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TRT-3 determinou a reintegração de um operador de máquina ao seu antigo emprego.O homem havia sido dispensado após um af...
27/04/2026

TRT-3 determinou a reintegração de um operador de máquina ao seu antigo emprego.

O homem havia sido dispensado após um afastamento necessário para o tratamento de diabetes.

A decisão foi fundamentada na visão que a dispensa foi realizada de forma arbitrária e discriminatória devido à sua doença, considerando o curto intervalo entre o retorno do trabalhador e a dispensa.

Em laudo médico anexado ao processo, foi descrito que o autor possui sérias complicações de saúde, incluindo uma lesão grave no pé causada pela diabetes, que exige monitoramento constante.

Esses fatores foram determinantes para a decisão da reintegração, assegurando os direitos do trabalho conforme estabelecido pela lei de discriminação no trabalho.

Ainda, a sentença reafirma a importância de proteger os direitos dos trabalhadores, especialmente em situações de vulnerabilidade por motivos de saúde.

Lembre-se: caso esteja passando por uma situação semelhante, procure auxílio jurídico!

O que você achou da decisão?

Compartilhe com a gente nos comentários!

A execução civil acontece quando um devedor não cumpre sua obrigação espontaneamente.Para ter a responsabilidade satisfe...
24/04/2026

A execução civil acontece quando um devedor não cumpre sua obrigação espontaneamente.

Para ter a responsabilidade satisfeita, então, o credor poderá ingressar com uma ação judicial.

Mas atenção! Para a instauração do processo de execução civil, é necessário existir um título executivo judicial (sentença) ou título executivo extrajudicial (como uma nota promissória) estabelecendo a obrigação que não foi cumprida.

Com o documento em mãos, o credor poderá efetuar o pedido de execução sobre um acordo de fazer, de não fazer, de pagar quantia certa, entre outros.

Quer ingressar com uma ação judicial? Busque por auxílio jurídico especializado.

Você deve ter ouvido falar sobre alienação fiduciária! Isso porque ela é muito utilizada como garantia do pagamento de d...
19/04/2026

Você deve ter ouvido falar sobre alienação fiduciária! Isso porque ela é muito utilizada como garantia do pagamento de dívidas, inclusive financiamento de bens junto a instituições financeiras.

Mas ela consiste exatamente em quê?

Para melhor entendimento, trouxemos um exemplo:

Imagine que você quer comprar o carro de João, seu amigo, mas não tem recursos para realizar o pagamento à vista.

Para resolver a situação, caso escolham a alienação fiduciária, um contrato será desenvolvido para a permanência do bem no nome de João até que todas as parcelas estejam quitadas.

Caso os pagamentos não sejam feitos dentro do prazo, João terá o direito de reaver o veículo e vendê-lo para suprir as dívidas.

Apesar da complexidade, essa espécie contratual possui algumas vantagens, como a diminuição de juros e a possibilidade de parcelamentos em maior valor.

Está passando por alguma situação desagradável com o contrato que realizou? Consulte um advogado especialista.

A venda casada é uma prática abusiva na qual a compra de um produto ou serviço é condicionada à aquisição de outro. Nela...
14/04/2026

A venda casada é uma prática abusiva na qual a compra de um produto ou serviço é condicionada à aquisição de outro. Nela, o consumidor não adquire apenas a mercadoria que deseja, mas também é forçado a adquirir outra.

Acompanhe 6 situações de venda casada que são comuns e podem passar despercebidas entre os consumidores:

1- Financiamento de veículo condicionado à contratação de seguro;

2- "Combos" com serviços de TV, internet e telefone que não são vendidos separadamente;

3- Permissão de consumo somente para alimentos comercializados nas entradas das salas de cinema;

4- Salões de festas que condicionam o aluguel do local à contratação do serviço de buffet;

5- Venda de celular sem o fornecimento do carregador específico para o dispositivo;

6- Consumação mínima em restaurantes, bares e casas de entretenimento noturno.

E o que o consumidor vítima dessas práticas poderá fazer?

O consumidor será capaz de realizar uma denúncia diretamente no Procon de sua cidade ou no site “consumidor.gov.br”. Além disso, a depender do caso, poderá ingressar com uma ação solicitando indenização por danos morais.

