Balcão Único do Solicitador - Sandra Moreira

Balcão Único do Solicitador - Sandra Moreira Balcão Único do Solicitador - um balcão, todas as soluções Escritório de Solicitadoria

16/12/2024

🎅 13 de dezembro

Todos os dias, sexta-feira 13 ou não, procuramos afastar o azar. E isso pode mesmo passar por consultar o profissional habilitado para o apoiar na superação dos desafios que enfrenta.

Hoje, o Calendário do Advento Jurídico da relembra que, quando o problema é assegurar a sua representação na assinatura de um documento e garantir toda a segurança jurídica, a solução é simples. Basta aceder a osae.pt, encontrar o mais próximo e contactá-lo!

16/12/2024

🎅 9 de dezembro

Bem sabemos que há assuntos em que ninguém quer pensar… Mas é exatamente por isso e por toda a carga emocional envolvida que, caso pretenda preparar o seu testamento, contactar um poderá fazer toda a diferença.

Mais um conselho do Calendário do Advento Jurídico da , que facilmente poderá seguir se aceder a https://tinyurl.com/56wbvzc3 e encontrar, já hoje, o profissional mais próximo de si.

"Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, que tiverem expirado a partir de 22 de fevereiro...
13/08/2024

"Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, que tiverem expirado a partir de 22 de fevereiro de 2020, estão válidos até 30 de junho de 2025 e são aceites pelas autoridades públicas portuguesas, para todos os efeitos legais, nos termos do art.º 16.º, n.os 1 e 8, do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual."

Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, que tiverem expirado a partir de 22 de fevereiro de 2020, estão válidos até 30 de junho de 2025 e são aceites pelas autoridades públicas portuguesas, para todos os efeitos legais, nos termos do art.º 16.º, n.os 1 e 8, do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.

Esta norma aplica-se a todos os documentos e vistos, nomeadamente:
Autorizações de Residência (AR), incluindo as AR CPLP Certificados de Registo de Nacionais da União Europeia (UE) Cartões de Residência de Nacionais da UE e Familiares Vistos de curta duração, estada temporária e residência Entre outros.

Assim, todas as pessoas estrangeiras, titulares de qualquer visto ou AR caducada desde 22 de fevereiro de 2020, podem permanecer, sair e entrar em Portugal, com base nesses mesmos títulos, dado que os mesmos continuam a ser aceites por todas as autoridades públicas portuguesas, para todos os efeitos legais, até 30 de junho de 2025.

Saiba mais em https://aima.gov.pt/pt/documentos-e-vistos-validos-e-aceites-ate-30-de-junho-de-2025-valid-and-accepted-documents-and-visas-until-30-june-2025

12/12/2023
Os menores, sejam eles nacionais ou estrangeiros, residentes legais em Portugal, que pretendam ausentar-se do país desac...
30/06/2023

Os menores, sejam eles nacionais ou estrangeiros, residentes legais em Portugal, que pretendam ausentar-se do país desacompanhados de ambos os progenitores, deverão exibir uma autorização de saída de menor de território nacional emitida por quem exerça a responsabilidade parental, legalmente certificada.
Esta autorização deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce a responsabilidade parental legalmente certificada, conferindo ainda poderes de acompanhamento por parte de terceiros devidamente identificados.
Esta certificação pode ser feita por um Solicitador e consiste no reconhecimento da assinatura de quem exerce o poder parental.

Em caso de dúvidas contacte o seu Solicitador ☎️

Uma Feliz Páscoa! 🐣🪺🐰
06/04/2023

Uma Feliz Páscoa! 🐣🪺🐰

21/02/2023

A Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução deseja a todos um Bom Carnaval! 🥳

O ordenamento jurídico português prevê duas modalidades de divórcio: o divórcio por mútuo consentimento e o divórcio sem...
09/02/2023

O ordenamento jurídico português prevê duas modalidades de divórcio: o divórcio por mútuo consentimento e o divórcio sem consentimento de uma das partes.
O divórcio por mútuo consentimento consiste numa modalidade de divórcio na qual ambos os cônjuges, de comum acordo, e sem terem de revelar a causa, requerem a dissolução do seu casamento.
O Solicitador é um profissional liberal que se encontra habilitado para formalizar o requerimento para o divórcio por mútuo consentimento, bem como os diversos acordos que o devem acompanhar, nomeadamente:
• Relação dos bens comuns, com ou sem partilha;
• Acordo sobre o exercicio das responsabilidades parentais;
• Acordo sobre a prestação de alimentos;
• Acordo sobre o destino da casa de morada de família;
• Acordo sobre o destino dos animais de companhia.

Em caso de dúvida, contacte o seu Solicitador 📞

Tenha em atenção os seguintes prazos fiscais para o ano de 2023.Em caso de dúvidas contacte um profissional habilitado ☎...
19/01/2023

Tenha em atenção os seguintes prazos fiscais para o ano de 2023.
Em caso de dúvidas contacte um profissional habilitado ☎️

O Procedimento de Injunção encontra-se regulado no Decreto-Lei 269/98 de 1 de setembro, podendo ser requerido sempre que...
05/01/2023

O Procedimento de Injunção encontra-se regulado no Decreto-Lei 269/98 de 1 de setembro, podendo ser requerido sempre que esteja em causa uma obrigação pecuniária emergente de contrato de valor não superior a 15.000,00€ (quinze mil euros).
A Injunção consiste num procedimento através do qual, o credor de uma dívida poderá obter um documento (designado de título executivo), que lhe possibilitará a posterior propositura de uma ação executiva junto do tribunal judicial, de forma a recuperar o montante que lhe é devido.
Todavia, se o eventual devedor, uma vez notificado, deduzir oposição ao procedimento de injunção, o processo é remetido para o tribunal competente.
A injunção apresenta vários aspetos positivos comparativamente aos processos decorrentes nos tribunais, nomeadamente:
• Ser um procedimento célere e simplificado (em 2011, o tempo médio de resolução das injunções era de menos de 3 meses);
• Evitar o recurso a uma ação num tribunal (exceto se o devedor apresentar oposição à injunção);
• Ser bastante mais barata do que uma ação judicial.

Em caso de dúvidas, contacte o seu Solicitador 📞

A declaração do RCBE deve ser preenchida por todas as entidades constituidas em Portugal ou que aqui pretendam fazer neg...
27/12/2022

A declaração do RCBE deve ser preenchida por todas as entidades constituidas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios.
Quando não existam alterações aos dados anteriormente declarados deve ser efetuada uma confirmação da informação.
A confirmação anual da informação constante no RCBE, deve ser efetuada até 31 de dezembro de cada ano.
Fonte de informação: https://justica.gov.pt/Guias/guia-do-registo-central-do-beneficiario-efetivo-rcbe
Em caso de dúvidas contacte o seu Solicitador 📞

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Vila Nova De Famalicão
4760-153

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