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04/09/2026
Rendas acessíveis garantem isenção fiscal aos senhorios
02/09/2026

Rendas acessíveis garantem isenção fiscal aos senhorios

Rendas acessíveis garantem isenção fiscal aos senhorios. A partir de ontem, 1 de setembro, entrou em vigor um novo tipo de isenção fiscal para proprietários que ponham a arrendar uma casa abaixo dos valores de mercado. Se um senhorio arrendar uma casa a um preço de até 80% da renda mediana p...

🟢 𝐀𝐩𝐨𝐢𝐨 𝐟𝐢𝐬𝐜𝐚𝐥 𝐚 𝐞𝐱-𝐞𝐦𝐢𝐠𝐫𝐚𝐧𝐭𝐞𝐬Os sujeitos passivos que, por desconhecimento da legislação, não tenham feito constar das ...
02/09/2026

🟢 𝐀𝐩𝐨𝐢𝐨 𝐟𝐢𝐬𝐜𝐚𝐥 𝐚 𝐞𝐱-𝐞𝐦𝐢𝐠𝐫𝐚𝐧𝐭𝐞𝐬

Os sujeitos passivos que, por desconhecimento da legislação, não tenham feito constar das declarações de rendimentos já entregues que pretendiam usufruir do benefício fiscal, poderão, caso reúnam todas as condições legalmente exigidas, apresentar declaração de substituição relativamente ao ano/anos em que ainda decorra o prazo para reclamar graciosamente, onde mencionarão a aplicação do “regime fiscal de ex-residente”.

𝘉𝘦𝘯𝘦𝘧𝘪́𝘤𝘪𝘰 𝘥𝘰 𝘌𝘹-𝘙𝘦𝘴𝘪𝘥𝘦𝘯𝘵𝘦

Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 12º-A do CIRS, são excluídos de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos sujeitos passivos que reúnam comulativamente as seguintes condições:

𝐃𝐮𝐫𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐨 𝐛𝐞𝐧𝐞𝐟𝐢́𝐜𝐢𝐨

Este benefício tem a duração de 5 anos, sendo aplicável aos rendimentos auferidos a partir do ano em que o sujeito passivo se torne, de novo, residente em Portugal e preencha todos os outros requisitos e nos 4 anos seguintes.

𝗥𝗲𝗻𝗱𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝘁𝗿𝗮𝗯𝗮𝗹𝗵𝗼 𝗱𝗲𝗽𝗲𝗻𝗱𝗲𝗻𝘁𝗲

No que respeita a rendimentos de trabalho dependente, e nos termos do artigo 99º do CIRS, devem os sujeitos passivos invocar a sua qualidade de ex-residentes regressados a território português e abrangidos pelo regime do artigo 12º-A do CIRS, devendo para o efeito apresentar uma declaração em conformidade à entidade devedora dos rendimentos, por forma a que a entidade fique habilitada a proceder à retenção na fonte do IRS apenas sobre 50% do rendimento e à taxa que lhe corresponder na respetiva Tabela de Retenção, aprovada pelo despacho previsto no artigo 99º-F do CIRS.

𝑹𝒆𝒏𝒅𝒊𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐𝒔 𝒆𝒎𝒑𝒓𝒆𝒔𝒂𝒓𝒊𝒂𝒊𝒔 𝒆 𝒑𝒓𝒐𝒇𝒊𝒔𝒔𝒊𝒐𝒏𝒂𝒊𝒔

No que respeita aos rendimentos empresariais e profissionais, devem os sujeitos passivos invocar a sua qualidade de ex-residentes regressados a território português e abrangidos pelo regime do artigo 12º-A do CIRS, mediante aposição no competente recibo de quitação da menção “Retenção sobre 50%, nos termos do artigo 12º-A do Código do IRS”. As taxas aplicáveis são as constantes do artigo 101º do CIRS.

Para mais informações contate-nos.

