Aquila D'oro Trilhando o Sucesso

Aquila D'oro Trilhando o Sucesso Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Aquila D'oro Trilhando o Sucesso, Ribeirão Pires.

Quando um imóvel é transferido para uma pessoa jurídica (empresa) para integralizar o capital social, a regra geral é qu...
16/01/2025

Quando um imóvel é transferido para uma pessoa jurídica (empresa) para integralizar o capital social, a regra geral é que o ITBI não deve ser cobrado.

Porém, desde que o imóvel seja destinado ao aumento do patrimônio da empresa.

Além de estar respaldado pela Constituição, os tribunais têm se posicionado favoravelmente à imunidade do ITBI em casos de transferência de imóveis para integralização de capital social.

O entendimento é que a imunidade se aplica independentemente da atividade da empresa, exceto em casos de fusão, cisão ou incorporação de empresas.

Isso significa que as empresas podem ser isentas do ITBI ao transferir imóveis para o seu patrimônio, desde que não envolva reorganização societária.

Tem dúvidas sobre a transferência de imóveis para integralização de capital?

Consulte um especialista para garantir que a operação seja feita corretamente e sem riscos fiscais!

Em recente decisão, o TRT da 2ª Região reverteu uma dispensa por justa causa por falta de apresentação de provas concret...
15/01/2025

Em recente decisão, o TRT da 2ª Região reverteu uma dispensa por justa causa por falta de apresentação de provas concretas.

Entenda mais neste post!

O caso teve origem com a empresa dispensando uma funcionária sob acusação de que ela estaria comercializando indevidamente passagens aéreas concedidas como benefício aos empregados.

A empresa justificou a penalidade com base em uma auditoria interna que apontava fortes indícios de irregularidades, porém, nada concreto.

Segundo essa auditoria, 18 (de um total de 38) passagens teriam sido emitidas para uma única pessoa, além da coincidência entre beneficiários da funcionária e de outros empregados.

Em decisão, a Justiça concluiu que não houve incontinência de conduta nem mau procedimento para justificar uma dispensa tão severa.

O entendimento seguiu como base:

→ Não havia provas reais de venda de passagens;

→ A coincidência de beneficiários não é suficiente para demonstrar quebra das regras do programa;

→ A funcionária não atingiu a cota de passagens que poderia emitir, já que utilizou apenas 38 das 50 disponíveis.

Com isso, a dispensa por justa causa foi revertida para dispensa imotivada e a empresa foi condenada ao pagamento indenizatório de R$ 4 mil por danos morais.

O que achou da decisão? Ficou com mais alguma dúvida?

Compartilhe nos comentários!

– Processo 1001780-98.2023.5.02.0703.

O Brasil é reconhecido internacionalmente por sua forte defesa dos consumidores.Além disso, diversas das relações negoci...
15/01/2025

O Brasil é reconhecido internacionalmente por sua forte defesa dos consumidores.

Além disso, diversas das relações negociais se encontram sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Nesse sentido, a relação médico-paciente é uma relação de consumo e é importante entender os motivos disso.

Pela ótica da relação de serviços médicos, o paciente é um consumidor, pois se utiliza desse serviço como destinatário final.

Por sua vez, o médico, na qualidade de fornecedor, é um profissional liberal (ou, ainda, o estabelecimento de saúde em si) que desenvolve atividades de prestação de serviços.

O paciente, como consumidor, é vulnerável diante da falta de conhecimentos profissionais e técnicos da área médica.

Portanto, precisa da proteção especial que o CDC fornece.

Justamente por ser uma relação de consumo, os direitos do paciente devem ser observados com atenção.

Especialmente, no que diz respeito à informação e à prestação de um serviço baseado na boa-fé.

Logo, é por essa força que existe o Termo de Consentimento Informado, para resguardar todos os envolvidos de eventualidades negativas.

Entretanto, cabe uma ressalva.

O CDC estabelece como regra a responsabilidade objetiva, ou seja, que o fornecedor responderá, independentemente de culpa, pelos danos que podem ser ocasionados.

Já para o profissional liberal, que é o caso do médico, deverá ser demonstrado que ocorreu negligência, imprudência ou imperícia para que ele seja responsabilizado.

O CDC é aplicável às relações entre médico e paciente, bem como com as instituições hospitalares e clínicas.

Isso porque se trata de uma prestação de serviços remunerados, dos quais o consumidor se faz valer como destinatário final.

Existem diversas nuances e possibilidades de responsabilização, portanto, em caso de dúvidas, busque orientação jurídica especializada!

Endereço

Ribeirão Pires, SP

Telefone

+551172666939

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Aquila D'oro Trilhando o Sucesso posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar