09/29/2026
A impenhorabilidade do bem de família é uma das proteções mais conhecidas do direito brasileiro. E uma das mais mal compreendidas, porque ela nunca foi absoluta.
A lei prevê exceções à impenhorabilidade. E a jurisprudência do STJ já reconheceu uma delas em uma situação envolvendo o uso exclusivo de imóvel comum após o fim da relação.
Quando um dos ex-cônjuges permanece utilizando com exclusividade o imóvel comum e é condenado a indenizar o outro pelo uso exclusivo, essa obrigação pode assumir natureza específ**a. O STJ já admitiu, nessa hipótese, a penhora do bem de família em copropriedade, por entender que a obrigação de pagar aluguéis pelo uso exclusivo possui natureza propter rem e pode afastar a impenhorabilidade.
Ou seja: o imóvel que a pessoa considerava protegido pode responder por uma dívida que nasceu do próprio uso dele.
Isso não signif**a que qualquer dívida alcança o bem de família. Signif**a que a proteção tem contornos, e que confiar nela sem conhecer as exceções é o tipo de erro que só aparece na execução.
Salve para não confundir proteção com garantia absoluta.