Roberta Miotti Advogada/Avvocato

Roberta Miotti Advogada/Avvocato ADVOGADA/AVVOCATO/ATTORNEY-AT-LAW
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Ahhh gli   "... Dopodomani, il 24 gennaio, è la Giornata dell’avvocato in pericolo. L’iniziativa promossa dall’Oiad per ...
22/01/2024

Ahhh gli
"... Dopodomani, il 24 gennaio, è la Giornata dell’avvocato in pericolo. L’iniziativa promossa dall’Oiad per richiamare l’attenzione della comunità internazionale sulla condizione dei difensori del mondo: avvocati minacciat1, perseguit4ti, arrest4ti, e anche ass4ssinati. Quest’anno i riflettori dell’Oiad puntano sull’Ir4n, dove è in corso una feroce repr3ssione come risposta al movimento di pr0testa che scuote le fondamenta della te0crazia sciita. Decine gli avvocati sbattuti carc3re, almeno 66, per aver offerto sostegno ai manifest4nti fermati dalla polizia politica, “difesi” d’ufficio da legali approvati dal regime. Il volto della dissid3nza e della resilienza dell’avvocatura irani4na è incarnato da Nasrin Soutudeh, la legale c0ndannata a 38 anni di prigi0ne e 148 frust4te a cui il Consiglio nazionale forense - come ricorda il presidente Francesco Greco in questo editoriale - ha dedicato il Premio dell’Avvocatura Italiana. Sul Dubbio del lunedì, e nelle edizioni dei prossimi giorni, troverete storie e approfondimenti sulla situazione in Ir4n e in altri paesi dove il diritto di difesa è sotto att4cco. Ma oggi vogliamo lasciarvi con un doppio consiglio di lettura: la storia dell’avvocata turca Heren Keskin, che ha subito ben 143 procedimenti giudiziari..."

🟢 SEF EXTINTO 🟢29/10/2023As competências do SEF vão ser transferidas para sete organismos. Além da nova agência das migr...
31/10/2023

🟢 SEF EXTINTO 🟢
29/10/2023

As competências do SEF vão ser transferidas para sete organismos. Além da nova agência das migrações, as funções policiais passam para a PSP, GNR e PJ. E outras para a Segurança Interna, IRN ou fisco.

https://observador.pt/2023/10/29/sef-extinto-agencia-para-migracoes-em-funcoes-o-que-muda-em-15-perguntas-e-respostas/

🟢 SEF EXTINTO 🟢 29/10/2023 As competências do SEF vão ser transferidas para sete organismos. Além da nova agência das migrações, as funções policiais passam para a PSP, GNR e PJ. E outras para a Segurança Interna, IRN ou fisco. https://observador.pt/2023/10/29/sef-extinto-agencia-para...

🟢 Você sabia? 🟢⚖️📌 FIM DO ACORDO DE RECIPROCIDADE ENTRE A OAP E O CFOAB EM VIGOR A PARTIR DE 5 DE JULHO DE 2023 (HOJE!)"...
05/07/2023

🟢 Você sabia? 🟢

⚖️📌 FIM DO ACORDO DE RECIPROCIDADE ENTRE A OAP E O CFOAB EM VIGOR A PARTIR DE 5 DE JULHO DE 2023 (HOJE!)

"...em 28 de junho de 2023, o CFOAB afirmou não dispor de condições para poder proceder às alterações do atual regime de reciprocidade (e que mereceram o acordo de ambas as instituições no passado dia 23 de maio de 2023), nem no imediato, nem dentro de um prazo considerado por este CGOA como razoável.

Assim, sem embargo do espírito de cooperação e amizade que pontif**a as relações entre as duas ordens profissionais, perante a gravidade das questões acima identif**adas e amplamente conhecidas, bem como a especial repercussão social que delas decorre, designadamente, no que se refere à garantia de uma efetiva proteção dos interesses legítimos dos(as) cidadãos(ãs) de ambos os países, deliberou o Conselho Geral da Ordem dos Advogados Portugueses, reunido em sessão plenária do dia 3 de julho de 2023, por unanimidade dos presentes, fazer cessar o regime de reciprocidade de inscrição de Advogados(as) atualmente em vigor, com efeitos a partir de 5 de julho de 2023, na medida em que apenas tal cessação se apresenta como suscetível de colmatar as preocupações conjuntamente identif**adas e acima elencadas, mais tendo sido deliberado que se promova a adaptação da respetiva regulamentação interna referente à inscrição de Advogados, em conformidade com o ora decidido, salvaguardando-se, contudo, os processos de inscrição que se encontrem em curso ao abrigo do regime de reciprocidade."
Fonte: Portal da OA

