10/2021
Decreto-Lei n.º 84/2021, 18 DE OUTUBRO,
(entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022)
Regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais
1- Qual é o novo prazo de garantia para bens móveis?
É de prazo de 3 anos a contar da data da entrega do bem (art. 12º/1).
2- Qual é o novo prazo de garantia para bens móveis usados?
É de 3 anos, reduzido para 18 meses por acordo das partes (art. 12º/3).
3- Qual é o novo prazo de garantia para um bem recondicionado?
É de 3 anos, mas é obrigatória a menção de que o bem é recondicionado, na fatura de compra e venda (art.12º/3).
4- Quanto aos direitos que assistem ao consumidor ocorreu alguma diferença?
Sim, o consumidor deixa de poder resolver imediatamente o contrato, primeiro tem direito à reposição da conformidade do bem, através da sua reparação ou da sua substituição, posteriormente, é poderá recorrer à redução proporcional do preço ou à resolução do contrato (art. 15º/1 al. a) a c) e 2).
5- E se a desconformidade/defeito se manifestar nos primeiros 30 dias após a entrega do bem?
O consumidor pode solicitar a imediata substituição do bem ou a resolução do contrato (art. 16º).
6- Não existe prazo para denunciar os defeitos do bem?
Não, mas a comunicação da falta de conformidade pelo consumidor, deve ser efetuada, por carta, por correio eletrónico, ou por qualquer outro meio suscetível de prova (art. 12º/5).
7- Existe algum prazo para o vendedor proceder à reparação ou substituição do bem?
Existe, o prazo máximo de 30 dias, salvo nas situações em que a natureza e complexidade dos bens, a gravidade da falta de conformidade e o esforço necessário para a conclusão da reparação ou substituição justifiquem um prazo superior (art. 18/3).
8- Se o bem for reparado beneficiará este de um prazo de garantia adicional?
Sim, beneficia de um prazo de garantia adicional de 6 meses, por cada reparação até ao limite de quatro reparações, devendo esta informação ser dada ao consumidor (constar na fatura da reparação) (art. 18º/4).
9- Havendo substituição do bem, o novo bem gozará de um novo prazo de garantia?
Sim, o bem sucedâneo tem o prazo garantia de 3 anos a contar da data da sua entrega ao consumidor (art.12º/1 ex vi art.18º/6).
10- Qual o prazo em que o produtor é obrigado a disponibilizar peças necessárias à reparação de bens adquiridos pelo consumidor?
É de 10 anos após a colocação no mercado da última unidade do respetivo bem (art. 21º/1).
11- Qual é o novo prazo de garantia para bens imóveis?
É de:
a) 10 anos, em relação a faltas de conformidade relativas a elementos construtivos estruturais;
b) 5 anos, em relação às restantes faltas de conformidade do bem imóvel (art. 23º/1 als. a) e b)).
12- Após quantos anos caducam os direitos atribuídos ao consumidor?
a) nos bens móveis, caducam decorridos 2 anos os direitos atribuídos ao consumidor no art. 15º, a contar da data da comunicação da falta de conformidade (art. 17º/1);
b) nos bens imóveis, os direitos atribuídos ao consumidor constantes no art. 24º, caducam decorridos 3 anos, a contar da data da comunicação da falta de conformidade (art. 25º/1).
13- As regras deste decreto-lei são aplicáveis a que contratos?
a) aos contratos de compra e venda, que sejam celebrados entre os consumidores e os profissionais, incluindo os de fornecimento de bens a fabricar ou a produzir;
b) aos bens, fornecidos no âmbito de um contrato de empreitada ou de outra prestação de serviços, bem como, à locação de bens;
c) aos conteúdos ou serviços digitais, que estejam incorporados em bens, ou que com eles estejam interligados e sejam fornecidos com os bens, nos termos de um contrato de compra e venda, independentemente de os conteúdos ou serviços digitais serem fornecidos pelo profissional ou por um terceiro (art. 3º/1 als. a) a c)).