10/08/2026
Separação de bens não significa, necessariamente, separação económica da vida familiar.
Durante cerca de 15 anos de casamento, o marido assegurou essencialmente os rendimentos do agregado, enquanto a mulher se dedicou predominantemente ao trabalho doméstico e aos cuidados da filha. Após o divórcio, ele veio exigir-lhe metade de diversas despesas suportadas durante a vida conjugal.
O Tribunal da Relação de Coimbra, em acórdão de 9 de julho de 2026, entendeu que essa pretensão constituía abuso do direito: a dinâmica familiar assentara numa verdadeira complementaridade de funções, não sendo admissível transformar retroativamente essa organização numa contabilidade entre cônjuges.
Mais: reconheceu que o trabalho doméstico e os cuidados familiares têm valor económico, podendo justificar uma compensação após o divórcio, que no caso foi fixada em 45.000 €.