https://lnkd.in/dBYW4adD

🟢Você sabia? 🟢⚖️📌 FIM DO ACORDO DE RECIPROCIDADE ENTRE A OAP E O CFOAB EM VIGOR A PARTIR DE 5 DE JULHO DE 2023 (HOJE!)"....
05/07/2023

🟢Você sabia? 🟢

⚖️📌 FIM DO ACORDO DE RECIPROCIDADE ENTRE A OAP E O CFOAB EM VIGOR A PARTIR DE 5 DE JULHO DE 2023 (HOJE!)

"...em 28 de junho de 2023, o CFOAB afirmou não dispor de condições para poder proceder às alterações do atual regime de reciprocidade (e que mereceram o acordo de ambas as instituições no passado dia 23 de maio de 2023), nem no imediato, nem dentro de um prazo considerado por este CGOA como razoável.

Assim, sem embargo do espírito de cooperação e amizade que pontif**a as relações entre as duas ordens profissionais, perante a gravidade das questões acima identif**adas e amplamente conhecidas, bem como a especial repercussão social que delas decorre, designadamente, no que se refere à garantia de uma efetiva proteção dos interesses legítimos dos(as) cidadãos(ãs) de ambos os países, deliberou o Conselho Geral da Ordem dos Advogados Portugueses, reunido em sessão plenária do dia 3 de julho de 2023, por unanimidade dos presentes, fazer cessar o regime de reciprocidade de inscrição de Advogados(as) atualmente em vigor, com efeitos a partir de 5 de julho de 2023, na medida em que apenas tal cessação se apresenta como suscetível de colmatar as preocupações conjuntamente identif**adas e acima elencadas, mais tendo sido deliberado que se promova a adaptação da respetiva regulamentação interna referente à inscrição de Advogados, em conformidade com o ora decidido, salvaguardando-se, contudo, os processos de inscrição que se encontrem em curso ao abrigo do regime de reciprocidade."
Fonte: Portal da OA

https://lnkd.in/dBYW4adD

O Governo português, com a proposta legislativa "surreal", referida infra pelo Ilmo. Presidente do CRL, Dr. João Massano...
12/06/2023

O Governo português, com a proposta legislativa "surreal", referida infra pelo Ilmo. Presidente do CRL, Dr. João Massano - Advogado , acabará por "legalizar" as práticas que tanto combatemos, como a procuradoria ilícita, empresas de Consultoria que exercem actos próprios dos advogados!!! E não seremos os únicos - advogados em prática individual - a pagar um alto preço por isso...



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"QUEM TEM MEDO DOS ADVOGADOS?
QUE JUSTIÇA QUER ESTE GOVERNO?

A proposta de Estatuto da Ordem dos Advogados apresentada pelo Governo esvazia de conteúdo útil parte das atribuições desta associação pública profissional, pois acaba com a autorregulação da Advocacia consagrada constitucionalmente, e mutila a prática profissional individual da Advocacia.

Mais do que uma simplif**ação (posição obtida junto da opinião pública), mais do que uma aceleração de processos — que também resulta como soundbite —, o que está verdadeiramente em causa é apenas o seguinte: que tipo de serviço é que o Cidadão vai ter daqui em diante? Tendo em conta a Lei proposta pelo Governo que deverá ser promulgada, pois vivemos numa situação de maioria absoluta.

Que género de apoio terá o Cidadão no momento de analisar o seu contrato de trabalho? Na compra e venda também terá os seus direitos salvaguardados? Quais os conselhos que terá o Cidadão na hora de renegociar um crédito?

Bom, terá sempre o apoio do seu Advogado. Sempre.

Mas, com a nova proposta de Lei, muitas outras entidades com formação académica, experiência e relações de independência diferentes, poderão executar diversos Acto Próprios dos Advogados.

