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A subempreitada configura uma relação jurídica em que um terceiro assume, perante o empreiteiro, a obrigação de executar...
03/06/2026

A subempreitada configura uma relação jurídica em que um terceiro assume, perante o empreiteiro, a obrigação de executar total ou parcialmente a prestação a que este último se encontra adstrito no contrato principal. Trata-se de uma modalidade de execução indireta que não desonera o empreiteiro da sua responsabilidade perante o dono da obra, mas cria um vínculo derivado de natureza autónoma entre os dois prestadores.

No âmbito da exceção de não cumprimento do contrato, a tutela do demandado está condicionada à verificação de uma relação de sinalagmaticidade funcional. Para o afastamento desta exceção, impende sobre o demandante o ónus probatório de demonstrar a prévia satisfação da sua própria prestação ou a inversão da ordem de cumprimento, decorrente da lei ou de convenção das partes. A inércia ou a ausência de prova sobre estes pressupostos legitima o exercício do direito de retenção ou da recusa de cumprimento pela parte excipiente, garantindo o equilíbrio prestacional no nexo comutativo.

A tutela cautelar em sede de acompanhamento de maior exige uma demonstração rigorosa de factos concretos e graves que po...
03/06/2026

A tutela cautelar em sede de acompanhamento de maior exige uma demonstração rigorosa de factos concretos e graves que ponham em risco o património do beneficiário. A mera invocação de inquietações ou a divergência subjetiva quanto à gestão do rendimento por parte de terceiros é insuficiente para o preenchimento dos pressupostos legais. A intervenção judicial, dada a sua natureza excecional, pressupõe a existência de um fundado receio de lesão grave e dificilmente reparável, não bastando a suspeita genérica ou o juízo de valor sobre a adequação da administração exercida pelos cuidadores ou representantes. O direito processual civil exige que a prova da necessidade da medida seja robusta e objetiva, afastando-se de alegações de natureza especulativa ou de gestão puramente desfavorável, sob pena de a medida cautelar ser indeferida por carência de fundamento jurídico sólido.

O princípio da igualdade parental consagra o dever partilhado de sustento da prole. Contudo, a efetiva contribuição de c...
01/06/2026

O princípio da igualdade parental consagra o dever partilhado de sustento da prole. Contudo, a efetiva contribuição de cada progenitor deve ser proporcional à respetiva capacidade económica. A determinação dos encargos com o desenvolvimento e educação do filho comum exige, portanto, uma análise casuística e equilibrada dos rendimentos disponíveis, independentemente da residência habitual da criança.

No âmbito processual, a faculdade instrutória do tribunal permite o indeferimento de diligências probatórias consideradas supérfluas. Quando os elementos fácticos necessários ao convencimento do julgador se encontram devidamente documentados em sede de relatório social — documento que, tendo sido notificado a ambas as partes, não mereceu oportuna impugnação —, a dispensa de prova adicional é não só legítima como recomendável para a celeridade e eficiência do processo, não configurando qualquer preterição do direito à prova ou do princípio do contraditório.

A relação contratual de locação assenta no sinalagma funcional entre o dever de pagamento da contraprestação pecuniária ...
31/05/2026

A relação contratual de locação assenta no sinalagma funcional entre o dever de pagamento da contraprestação pecuniária e a obrigação de assegurar o gozo pleno do imóvel. A ocorrência de privação ou diminuição do uso do locado, por fatores não imputáveis ao locatário, legitima a redução proporcional da renda, sob o princípio do equilíbrio prestacional. Contudo, tal circunstância não confere ao locatário o direito potestativo à suspensão unilateral da obrigação pecuniária. A exigibilidade da realização de obras de conservação pelo locador pressupõe uma interpelação formal, que deve conter a fixação de um prazo razoável para a execução da prestação. A ausência desta parametrização temporal obsta a constituição do locador em mora, impedindo o locatário de invocar validamente o incumprimento para a paralisação do pagamento.

A natureza jurídica dos critérios de avaliação de danos corporais, conforme enunciada em regimes regulamentares, reveste...
29/05/2026

A natureza jurídica dos critérios de avaliação de danos corporais, conforme enunciada em regimes regulamentares, reveste-se de um caráter meramente indicativo. Tais balizas não vinculam o julgador, servindo apenas como instrumentos ordenadores que visam uniformizar as propostas de indemnização pelas seguradoras, promovendo a igualdade no ressarcimento. A lesão à integridade físico-psíquica, entendida como prejuízo biológico, projeta-se sobre a esfera individual, gerando responsabilidade civil que abrange tanto danos patrimoniais quanto extrapatrimoniais. Na fixação judicial do montante indemnizatório, o juízo de equidade impõe a observância de critérios de prudência e bom senso, exigindo uma ponderação criteriosa das realidades existenciais, assegurando a aderência a um padrão jurisprudencial consolidado para situações homólogas.

A natureza jurídica do subsídio de refeição distingue-se do conceito de retribuição, não integrando a base de cálculo de...
28/05/2026

A natureza jurídica do subsídio de refeição distingue-se do conceito de retribuição, não integrando a base de cálculo desta, exceto na parcela que exceda os montantes legalmente fixados e que, por força contratual ou uso, demonstre natureza retributiva. A reiteração do pagamento, ainda que prolongada por um período significativo, não consubstancia, isoladamente, a sua qualificação como elemento integrante da retribuição. A caracterização do subsídio como retribuição depende da análise do caso concreto, exigindo prova de que as partes pretenderam atribuir-lhe tal natureza ou que o uso o impõe, superando a mera habitualidade do pagamento. A segurança jurídica exige, pois, uma interpretação restritiva, salvaguardando a autonomia destes institutos laborais.

A regularização de sinistros automóveis exige rigor técnico perante a seguradora. O quadro normativo impõe a apresentaçã...
26/05/2026

A regularização de sinistros automóveis exige rigor técnico perante a seguradora. O quadro normativo impõe a apresentação de uma proposta indemnizatória razoável, cujo incumprimento ou divergência poderá ser dirimido judicialmente, aplicando-se os critérios gerais de cálculo da responsabilidade civil.

Neste âmbito, a restauração natural constitui a regra, sendo a indemnização por equivalente a exceção. A excessiva onerosidade da reparação não depende apenas do custo desta, mas da sua relação com o valor patrimonial da viatura para o lesado, transcendendo o valor venal de mercado. Acresce que a privação de uso é um dano indemnizável autónomo, bastando provar a utilização habitual do veículo para que se presuma a existência de danos efetivos. A tutela jurídica é, pois, ampla, garantindo uma reparação integral e justa.

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