16/04/2026
🐾 Animais em frações: até onde pode ir o condomínio?
Se tens (ou queres ter) animais em casa, há regras importantes que deves conhecer 👇
🔹 Limite de animais na fração
Em Portugal, a regra geral aponta para:
➡️ Até 3 cães ou 4 gatos por fração
➡️ No total, máximo de 4 animais 🐶🐱
(👉 Pode haver exceções mediante autorização do médico veterinário municipal)
🔹 Base legal
📜 Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro (com alterações)
📜 Portaria n.º 1427/2001
🔹 O condomínio pode proibir? 🚫
👉 Regra geral: não pode proibir totalmente a presença de animais
👉 Mas pode impor regras sobre:
• Ruído excessivo 🔊
• Higiene 🧼
• Segurança ⚠️
🔹 Quando podem surgir problemas?
❗ Se os animais causarem incómodo sério aos vizinhos (cheiros, barulho, falta de higiene)
➡️ Pode haver intervenção e até ordem para redução do número de animais
🔹 Cláusulas no regulamento do condomínio
⚠️ Cláusulas que proíbam totalmente animais tendem a ser consideradas inválidas se violarem direitos dos condóminos
💡 Resumo:
Podes ter animais em casa, mas com limites e responsabilidade — o teu direito termina onde começa o descanso dos vizinhos.