📌 𝐀 𝐠𝐞𝐬𝐭𝐚̃𝐨 𝐞𝐟𝐢𝐜𝐢𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐝𝐞 𝐫𝐞𝐜𝐮𝐫𝐬𝐨𝐬 𝐡𝐮𝐦𝐚𝐧𝐨𝐬 𝐫𝐞𝐪𝐮𝐞𝐫 𝐚𝐭𝐞𝐧𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐚̀𝐬 𝐝𝐢𝐯𝐞𝐫𝐬𝐚𝐬 𝐥𝐢𝐜𝐞𝐧𝐜̧𝐚𝐬 𝐥𝐚𝐛𝐨𝐫𝐚𝐢𝐬, 𝐢𝐧𝐜𝐥𝐮𝐢𝐧𝐝𝐨 𝐚 𝐥𝐢𝐜𝐞𝐧𝐜̧𝐚 𝐧𝐨𝐣𝐨Est...
01/09/2026

📌 𝐀 𝐠𝐞𝐬𝐭𝐚̃𝐨 𝐞𝐟𝐢𝐜𝐢𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐝𝐞 𝐫𝐞𝐜𝐮𝐫𝐬𝐨𝐬 𝐡𝐮𝐦𝐚𝐧𝐨𝐬 𝐫𝐞𝐪𝐮𝐞𝐫 𝐚𝐭𝐞𝐧𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐚̀𝐬 𝐝𝐢𝐯𝐞𝐫𝐬𝐚𝐬 𝐥𝐢𝐜𝐞𝐧𝐜̧𝐚𝐬 𝐥𝐚𝐛𝐨𝐫𝐚𝐢𝐬, 𝐢𝐧𝐜𝐥𝐮𝐢𝐧𝐝𝐨 𝐚 𝐥𝐢𝐜𝐞𝐧𝐜̧𝐚 𝐧𝐨𝐣𝐨

Este artigo aborda o conceito, os beneficiários, a duração e as recentes atualizações relacionadas a este direito em Portugal.

𝐎 𝐪𝐮𝐞 𝐞́ 𝐚 𝐥𝐢𝐜𝐞𝐧𝐜̧𝐚 𝐧𝐨𝐣𝐨?

A licença nojo é um direito laboral que permite ao colaborador ausentar-se do trabalho por um período determinado devido ao falecimento de um familiar próximo.

Para gestores e profissionais de recursos humanos, compreender este direito e todas as suas particularidades é essencial. Assegurar que os colaboradores estão informados e que a empresa cumpre a legislação não só evita complicações jurídicas futuras, como também reforça a confiança da equipa na organização, especialmente em momentos difíceis.

👉 Sabe quais são todos os Direitos dos Trabalhadores em Portugal?

𝐏𝐨𝐫𝐪𝐮𝐞 𝐭𝐞𝐦 𝐞𝐬𝐭𝐞 𝐧𝐨𝐦𝐞?

A licença nojo, também conhecida como licença por falecimento ou dias de luto, é um direito que permite ao trabalhador ausentar-se do trabalho por um determinado período devido ao falecimento de um familiar próximo.

O termo “nojo” tem origem na língua portuguesa e signif**a luto, pesar ou tristeza, referindo-se ao período de luto de uma pessoa que perdeu um ente querido.

𝐐𝐮𝐞𝐦 𝐭𝐞𝐦 𝐝𝐢𝐫𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐚̀ 𝐥𝐢𝐜𝐞𝐧𝐜̧𝐚 𝐧𝐨𝐣𝐨?

A licença é garantida aos trabalhadores que sofrem a perda de algum familiar ou parente que lhes é próximo.

Este direito está previsto no artigo 251º do Código do Trabalho e foi atualizado pela Lei n.º 1/2022. A licença nojo aplica-se ao falecimento dos seguintes familiares:

𝐂𝐨𝐦𝐨 𝐟𝐮𝐧𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚 𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐚𝐠𝐞𝐦 𝐝𝐨𝐬 𝐝𝐢𝐚𝐬 𝐝𝐞 𝐥𝐢𝐜𝐞𝐧𝐜̧𝐚?

A contagem dos dias de licença inicia-se no dia do falecimento. Se o falecimento ocorrer após o horário laboral do trabalhador, a contagem começa no dia seguinte.

