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Milton Berg Jr. Sou advogado especialista em Direito Previdenciário e o objetivo desta página é trazer informaç?

🚑 Você sabia que, em casos de acidentes de trabalho, o INSS pode mover uma Ação de Regresso contra a empresa responsável...
19/06/2024

🚑 Você sabia que, em casos de acidentes de trabalho, o INSS pode mover uma Ação de Regresso contra a empresa responsável?

🤔 Esse tipo de ação ocorre quando o INSS precisa arcar com os custos dos benefícios concedidos ao trabalhador acidentado, seja por falta de medidas de segurança ou negligência no ambiente de trabalho.

⚖️ A Ação de Regresso é um instrumento legal que busca reaver os gastos previdenciários diretamente da empresa, garantindo que o ônus financeiro não recaia exclusivamente sobre o sistema previdenciário.

⛑️ É fundamental que as empresas estejam sempre atentas às normas de segurança e saúde no trabalho, não apenas para proteger seus colaboradores, mas também para evitar possíveis ações judiciais como essa.

🔍 Em caso de dúvidas, procure um advogado especializado!

🌟 Pensão por Morte do INSS: Quem Tem Direito? 🌟💬 O benefício da pensão por morte do INSS é destinado aos dependentes do ...
12/06/2024

🌟 Pensão por Morte do INSS: Quem Tem Direito? 🌟

💬 O benefício da pensão por morte do INSS é destinado aos dependentes do segurado falecido:

✔️ Com dependência econômica presumida

- cônjuge (casados)
- companheiro/companheira (união estável)
- filho(a) não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade
- filho(a) inválido
- filho(a) que tenha deficiência intelectual, mental ou grave

✔️ Com necessidade de comprovar dependência econômica

- pais
- irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade
- irmão inválido
- irmão que tenha deficiência intelectual, mental ou grave

Entretanto, os namorados não tem direito à pensão por morte! 🥹

💼✨

Estão na mira, principalmente, o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) e o Benefício de Prestação Conti...
07/03/2024

Estão na mira, principalmente, o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC - LOAS).

A revisão vai começar pelo BPC.

Os beneficiários erão convocados a partir de maio/2024 para perícia médica, comprovação da renda familiar e checagem de eventual acumulação de benefícios (como seguro desemprego, por exemplo), o que não é permitido.

A revisão do antigo auxílio-doença deverá vir em seguida (provavelmente em julho/2024).

Quem estiver recebendo o benefício por mais de um ano será chamado para fazer a perícia médica.

É importante que os beneficiários atendam a convocação do INSS e estejam com a documentação organizada e atualizada.

Caso receba a convocação do INSS, procure imediatamente um advogado especializado a fim de evitar transtornos!

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE SEM PERÍCIA MÉDICAOs segurados do INSS que se encontrem incapacitados para o trabalho e que n...
22/02/2024

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE SEM PERÍCIA MÉDICA

Os segurados do INSS que se encontrem incapacitados para o trabalho e que necessitem do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por até 180 dias podem requerer o benefício via Atestmed.

Para tanto, o atestado médico deve conter os requisitos abaixo:

✔️Nome completo

✔️Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias da data de entrada do requerimento

✔️Diagnóstico por extenso e código da CID (Classificação Internacional de Doenças)

✔️Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regras vigentes

✔️Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de - Medicina ou Conselho Regional de Odontologia ou carimbo

✔️Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais

✔️Prazo necessário para a recuperação, podendo chegar a 180 dias

🎯 Procure um profissional especializado e evite transtornos

O viúvo ou a viúva podem casar novamente ou ter uma nova união estável, sem medo de perder a pensão por morte!Entretanto...
15/02/2024

O viúvo ou a viúva podem casar novamente ou ter uma nova união estável, sem medo de perder a pensão por morte!

Entretanto, é vedado que o viúvo ou a viúva acumulem outra pensão por morte do novo cônjuge/companheiro(a).

Assim, no caso de falecimento do novo cônjuge/companheiro(a), é possível optar pelo benefício mais vantajoso.

Atenção! Caso sejam pensões por morte concedidas por regimes distintos (um benefício concedido pelo Regime Geral da Previdência Social e outro pelo Regime Próprio da Previdência Social), é possível cumular o recebimento de ambos, desde que obedecidos os critérios legais.

🚫 Jamais confie no simulador do site do INSS! 🚫Geralmente, ele não traz as informações corretas sobre sua vida laborativ...
08/02/2024

🚫 Jamais confie no simulador do site do INSS! 🚫

Geralmente, ele não traz as informações corretas sobre sua vida laborativa!

Vejam só essa situação!

No começo desse ano, atendi uma senhora que já tinha idade mais do que suficiente para se aposentar.

Entretanto, ela acompanhava as contribuições que vertia ao INSS através do site MEU INSS e o simulador informava que ela ainda não preenchia os requisitos para aposentadoria pois não contaria com 15 anos de contribuição.

Analisando os documentos dessa cliente, constatei que ela tinha um único vínculo de emprego na carteira de trabalho e esse vínculo não constava dos cadastros do INSS.