São pessoas que não estudaram para os realizar. Pessoas estas que até agora, não tinham legitimidade para os efetuar e que — ao contrário dos Advogados —, não têm um Código Deontológico próprio, nem estão obrigadas a ter seguro de responsabilidade civil.
Um seguro, pois bem…
Sim, isso mesmo! Um seguro que muda tudo. Que faz absolutamente toda a diferença.
Se o Advogado, na prestação dos seus serviços, prejudicar um cliente, este pode sempre ser ressarcido pelos prejuízos sofridos através desse seguro.

Com a nova Lei, como é que esta situação f**a salvaguardada? Na verdade, não f**a totalmente resolvida.

Um exemplo concreto é o de um casal que era proprietário de um talho. Ficando com algumas dívidas à Cofidis, à Autoridade Tributária e à Segurança Social.
Esse mesmo casal deparou-se com uma pessoa que dizia ser “Advogado” e que ficou de negociar essas dívidas. Nada fez de concreto.
Desde essa altura, o marido não sai de casa. Tem uma depressão profunda, porque mesmo que trabalhem até ao fim da vida não vão conseguir pagar as dívidas que resultaram ainda em maior valor, fruto da atuação deste pretenso “Advogado”.

Outra questão, muito prática do dia-a-dia: na hora de comprar casa. Um momento capital na vida de muitos portugueses. Nesse momento, é importante que os Cidadãos estejam devidamente cientes das obrigações inerentes e dos seus direitos também. O que sucede são contratos a serem elaborados por pessoas pagas pelas imobiliárias. O mesmo vem sendo denunciado e objeto de processos de procuradoria ilícita pelo Conselho Regional de Lisboa. Quais os interesses que, em última análise, estas pessoas vão estar a salvaguardar? Será que o comprador está mesmo ciente e seguro quanto ao negócio a que se está a vincular?

O exemplo do contrato de compra e venda estende-se a todos os outros tipos de contrato.

Mas podemos — e devemos —, ir mais longe. Os Advogados têm um Código Deontológico que baliza muito bem a sua atuação e, ao mesmo tempo, protege todos os seus Clientes.

O sigilo profissional onde f**a? Não f**a.
Esta é uma medida que protege e serve o Cidadão? Sou suspeito e digo sem pestanejar que não. Não serve. Mas os Cidadãos deviam também pronunciar-se.

A Ordem dos Advogados passará a integrar elementos que não Advogados. Que sentido faz esta orientação? Temos regras próprias, transparentes e um Código Deontológico que cumprimos. Não precisamos de mais supervisão. Não faz sentido.

Acima de tudo, não faz sentido abrir uma área tão complexa como a Justiça a agentes sem a formação adequada. Mesmo com as melhores intenções, irão prestar um serviço menos bom ao Cidadão. Menos especializado, menos independente, menos regulado, menos preparado.

Quem tem medo dos Advogados?

Que Justiça quer este Governo para o País?

Este não é o caminho."

Que género de apoio terá o Cidadão no momento de analisar o seu contrato de trabalho? Na compra e venda também terá os seus direitos salvaguardados?

🔵 Você sabia? 🔵 O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - SEF, tal como hoje é conhecido, será extinto!A Lei n.º 73/2021,...
04/06/2023

🔵 Você sabia? 🔵

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - SEF, tal como hoje é conhecido, será extinto!
A Lei n.º 73/2021, de 12/11/21, aprovou a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Após um período de preparação e estruturação do novo Sistema, o Governo de Portugal publicou, em 02/06/2023:
- O Decreto-Lei n° 40/2023 e o Decreto-Lei n° 41/2023
O DL n° 40/2023 Aprova o regime de transição de trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras enquanto o Decreto-Lei n° 41/2023 Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Referidos Decretos-Lei trazem as regras que vão definir o funcionamento da nova agência que substituirá o atual SEF. O decreto-lei que cria a AIMA encarrega ao novo órgão somente as funções administrativas do SEF e atribui as atuais atividades policiais migratórias às forças e serviços de segurança do país.
Na prática, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras será desmembrado em dois e, com a mudança, a AIMA não terá, por exemplo, atribuição para realizar operações policiais aos moldes das executadas pelo SEF. Os agentes que exerciam a função no órgão serão enviados para atuarem na Guarda Nacional Republicana (GNR) e para a Polícia de Segurança Pública (PSP).

