03/08/2018
A atualização extraordinária das pensões – Decreto Regulamentar n.º 5/2018
de 26 de junho
A atualização de pensões, tem teve efeitos a partir do dia 1 de Agosto, para pensionistas do sistema de segurança social (SS) e da Caixa Geral de Aposentações (CGA).
A atualização abrange os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência (SS) e os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência (CGA), com pensões devidas até 31 de dezembro de 2017, inclusive, cujo montante global, em julho de 2018, seja igual ou inferior a € 643,35 (1,5 vezes o IAS em vigor, de € 428,90).
A atualização extraordinária traduz-se num acréscimo de € 10 ou de € 6 por pensionista:
- pensionistas que recebam, pelo menos, uma pensão cujo montante fixado tenha sido atualizado entre 2011 e 2015: o valor da atualização extraordinária é igual a € 6, por pensionista, deduzido do valor da atualização das pensões verificado em 1 de janeiro de 2018;
- pensionistas que não recebam qualquer pensão cujo montante fixado tenha sido atualizado entre 2011 e 2015: o valor da atualização extraordinária é igual a € 10, por pensionista, deduzido do valor da atualização das pensões verificado em 1 de janeiro de 2018.