Caso a morte ocorra durante férias, folgas ou feriados, a contagem dos dias de licença nojo não interfere com esses períodos. Assim, as férias devem ser retomadas após o término da licença nojo.

Como o Código do Trabalho não é totalmente claro sobre essa contagem, recomenda-se que os trabalhadores esclareçam a questão diretamente com a entidade patronal.

Para mais informações, contate-nos.

ℹ️ 𝐂𝐨𝐦 𝐚𝐮𝐭𝐨𝐫𝐢𝐳𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐫𝐞𝐬𝐢𝐝𝐞̂𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐩𝐨𝐫𝐭𝐮𝐠𝐮𝐞𝐬𝐚 𝐩𝐨𝐬𝐬𝐨 𝐭𝐫𝐚𝐛𝐚𝐥𝐡𝐚𝐫 𝐧𝐚 𝐄𝐮𝐫𝐨𝐩𝐚?𝗥𝗲𝗴𝗿𝗮𝘀 𝗱𝗲 𝗿𝗲𝘀𝗶𝗱𝗲̂𝗻𝗰𝗶𝗮A questão “Com autorização...
31/08/2026

ℹ️ 𝐂𝐨𝐦 𝐚𝐮𝐭𝐨𝐫𝐢𝐳𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐫𝐞𝐬𝐢𝐝𝐞̂𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐩𝐨𝐫𝐭𝐮𝐠𝐮𝐞𝐬𝐚 𝐩𝐨𝐬𝐬𝐨 𝐭𝐫𝐚𝐛𝐚𝐥𝐡𝐚𝐫 𝐧𝐚 𝐄𝐮𝐫𝐨𝐩𝐚?

𝗥𝗲𝗴𝗿𝗮𝘀 𝗱𝗲 𝗿𝗲𝘀𝗶𝗱𝗲̂𝗻𝗰𝗶𝗮

A questão “Com autorização de residência portuguesa posso partir trabalhar na Europa?” continua a gerar debate, porque muitos residentes acreditam que viver legalmente em Portugal permite automaticamente trabalhar noutros países. No entanto, a legislação europeia estabelece regras claras e, por isso, torna-se essencial compreender que a maioria das autorizações portuguesas apenas autoriza trabalho em Portugal. Assim, apesar de ser possível viajar pelo Espaço Schengen até 90 dias, essa mobilidade não concede qualquer direito laboral, o que frequentemente surpreende quem recebe propostas internacionais.

Além disso, muitos estrangeiros desconhecem que os países da UE não partilham um mercado laboral comum para residentes de países terceiros. Portanto, é um erro comum assumir que a autorização portuguesa funciona como um passe laboral europeu, porque essa interpretação contraria totalmente a legislação em vigor.

𝗣𝗮𝛊́𝘀𝗲𝘀 𝗱𝗮 𝗨𝗘 𝗲 𝗱𝗼 𝗘𝘀𝗽𝗮𝗰̧𝗼 𝗦𝗰𝗵𝗲𝗻𝗴𝗲𝗻

Convém destacar que não existe qualquer acordo especial entre Portugal e os restantes países da União Europeia que permita a um residente português trabalhar automaticamente noutro Estado-Membro. Deste modo, cada país continua a regular autonomamente quem pode trabalhar no seu território. Assim, mesmo deslocando-se livremente pelo espaço Schengen, o titular de uma autorização portuguesa permanece proibido de exercer atividade profissional fora de Portugal sem novo título emitido pelo país de destino.

Além disso, esta limitação aplica-se a todos os países Schengen, como Espanha, França, Alemanha, Itália, Holanda, Bélgica, Suíça ou Noruega, porque nenhum destes reconhece a autorização portuguesa como permissão laboral válida. Consequentemente, quem deseja trabalhar noutro Estado deve sempre solicitar uma autorização local.

