19/07/2024
Compra e Venda de Imóveis
É aconselhável recorrer a um Advogado quando vai comprar um imóvel para que o mesmo possa constatar a conformidade dos documentos e acompanhar todo o processo de compra e venda.
A fase prévia do negócio de compra e venda f**a normalmente documentada pela assinatura de um contrato promessa de compra e venda da propriedade – redigido pelo Advogado – com a fixação de um sinal, figura prevista no artigo 442.º do Código Civil que funciona como um mecanismo de persuasão ao cumprimento, dado que quem incumprir arrisca-se, em princípio, a perder o sinal ou a devolver em dobro, isto se não estiver convencionado outro tipo de sanções.
O Advogado também o auxilia nos impostos a liquidar à Autoridade Tributária, na concretização do DPA ou Escritura de Compra e Venda do Imóvel e no Registo Predial.
Caso queira confiar ao advogado a sua intervenção na compra, poderá emitir-lhe uma procuração com poderes especiais para a específ**a transação, o qual em estrito respeito das suas diretrizes, assinará o contrato promessa e, disponibilizados os necessários fundos para o pagamento da transação, poderá posteriormente assinar a respetiva escritura ou DPA.
Os Advogados que exercem Direito Imobiliário têm atualmente competência para lavrar termo de autenticação dos contratos de compra e venda, cabendo-lhes uma explicação aos outorgantes do seu conteúdo e do documento particular anexo a esse termo, o qual, no entanto, só terá validade após o respetivo depósito eletrónico, obrigatoriamente efetuado em Predial Online, assim como a advertência da obrigatoriedade do registo predial, do referido documento particular, a promover por eles próprios.
Convém indagar previamente os custos junto dos respetivos profissionais.
Para mais informações é favor entrar em contacto com o nosso escritório.