04/03/2022
Sabe quais são os apoios e benefícios concedidos aos «cuidadores informais»?
O Estatuto do Cuidador Informal contempla um conjunto de apoios e benefícios aos cuidadores informais, estabelecendo também diversos direitos e deveres.
Existem dois tipos de cuidadores que podem ser reconhecidos:
1 - Cuidador informal principal: é o cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, que cuida desta e a acompanha de forma permanente, partilhando com ela a mesma habitação, não auferindo qualquer tipo de remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.
2 - Cuidador informal não principal: é o cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, que acompanha e cuida desta regular mas não permanentemente. Distingue-se ainda do cuidador informal principal por poder auferir ou não de remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada e não precisa de viver na mesma casa.
Para obter o reconhecimento do estatuto de cuidador informal, o requerente deve submeter o pedido através da Segurança Social direta – no menu “Família” > “Estatuto do Cuidador Informal” – , mediante apresentação, além de outros documentos, de um dos seguintes documentos:
a) Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal/Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal, Mod. CI 1-DGSS, caso resida num dos concelhos abrangidos pelos projetos-piloto (identificados em separador autónomo);
b) Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, Mod. CI 2-DGSS, se residir nos restantes concelhos do território português.
O Estatuto do cuidador formal, confere-lhe o direito a ver reconhecido o seu papel na contribuição para o bem-estar da pessoa cuidada, ser acompanhado e receber formação para o desenvolvimento das suas capacidades e competências para a adequada prestação de cuidados.
Além de outros direitos, a lei reconhece igualmente ao cuidador informal o direito de conciliar a prestação de cuidados com a vida profissional, no caso de o cuidador informal não principal e/ou de beneficiar do regime de trabalhador-estudante, se aplicável, assim como de beneficiar do subsídio de apoio ao cuidador informal principal e ser ouvido no âmbito da definição de políticas públicas dirigidas aos cuidadores informais.
No que diz respeito aos deveres do cuidador informal, a lei estabelece como dever o de atender e respeitar os interesses e direitos da pessoa cuidada, bem como lhe prestar o devido apoio e cuidados para garantir o seu bem-estar e solicitar apoio no âmbito social, quando necessário, assim como contribuir para a melhoria da qualidade de vida da pessoa cuidada, promovendo a sua autonomia e fomentando a comunicação e a socialização, de forma a manter o interesse da pessoa cuidada. Deverá também promover a satisfação das necessidades básicas e instrumentais da vida diária e potenciar as condições para o fortalecimento das relações familiares da pessoa cuidada.
Quem tenha o estatuto de cuidador informal principal terá direito a um subsídio de referência equivalente a um IAS, que este ano 2022 corresponde a 443,20 euros. O montante foi fixado pela Portaria n.º 100/2022, de 22 de Fevereiro, publicada no dia 23/02/2022 em Diário da República.
Porém, o cuidador informal principal só tem acesso ao respetivo subsídio de apoio se o rendimento de referência do agregado familiar for inferior a 576,16 euros, de acordo com portaria publicada esta terça-feira em Diário da República.
Informe-se! Consulte o/a seu/sua advogado(a)!