𝗣𝗮𝛊́𝘀𝗲𝘀 𝗰𝗼𝗺 𝗮𝗰𝗼𝗿𝗱𝗼𝘀 𝗯𝗶𝗹𝗮𝘁𝗲𝗿𝗮𝗶𝘀

Embora Portugal mantenha acordos bilaterais com países como Brasil, EUA, Canadá, Cabo Verde, Moçambique, Marrocos, Andorra ou Venezuela, estes instrumentos não concedem permissão de trabalho. Em vez disso, estes acordos tratam apenas de coordenação da segurança social, permitindo contagem de contribuições, transferência de períodos contributivos ou prevenção de dupla tributação. Portanto, é importante reforçar que nenhum destes acordos autoriza trabalho automático para titulares de residência portuguesa, mesmo que facilitem alguns procedimentos administrativos.

Além disso, apesar de serem úteis para quem regressa ao país de origem ou planeia uma carreira internacional, estes acordos não eliminam a necessidade de obter o visto ou autorização correta para trabalhar no território em causa.

𝗧𝗶𝗽𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝗮𝘂𝘁𝗼𝗿𝗶𝘇𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗾𝘂𝗲 𝗳𝗮𝗰𝗶𝗹𝗶𝘁𝗮𝗺 𝗮 𝗺𝗼𝗯𝗶𝗹𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲

Contudo, existem dois títulos que podem simplif**ar o processo. O primeiro é a Autorização de Residência de Longa Duração UE, que, embora não permita trabalhar automaticamente noutro Estado-Membro, reduz signif**ativamente a burocracia ao solicitar uma nova autorização local. Assim, quem possui este estatuto encontra processos mais rápidos e requisitos mais previsíveis.

O segundo é o Cartão Azul UE, destinado a profissionais altamente qualif**ados. Depois de cumprir o período mínimo de residência no país emissor, torna-se possível mudar-se para outro Estado-Membro com regras simplif**adas. Ainda assim, continua obrigatório pedir um novo título laboral no país de acolhimento.

𝗗𝗲𝘀𝘁𝗮𝗰𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗽𝗼𝗿 𝗲𝗺𝗽𝗿𝗲𝘀𝗮 𝗽𝗼𝗿𝘁𝘂𝗴𝘂𝗲𝘀𝗮 𝗮 𝗽𝗿𝗲𝘀𝘁𝗮𝗿 𝘀𝗲𝗿𝘃𝗶𝗰̧𝗼𝘀 𝗻𝗼 𝗲𝘀𝘁𝗿𝗮𝗻𝗴𝗲𝗶𝗿𝗼

Existe, no entanto, uma exceção importante — o regime de destacamento: se uma empresa portuguesa for contratada para prestar serviços noutro país da União Europeia e te enviar como trabalhador destacado, pode ser legal exercer trabalho fora de Portugal sem precisar de nova autorização local. Para isso, a empresa deve solicitar o documento Formulário A1, que confirma que permaneces coberto pela segurança social portuguesa durante o período de destacamento.

Este destacamento é temporário, normalmente limitado a 24 meses, e implica que o contrato seja mantido com a empresa portuguesa. As tuas condições de trabalho no país de destino devem respeitar o mínimo legal desse país (salário mínimo, horas, saúde, etc.), mas a tua contribuição social continua a ser portuguesa.

𝗣𝗿𝗼𝗰𝗲𝗱𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼𝘀 𝗲𝘀𝘀𝗲𝗻𝗰𝗶𝗮𝗶𝘀

Ao planear trabalhar fora de Portugal, torna-se crucial confirmar a categoria de residência detida, porque cada título implica direitos diferentes. Por isso, recomenda-se contactar previamente as autoridades de imigração do país de destino para confirmar requisitos atualizados. Além disso, é importante evitar assumir vantagens inexistentes, já que erros de interpretação frequentemente resultam em recusas de contratação.

Mesmo para quem possui títulos mais favoráveis, como o residente de longa duração UE ou o Cartão Azul, continuam a existir obrigações formais e prazos específicos. Dessa forma, o planeamento torna-se decisivo para garantir uma mobilidade laboral segura e ef**az.

𝗖𝗼𝗻𝗰𝗹𝘂𝘀𝗮̃𝗼

Em síntese, trabalhar noutro país europeu com autorização de residência portuguesa depende essencialmente do tipo de título detido. Embora alguns estatutos facilitem a mobilidade, nenhum concede acesso laboral automático à União Europeia. Assim, a melhor estratégia envolve informação atualizada, análise prévia dos requisitos e preparação cuidadosa, garantindo uma transição profissional sem contratempos.