Se você foi vítima de venda casada, denuncie e procure seus direitos junto a um advogado!

Benfeitorias são obras feitas no imóvel locado a fim de conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo.São divididas em 3 tipos:...
13/04/2026

Benfeitorias são obras feitas no imóvel locado a fim de conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo.

São divididas em 3 tipos:

1. Benfeitorias necessárias: têm por objetivo conservar o imóvel ou evitar que ele se deteriore. São de responsabilidade do locador, logo, caso o locatário arque com as despesas, deverá ser indenizado. Exemplos: reparos no telhado, restauração elétrica ou hidráulica.

2. Benfeitorias úteis: são obras feitas para aumentar ou facilitar o uso do imóvel. Podem ser indenizadas, desde que autorizadas pelo locador. Exemplos: instalação de grades de proteção, construção de uma garagem e instalação de sistemas de segurança.

3. Benfeitorias voluptuárias: são de interesse do locatário e têm como foco as questões estéticas, visando deixar o imóvel mais agradável. Não serão indenizadas e podem ser removidas ao final da locação desde que a retirada não afete a estrutura do imóvel. Exemplos: jardinagem e obras de decoração.

Por fim, saiba que qualquer reforma no imóvel por parte do locatário precisa de autorização expressa do proprietário.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Deixe o seu comentário abaixo.
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Você já se viu numa situação em que recebe uma notificação de suspensão do direito de dirigir e não sabe como reagir? Nã...
11/04/2026

Você já se viu numa situação em que recebe uma notificação de suspensão do direito de dirigir e não sabe como reagir? Não entre em pânico!

Vamos compartilhar com você 4 passos práticos e eficazes para preparar sua defesa e tentar evitar essa suspensão.

Passo 1 – Conheça seus direitos:

A primeira coisa que você precisa saber é que tem o direito de se defender antes que qualquer suspensão seja aplicada.

Isso significa que você pode recorrer da decisão e apresentar sua defesa.

Passo 2 – Esteja atento aos prazos:

É muito importante respeitar os prazos para apresentar a defesa e o recurso.

Geralmente, eles são informados nas notificações que você recebe. Então, fique de olho e não perca tempo!

Passo 3 – Reúna as evidências e verifique os erros:

Para preparar sua defesa, você precisará reunir todas as informações relacionadas às infrações que levaram à suspensão de sua CNH.

Verifique se há erros nos dados ou informações incompletas.

Estude também as leis de trânsito que se aplicam ao seu caso e compare com o relato do agente de trânsito. Para isso, conte com o suporte de um advogado.

Passo 4 – Prepare seu recurso e junte os documentos:

Com todas as evidências em mãos, é hora de preparar seu recurso.

Caso sua defesa se baseie no fato de que o relato do agente não condiz com a realidade, certifique-se de ter provas para apoiar sua argumentação.

Não se esqueça de anexar toda a documentação necessária.

O seu recurso inicial foi indeferido? Não se preocupe! Você ainda tem outras chances de anular a suspensão.

Você pode recorrer a outras instâncias administrativas, como a JARI e o CETRAN ou CONTRAN, e continuar lutando pelos seus direitos.

E atenção!

Com o recurso adequado, você pode continuar dirigindo sem preocupações até o resultado final sair!

Tem mais dúvidas?

Entre em contato com uma equipe de advogados especializados em direito do trânsito!

Seu empregado quer vender as férias? Saiba como proceder!Primeiramente, é importante mencionar que a prática de vender a...
02/04/2026

Seu empregado quer vender as férias? Saiba como proceder!

Primeiramente, é importante mencionar que a prática de vender as férias é permitida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a qual trata do tema como “Abono de Férias” ou “Abono Pecuniário”.

No entanto, algumas regras devem ser respeitadas. Acompanhe:

a) O empregado precisa estar prestes a concluir o período aquisitivo (estar trabalhando por 12 meses consecutivos).

b) A solicitação de venda das férias deve ser feita em até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

c) Somente é possível a venda de um terço do período de férias a que tiver direito;

d) O valor da venda deverá corresponder à remuneração que seria devida ao empregado nos dias correspondentes.

e) O pagamento deverá ser realizado ao empregado em até dois dias antes do início das férias.

