29/09/2025
Quando dois cônjuges, casados no regime da comunhão de bens adquiridos, constroem a casa de morada de família em terreno que pertence apenas a um deles, a construção constitui bem próprio desse cônjuge.
Apesar de o cônjuge proprietário do terreno ser o proprietário da casa, o outro cônjuge tem direito a um crédito de compensação, de forma a repor o equilíbrio patrimonial entre ambos.
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