17/03/2017
FGTS CONTAS INATIVAS
A notícia de possibilidade de saque em contas inativas do FGTS, embora exaustivamente divulgada e explicada pelos meios de comunicação de acesso a todos, ainda vem deixando dúvidas.
Empregados que já saíram das empresas à anos, e que na época da demissão sem justa causa e portanto sacaram na época o saldo do FGTS e a devida multa, ainda acham que chegarão na CEF e terão nessas contas valores dos anos que trabalharam.... isso mesmo..... não conseguem entender que uma vez sido feito o saque, mesmo que inativa a conta não vai ter saldo somente por você ter trabalhado, nem que sejam 10 anos na empresa, pois foi feito o saque em momento oportuno.
Então, senti a necessidade de postar este para esclarecer aos EMPREGADOS que estas contas se referem aquelas que os Senhores não tiveram acesso ao saque, por ausência de pressupostos dos saques, devidamente informados pela CEF em seu Site.
E aos EMPREGADORES, preparem-se, pois aparecerão muitos funcionários querendo até processar, porque trabalharam vários anos para a empresa e a CEF disse não haver saldo em conta inativa. Pois entendem que mesmo sacando na época adequada, ainda teriam direito.
Fiquem mais atentos a realidade de seus direitos TRABALHADORES.
Se preparem para prestar informações a seus antigos funcionários EMPREGADORES.