🟠 𝐋𝐢𝐜𝐞𝐧𝐜̧𝐚 𝐝𝐞 𝐮𝐭𝐢𝐥𝐢𝐳𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨: 𝐚 𝐢𝐧𝐜𝐨𝐞𝐫𝐞̂𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐚 𝐜𝐨𝐫𝐫𝐢𝐠𝐢𝐫O DL 10/2024 acabou com a obrigação de exibir a licença de utilizaç...
28/08/2026

🟠 𝐋𝐢𝐜𝐞𝐧𝐜̧𝐚 𝐝𝐞 𝐮𝐭𝐢𝐥𝐢𝐳𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨: 𝐚 𝐢𝐧𝐜𝐨𝐞𝐫𝐞̂𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐚 𝐜𝐨𝐫𝐫𝐢𝐠𝐢𝐫

O DL 10/2024 acabou com a obrigação de exibir a licença de utilização (ou a sua inexigibilidade) na escritura de compra e venda.

A escritura deixa de ser “posto de controlo urbanístico” e passa a focar-se só na transmissão do direito de propriedade.
Mas a montante nada foi mexido.

No CPCV, o artigo 410.º, n.º 3, do Código Civil continua a exigir reconhecimento presencial de assinaturas e certif**ação da existência da licença (ou da sua inexigibilidade). A exigência formal não foi revogada, nem expressa nem tacitamente. Celebrar contratos-promessa sem essa certif**ação é arriscar vícios de forma, nulidades e litigância fácil.

No arrendamento, mantém-se a exigência de prova da licença, nos termos do DL 160/2006 e do artigo 1070.º do Código Civil, como demonstração da aptidão do imóvel para o fim do contrato.

𝐂𝐨𝐧𝐜𝐥𝐮𝐬𝐚̃𝐨: hoje podemos vender sem exibir a licença, mas não podemos prometer vender nem arrendar sem a mesma prova formal.

O legislador simplificou o ato definitivo e esqueceu os atos preparatórios e o uso.
Falta harmonizar o sistema.

🟤 𝗢 𝘁𝗶𝘁𝘂𝗹𝗮𝗿 𝗱𝗲 𝘂𝗺𝗮 𝗰𝗼𝗻𝘁𝗮 𝗺𝗼𝗿𝗿𝗲𝘂? 𝗘𝗶𝘀 𝗰𝗼𝗺𝗼 𝘁𝗲𝗿 𝗮𝗰𝗲𝘀𝘀𝗼 𝗲 𝗰𝗼𝗺𝗼 𝗺𝗼𝘃𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗮́-𝗹𝗮Quando alguém morre, o Estado não tem direito, ...
27/08/2026

🟤 𝗢 𝘁𝗶𝘁𝘂𝗹𝗮𝗿 𝗱𝗲 𝘂𝗺𝗮 𝗰𝗼𝗻𝘁𝗮 𝗺𝗼𝗿𝗿𝗲𝘂? 𝗘𝗶𝘀 𝗰𝗼𝗺𝗼 𝘁𝗲𝗿 𝗮𝗰𝗲𝘀𝘀𝗼 𝗲 𝗰𝗼𝗺𝗼 𝗺𝗼𝘃𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗮́-𝗹𝗮

Quando alguém morre, o Estado não tem direito, pelo menos no imediato, a f**ar com uma parte ou a todo o dinheiro dessa pessoa que esteja depositado no banco.

Quando alguém morre, são várias as dúvidas que surgem em torno das contas bancárias. Ao contrário do que possa pensar, o Estado não f**a automaticamente com uma parte do dinheiro depositado nas contas do falecido e há forma de ter acesso a esse dinheiro e movimentar essas contas.

𝐀͟𝐥͟𝐠͟𝐮͟𝐦͟𝐚͟𝐬͟ 𝐪͟𝐮͟𝐞͟𝐬͟𝐭͟𝐨̃𝐞͟𝐬͟ 𝐦͟𝐚͟𝐢͟𝐬͟ 𝐮͟𝐬͟𝐮͟𝐚͟𝐢͟𝐬͟:

- Herdeiros pagam imposto?

