02/08/2022
Já ouviram falar em tráfico privilegiado? A expressão nada mais é do uma causa de diminuição de pena, prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Dr**as).
- Podemos dizer que o tráfico privilegiado é um tipo penal voltado para os traficantes eventuais, por ser uma conduta de menor reprovabilidade, há uma amenizada na pena.
Para o acusado, é extremamente vantajoso ter aplicada essa causa de diminuição de pena, pois poderá inclusive ter a sanção substituída por pena restritiva de direitos (art. 44 do Código Penal).
Por fim, também haverá vantagens na execução penal, pois para fins de progressão de regime, o requisito objetivo é de 1/6 da pena, e não 2/5 ou 3/5, como ocorre nos crimes hediondos e equiparados.