CUIDADO: tratando-se de férias coletivas, a venda deverá ser autorizada por meio de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional.

Ainda, em todos os casos, se o valor não exceder vinte dias do salário, não integrará a remuneração do empregado - ou seja, não sofrerá determinados descontos.

Seguindo esse passo a passo, você terá plena segurança ao se deparar com uma solicitação de venda de férias pelo seu empregado.

Ficou com alguma dúvida? Não deixe de entrar em contato com um advogado especializado na área.

Imagine descobrir que precisa de uma cirurgia de catarata e que seu plano de saúde se recusa a cobrir o procedimento. In...
28/03/2026

Imagine descobrir que precisa de uma cirurgia de catarata e que seu plano de saúde se recusa a cobrir o procedimento. Injusto, não é mesmo?

Nesses casos, é possível buscar reparação por danos morais!

Isso porque os planos têm a obrigação de assegurar a saúde e o bem-estar de seus segurados.

Quando negam coberturas injustamente, então, as instituições podem ser responsabilizadas.

Se você está enfrentando uma situação semelhante, busque um advogado para capaz de auxiliá-lo a mover ação para receber indenização.

Sempre há caminhos para a justiça!

Natal e Ano Novo são considerados feriados nacionais, conforme estabelecido na Lei Federal.Por esse motivo, o empresário...
22/03/2026

Natal e Ano Novo são considerados feriados nacionais, conforme estabelecido na Lei Federal.

Por esse motivo, o empresário é obrigado a conceder folga aos seus empregados nessas datas.

Porém, existe exceção para empresas que desenvolvem atividades que não podem ser suspensas.

Apesar disso, é importante ressaltar que caso a empresa não forneça folga aos seus colaboradores, ela deverá remunerá-los em dobro sobre as horas trabalhadas nesses dias.

Ficou com alguma dúvida? Não deixe de falar com um especialista na área!

Você já deve ter vivido ou visto essa cena: alguém posta algo forte, polêmico ou ofensivo e, minutos depois, apaga tudo ...
21/03/2026

Você já deve ter vivido ou visto essa cena: alguém posta algo forte, polêmico ou ofensivo e, minutos depois, apaga tudo achando que o problema desapareceu junto. Só que, na internet, não funciona assim.

Mesmo que o conteúdo fique no ar por pouco tempo, ele pode ter sido printado, salvo, encaminhado ou registrado por terceiros, e isso continua valendo como prova.

O print mostra o que foi dito, quando foi dito e em qual contexto, independentemente de o post ainda existir no perfil.

Se o conteúdo causou dano, expôs alguém, atribuiu acusação falsa, ofendeu, discriminou ou gerou prejuízo, a exclusão não elimina a responsabilidade jurídica.

Em muitos casos, o que pesa no processo não é o post estar ativo, mas a capacidade de comprovar que ele existiu, inclusive com registros internos das próprias plataformas.

Apagar pode até reduzir a circulação do dano, mas não impede que o material já visto ou salvo seja usado para buscar reparação.

E se você foi vítima de exposição ou comentários ofensivos, a orientação jurídica especializada é fundamental para proteger seus direitos e reunir as provas corretas.

Comenta, compartilha e salva para lembrar depois.

TST decidiu que é possível a penhora de até 30% dos pagamentos de aposentadoria de devedores trabalhistas.Contudo, desde...
20/03/2026

TST decidiu que é possível a penhora de até 30% dos pagamentos de aposentadoria de devedores trabalhistas.

Contudo, desde que respeitado o limite mínimo de um salário-mínimo.

Essa decisão reforça a possibilidade de penhora para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, equilibrando o respeito à subsistência do devedor.

Com esse entendimento jurisprudencial, sócios que recebem benefícios previdenciários podem ter até 30% do pagamento do seu benefício penhorado para a quitação de dívida trabalhista.

A decisão surgiu de um recurso de revista contra um acórdão do TRT-2.

O acórdão havia negado a expedição de ofícios ao Caged e ao INSS para verificar rendimentos de sócios executados ao pagamento de débitos trabalhistas.

Caso esteja passando por uma situação parecida, procure auxílio jurídico qualificado!

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