- Como se movimenta a conta da pessoa falecida?

- Comunicar o óbito ao banco é obrigatório?

- Como obter informações sobre as contas bancárias?

- E quando é que o Estado f**a com o dinheiro?

Para mais informações contacte-nos.

🎚️ 𝐃𝐢𝐚𝐬 𝐝𝐞 𝐥𝐮𝐭𝐨 𝐩𝐨𝐫 𝐟𝐚𝐥𝐞𝐜𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐟𝐚𝐦𝐢𝐥𝐢𝐚𝐫: 𝐪𝐮𝐚𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐬𝐚̃𝐨?
26/08/2026

🎚️ 𝐃𝐢𝐚𝐬 𝐝𝐞 𝐥𝐮𝐭𝐨 𝐩𝐨𝐫 𝐟𝐚𝐥𝐞𝐜𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐟𝐚𝐦𝐢𝐥𝐢𝐚𝐫: 𝐪𝐮𝐚𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐬𝐚̃𝐨?

➡️ 𝗗𝗮𝗿 𝗮𝘂𝘁𝗼𝗿𝗶𝘇𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗲 𝘀𝗮𝗶́𝗱𝗮 𝗱𝗲 𝗺𝗲𝗻𝗼𝗿 𝗱𝗼 𝘁𝗲𝗿𝗿𝗶𝘁𝗼́𝗿𝗶𝗼 𝗻𝗮𝗰𝗶𝗼𝗻𝗮𝗹Os menores de idade que residam em Portugal e vão viajar ...
25/08/2026

➡️ 𝗗𝗮𝗿 𝗮𝘂𝘁𝗼𝗿𝗶𝘇𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗲 𝘀𝗮𝗶́𝗱𝗮 𝗱𝗲 𝗺𝗲𝗻𝗼𝗿 𝗱𝗼 𝘁𝗲𝗿𝗿𝗶𝘁𝗼́𝗿𝗶𝗼 𝗻𝗮𝗰𝗶𝗼𝗻𝗮𝗹

Os menores de idade que residam em Portugal e vão viajar para fora do Território Nacional, sem estar acompanhados por nenhum dos responsáveis parentais, precisam de apresentar uma autorização de saída de menor do território nacional.

Q͟ᴜ͟ᴇ͟ᴍ͟ ᴘ͟ᴏ͟ᴅ͟ᴇ͟ ᴅ͟ᴀ͟ʀ͟ ᴀ͟ᴜ͟ᴛ͟ᴏ͟ʀ͟ɪ͟ᴢ͟ᴀ͟ᴄ̧͟ᴀ̃͟ᴏ͟ ᴅ͟ᴇ͟ s͟ᴀ͟ɪ́͟ᴅ͟ᴀ͟ ᴅ͟ᴇ͟ ᴍ͟ᴇ͟ɴ͟ᴏ͟ʀ͟ ᴅ͟ᴏ͟ ᴛ͟ᴇ͟ʀ͟ʀ͟ɪ͟ᴛ͟ᴏ́͟ʀ͟ɪ͟ᴏ͟ ɴ͟ᴀ͟ᴄ͟ɪ͟ᴏ͟ɴ͟ᴀ͟ʟ͟?

Qualquer pessoa que tenha a responsabilidade parental da/o menor.

𝘘͟𝘶͟𝘢͟𝘯͟𝘥͟𝘰͟ 𝘴͟𝘦͟ 𝘱͟𝘰͟𝘥͟𝘦͟ 𝘥͟𝘢͟𝘳͟ 𝘢͟𝘶͟𝘵͟𝘰͟𝘳͟𝘪͟𝘻͟𝘢͟𝘤̧͟𝘢̃͟𝘰͟ 𝘥͟𝘦͟ 𝘴͟𝘢͟𝜄́͟𝘥͟𝘢͟ 𝘥͟𝘦͟ 𝘮͟𝘦͟𝘯͟𝘰͟𝘳͟ 𝘥͟𝘰͟ 𝘵͟𝘦͟𝘳͟𝘳͟𝘪͟𝘵͟𝘰́͟𝘳͟𝘪͟𝘰͟ 𝘯͟𝘢͟𝘤͟𝘪͟𝘰͟𝘯͟𝘢͟𝘭͟.ᐣ

Quando é necessária a autorização de saída de menor do território nacional.

