Sara Virtuoso - Advogada - Lawyer

Sara Virtuoso - Advogada - Lawyer Prática de Advocacia, em diversas áreas do Direito.

Que venha 2022. 👩‍💻💪
02/01/2022

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07/05/2021

Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-C/2021
Altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos no âmbito da situação de calamidade.

Adita as seguintes alíneas ao artigo 50º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021
à alínea a) "É fixada uma cerca sanitária, estando interditadas as deslocações por via rodoviária de e para as freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve, exceto aquelas:"
é aditado o seguinte número: "x) Outros motivos, designadamente para efeitos de trabalho, a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da saúde, que estabelece as respetivas condições;" e à alínea b) "É interditada a circulação e permanência de pessoas na via pública, exceto para deslocações necessárias e urgentes, nomeadamente para:"
é aditado o seguinte número: "v) Outras razões a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da saúde"

Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, que estabele "uma medida de natureza absolutamente excecional, dada a ...
01/05/2021

Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, que estabele "uma medida de natureza absolutamente excecional, dada
a situação de contaminação localizada nas freguesias de Longueira/Almograve e São Teotónio, do
município de Odemira, exigindo, por isso, a fixação de cerca sanitária."

Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República
29/01/2021

Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

26/01/2021

Despacho n.º 1090-A/2021 - Determina que durante o estado de emergência os serviços de registo e de identificação civil do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., mantêm o atendimento presencial, mediante marcação, destinado à prática de determinados atos

Regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a époc...
26/05/2020

Regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2020

04/05/2020

Decreto-Lei 20/2020

Artigo 13.º-B

Uso de máscaras e viseiras

1 - É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos.

2 - A obrigatoriedade referida no número anterior é dispensada quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável.

3 - É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros.

4 - Para efeitos do disposto no número anterior, a utilização de transportes coletivos de passageiros inicia-se nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 28/2006, de 4 de julho, na sua redação atual.

5 - Incumbe às pessoas ou entidades, públicas ou privadas, que sejam responsáveis pelos respetivos espaços ou estabelecimentos, serviços e edifícios públicos ou meios de transporte, a promoção do cumprimento do disposto no presente artigo.

6 - Sem prejuízo do número seguinte, em caso de incumprimento, as pessoas ou entidades referidas no número anterior devem informar os utilizadores não portadores de máscara que não podem aceder, permanecer ou utilizar os espaços, estabelecimentos ou transportes coletivos de passageiros e informar as autoridades e forças de segurança desse facto caso os utilizadores insistam em não cumprir aquela obrigatoriedade.

7 - O incumprimento do disposto no n.º 3 constitui contraordenação, punida com coima de valor mínimo correspondente a (euro) 120 e valor máximo de (euro) 350.

Não obstante o estipulado na lei ("3 - O atendimento que não se enquadre no número anterior é prestado exclusivamente po...
23/04/2020

Não obstante o estipulado na lei ("3 - O atendimento que não se enquadre no número anterior é prestado exclusivamente por via telefónica e online."), algumas secretarias recusam dar informações pelo telefone em processos não urgentes...

Determina os termos do atendimento presencial junto das secretarias judiciais e dos respetivos serviços do Ministério Público, durante o estado de emergência

Artigo 26 º - Apoio extraordinário à redução da actividade económica de trabalhador independenteO número 6 estende, com ...
07/04/2020

Artigo 26 º - Apoio extraordinário à redução da actividade económica de trabalhador independente

O número 6 estende, com as necessárias adaptações, o apoio à redução de actividade económica aos sócios-gerentes de sociedades, bem como membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes àqueles, sem trabalhadores por conta de outrem, que estejam exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social nessa qualidade e que, no ano anterior, tenham tido faturação comunicada através do E-fatura inferior a (euro) 60 000.

Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano ...
07/04/2020

Regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19

Endereço

Rua Dos Aviadores 35A
Vila Nova De Milfontes

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