A Entrada em vigor da nova legislação é prevista para o dia 29/10/2023
Tal "vacatio legis " visa “garantir a estabilidade da transição para a nova configuração do sistema português de controle de pessoas nas fronteiras”.

Atribuições da AIMA
A principal função a ser executada pela recém-criada AIMA é a tarefa de regularizar quem chega ao país para fins de residência.

Será uma atribuição da Agência, por exemplo, emitir os cartões de residência para os estrangeiros, assim como executar os processos de que garantam aos imigrantes o direito ao reagrupamento familiar em Portugal.
- Conceder prorrogações de permanência, autorizações de residência e cartões de residência;
- Reconhecer o direito ao reagrupamento familiar;
- Combater todas as formas de discriminação em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, língua, ascendência e território de origem.
- Renovação das Autorizações de Residência
- Embora a tarefa de emitir as Autorizações de Residência (AR) tenha migrado do SEF para a AIMA, a renovação dos documentos será agora transferida ao Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).

Roberta Miotti
Advogada
ITALIA | PORTUGAL | BRASIL
E-mail: [email protected]

Fontes:
- Diário da República:
https://lnkd.in/dDDW4GUr
https://lnkd.in/dcCKa7Fs
- Cristiano Goulart, Dublin, Irlanda - "Agora Europa"

🔵 Você sabia? 🔵 O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - SEF, tal como hoje é conhecido, será extinto! A Lei n.º 73/2021, de 12/11/21, aprovou a…

🟢Você sabia?🟢Você sabia que a UE (União Europeia) tem uma regulamentação - em vigor desde 16/02/2019 - que promove a liv...
01/12/2022

🟢Você sabia?🟢

Você sabia que a UE (União Europeia) tem uma regulamentação - em vigor desde 16/02/2019 - que promove a livre circulação dos cidadãos através da simplif**ação dos requisitos para a apresentação de certos documentos públicos na União Europeia?

Este regulamento visa reduzir a burocracia e os custos para os cidadãos quando apresentam às autoridades de um país da União Europeia (UE) um documento público emitido pelas autoridades de outro país da UE.
Assim, elimina, em alguns casos, o requisito de apostilha, e simplif**a as formalidades no que diz respeito às cópias e traduções certif**adas.

✅️Documentos públicos

Fonte IRN:
"Não é exigida a tradução dos documentos públicos emitidos pelas autoridades de um Estado-Membro da União Europeia que, nos termos do respetivo direito nacional, tenham por finalidade comprovar:

o nascimento;
a vida;
o óbito;
o nome;
o casamento (incluindo a capacidade matrimonial e o estado civil);
o divórcio,
a separação judicial ou a anulação do casamento;
a filiação;
a adoção;
o domicílio e/ou residência;
a nacionalidade;
a inexistência de registo criminal
Estes documentos devem ser acompanhados de formulário multilingue, sendo da responsabilidade do serviço de Registo avaliar se as informações inscritas no formulário são suficientes para a respetiva análise."

Interessante, não é mesmo?

Para ulteriores informações, entre em contacto!

Saudações

Dra Roberta Miotti
Tlm/Cel +351 915 428 577

🇵🇹

🟢Você sabia?🟢A Lei de Estrangeiros mudou! Em 30/10/2022 entrou em vigor, em Portugal, o novo Decreto Regulamentar do Reg...
29/11/2022

🟢Você sabia?🟢

A Lei de Estrangeiros mudou!

Em 30/10/2022 entrou em vigor, em Portugal, o novo Decreto Regulamentar do Regime Jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

A nova regulamentação permite agilizar, desburocratizar e flexibilizar os procedimentos de pedidos de vistos e de autorização de residência!

E mais, foi criado o visto para "procura de trabalho em Portugal", bem como o visto para trabalhadores remotos/nómadas digitais!

Além destas inovações, foram implementadas outras alterações e medidas importantes, com impacto signif**ativo em vários âmbitos, nomeadamente no que tange os vistos para estudantes, reagrupamento familiar, aumento do periodo de validade de documentos entre outras de grande relevância.

Para ulteriores informações entre em contacto comigo!

Saudações,

Dra. Roberta Miotti
Advogada
cel/tlm +351 915 428 577


Endereço

Rua Do Poço, Nº28 E Nº 30
Viana Do Castelo
4900-519

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