A autorização de saída para menores só é necessária quando se viaja sem nenhum responsável parental.

Se a/o menor viajar apenas com um dos pais, e mesmo em casos de pais solteiros, divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens, ou cujo casamento foi declarado nulo ou anulado, se houver responsabilidades parentais conjuntas não é necessária qualquer autorização, desde que não haja oposição do outro progenitor. Os menores emancipados também não precisam de apresentar autorização, desde que façam prova da emancipação.

𝐕͟𝐢͟𝐚͟𝐠͟𝐞͟𝐧͟𝐬͟ 𝐩͟𝐚͟𝐫͟𝐚͟ 𝐩͟𝐚͟𝛊́͟𝐬͟𝐞͟𝐬͟ 𝐟͟𝐨͟𝐫͟𝐚͟ 𝐝͟𝐨͟ 𝐄͟𝐬͟𝐩͟𝐚͟𝐜̧͟𝐨͟ 𝐒͟𝐜͟𝐡͟𝐞͟𝐧͟𝐠͟𝐞͟𝐧

A autorização deve ser apresentada sempre que:

- o menor viaje sem nenhum responsável parental
- o menor viaje com um progenitor que não tenha responsabilidades parentais

𝐕͟𝐢͟𝐚͟𝐠͟𝐞͟𝐧͟𝐬͟ 𝐝͟𝐞͟𝐧͟𝐭͟𝐫͟𝐨͟ 𝐝͟𝐨͟ 𝐄͟𝐬͟𝐩͟𝐚͟𝐜̧͟𝐨͟ 𝐒͟𝐜͟𝐡͟𝐞͟𝐧͟𝐠͟𝐞͟𝐧

Em viagens dentro do Espaço Schengen, que inclui grande parte dos países europeus, não há controlo de fronteira por parte da autoridade de fronteira responsável. No entanto, a companhia aérea deverá confirmar se tem a autorização de saída de menor. Deve confirmar com a empresa responsável pela viagem (ex. Companhia Aérea) qual o procedimento a seguir.

𝐐͟𝐮͟𝐚͟𝐢͟𝐬͟ 𝐨͟𝐬͟ 𝐝͟𝐨͟𝐜͟𝐮͟𝐦͟𝐞͟𝐧͟𝐭͟𝐨͟𝐬͟ 𝐞͟ 𝐫͟𝐞͟𝐪͟𝐮͟𝐢͟𝐬͟𝐢͟𝐭͟𝐨͟𝐬͟ 𝐩͟𝐚͟𝐫͟𝐚͟ 𝐝͟𝐚͟𝐫͟ 𝐚͟𝐮͟𝐭͟𝐨͟𝐫͟𝐢͟𝐳͟𝐚͟𝐜̧͟𝐚̃͟𝐨͟ 𝐝͟𝐞͟ 𝐬͟𝐚͟𝛊́͟𝐝͟𝐚͟ 𝐝͟𝐞͟ 𝐦͟𝐞͟𝐧͟𝐨͟𝐫͟ 𝐝͟𝐨͟ 𝐭͟𝐞͟𝐫͟𝐫͟𝐢͟𝐭͟𝐨́͟𝐫͟𝐢͟𝐨͟ 𝐧͟𝐚͟𝐜͟𝐢͟𝐨͟𝐧͟𝐚͟𝐥͟?

Para dar autorização de saída de menor do território nacional vai ter de fazer uma declaração com várias informações sobre a/o menor e da pessoa que a/o vai acompanhar na viagem, se for caso disso.

Para mais informações contate-nos.

Endereço

Rua Horta Da Fonte N°13
Valpaços
5430-452

Horário de Funcionamento

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Telefone

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