24/05/2021
As empresas Azul e Decolar foram condenadas pelo Juizado Especial Cível de Belo Horizonte (MG) a devolver o dinheiro a um passageiro que teve o voo cancelado durante a pandemia da Covid-19. De acordo com o processo, o valor de 2.330 reais corresponde ao trecho entre a capital mineira e Porto Seguro (BA) – que, segundo o reclamante, foi anulado sem aviso prévio.
“Cabe ao consumidor escolher se quer a restituição em dinheiro, a remarcação do voo ou o voucher. Essa medida está prevista por lei e a responsabilidade é objetiva, tanto da Azul como da Decolar, em relação ao consumidor”, diz Maria Stella Gregori, diretora do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) e professora de Direito do Consumidor na PUC.
Na sentença da juíza Bianca Martuche Liberano Calvet, foi citada a vigência da Lei 14.034, de 5 de agosto de 2020, que, para amenizar os prejuízos sofridos pelo setor de aviação nos últimos meses, assegurou às empresas aéreas a possibilidade de reembolsar em até um ano após o cancelamento ou o ressarcimento por outras formas, como crédito de valor maior ou igual ao da passagem.
De acordo com a magistrada, foram incluídos no processo os e-mails enviados pelo reclamante a ambas as empresas – comprovando as tentativas de solucionar o problema antes de recorrer à justiça. Segundo o cliente, a ação foi ajuizada somente nove meses após o ocorrido pois, procuradas, Azul e Decolar não ressarciram o valor, diferentemente do que havia sido prometido antes.
No processo, o consumidor, que é jornalista, alega que o cancelamento unilateral do voo comprometeu compromissos que estavam agendados. De acordo com o relato, não foi emitido nenhum comunicado e nem houve tentativa de contato para indicar a mudança, observada após consulta no site da companhia aérea (menos de 24h antes) para verificar as informações do embarque.