Computando o período desse vínculo, ela preenchia os requisitos para se aposentar.

Requerida a aposentadoria da cliente, apresentando a documentação adequada, ela foi concedida em menos de 30 dias!

Dessa forma, a gente observa que a cliente estava perdendo tempo e dinheiro!

Portanto, NÃO CONFIE NO SIMULADOR DO INSS!

Procure, sempre, um profissional de sua confiança!

Fui salvo por essa super amiga e a melhor dentista! O nosso primeiro encontro do ano foi o mais inusitado, mas sempre é ...
04/01/2023

Fui salvo por essa super amiga e a melhor dentista!

O nosso primeiro encontro do ano foi o mais inusitado, mas sempre é muito bom te ver!

Te amo!

O STF JULGOU FAVORÁVEL A TESE DA REVISÃO DA VIDA TODA (MAIS UMA VEZ!)💰 A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão j...
01/12/2022

O STF JULGOU FAVORÁVEL A TESE DA REVISÃO DA VIDA TODA (MAIS UMA VEZ!)

💰 A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão judicial que permite recalcular o valor da aposentadoria a fim de incluir no cálculo do benefício todas as contribuições vertidas ao INSS, inclusive as anteriores a julho/1994.

🧮 É muito importante calcular precisamente qual será o impacto dessa revisão no valor da aposentadoria antes de ajuizar a ação contra o INSS.

⚖ Assim, procure um advogado de sua confiança e solicite a análise de viabilidade da revisão.

É com muita felicidade e comprometimento que recebo essa notícia maravilhosa: minha nomeação para a composição da Comiss...
17/08/2022

É com muita felicidade e comprometimento que recebo essa notícia maravilhosa: minha nomeação para a composição da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB de São Paulo!

Sigo trabalhando para que cada vez mais famílias tenham sua dignidade garantida!

Obrigado pela confiança OAB/SP, Dra. e Dra.

Elas ainda existem! Provavelmente você já viu esse carnê laranjinha, alguma vez na vida!Mas atualmente já é possível pre...
01/07/2022

Elas ainda existem!

Provavelmente você já viu esse carnê laranjinha, alguma vez na vida!

Mas atualmente já é possível preencher e baixar as GPS - Guias da Previdência Social - para as contribuições previdenciárias no portal MEU INSS: www.meuinss.gov.br

É mais seguro e prático!

Em caso de dúvidas, procure um profissional especializado.

⚠️ Aposentados há menos de 10 anos têm direito de revisar seu benefício para incluir remunerações anteriores ao plano re...
25/02/2022

⚠️ Aposentados há menos de 10 anos têm direito de revisar seu benefício para incluir remunerações anteriores ao plano real.

❎ Na madrugada do dia 25/02/2022, o STF aprovou a tese da Revisão da Vida Toda.

💰 A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão judicial que permite recalcular o valor da aposentadoria a fim de incluir no cálculo do benefício todas as contribuições vertidas ao INSS, inclusive as anteriores a julho/1994.

🧮 É muito importante calcular precisamente qual será o impacto dessa revisão no valor da aposentadoria antes de ajuizar a ação contra o INSS.

⚖ Assim, procure um advogado de sua confiança e solicite a revisão.

🗓 No Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, trago para vocês algumas informações básicas sobre a Aposentadoria ...
21/09/2021

🗓 No Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, trago para vocês algumas informações básicas sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência:

📈 O IBGE estima que aproximadamente 7% da população brasileira (13 milhões de pessoas) é composta por pessoas com alguma deficiência.

♿ Segundo a lei complementar 142/2013, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo (2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

❗Ressalta-se que não se trata de um tipo de aposentadoria especial, mas sim uma maneira diferente de se calcular a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.

🩺 A lei determina que, para a comprovação da deficiência e a determinação do seu grau, seja feita uma perícia médica e outra funcional, que é realizada por um assistente social.

📉 Para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência há uma diminuição desse tempo de contribuição.

➡️ Assim, em caso de deficiência grave, o tempo de contribuição será de 25 anos para o homem, e 20 anos para a mulher.

➡️ Em caso de deficiência moderada, será de 29 anos para o homem e 24 anos para a mulher.

➡️ Já no caso de deficiência leve, o tempo de contribuição será de 33 anos para o homem e 28 anos para a mulher.

📍Para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, independentemente do grau da deficiência do segurado, haverá uma redução de 5 anos na idade.

✏ Portanto, homens com 60 anos e mulheres com 55 anos de idade, ambos com 15 anos de contribuição, trabalhados na condição de pessoa com deficiência, poderão se aposentar.

🎯 Importante destacar que a aposentadoria da pessoa com deficiência apresenta vantagens sobre o benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), pois não há necessidade de comparecimento em perícias periódicas para avaliação.

📌 Além disso, como deficiência não é sinônimo de incapacidade laborativa, o segurado pode continuar trabalhando normalmente após se aposentar, caso tenha interesse.

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