23/04/2026
O Parlamento português aprovou uma alteração à Lei da Nacionalidade que, se promulgada pelo Presidente da República, vai beneficiar netos e bisnetos (descendentes até ao 3.º grau) de portugueses, ou seja, filhos, netos e bisnetos.
O tempo exigido passa a ser de apenas 5 anos de residência legal em Portugal.
Esse grupo ficará dispensado do requisito geral de residência (7 ou 10 anos), bastando comprovar o vínculo familiar com o antepassado português e os 5 anos de residência legal em Portugal.
A alteração foi aprovada, mas ainda aguarda promulgação presidencial para entrar em vigor. Nada é definitivo até lá.
📌 Os demais requisitos continuam a ser exigidos: conhecimento da língua, idoneidade, meios de subsistência, entre outros.
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