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03/08/2018

A atualização extraordinária das pensões – Decreto Regulamentar n.º 5/2018
de 26 de junho

A atualização de pensões, tem teve efeitos a partir do dia 1 de Agosto, para pensionistas do sistema de segurança social (SS) e da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

A atualização abrange os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência (SS) e os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência (CGA), com pensões devidas até 31 de dezembro de 2017, inclusive, cujo montante global, em julho de 2018, seja igual ou inferior a € 643,35 (1,5 vezes o IAS em vigor, de € 428,90).

A atualização extraordinária traduz-se num acréscimo de € 10 ou de € 6 por pensionista:
- pensionistas que recebam, pelo menos, uma pensão cujo montante fixado tenha sido atualizado entre 2011 e 2015: o valor da atualização extraordinária é igual a € 6, por pensionista, deduzido do valor da atualização das pensões verificado em 1 de janeiro de 2018;
- pensionistas que não recebam qualquer pensão cujo montante fixado tenha sido atualizado entre 2011 e 2015: o valor da atualização extraordinária é igual a € 10, por pensionista, deduzido do valor da atualização das pensões verificado em 1 de janeiro de 2018.

Livros Escolares Gratuitos  - como se candidar :Os alunos do 1.º ao 6.º ano das escolas da rede pública têm direito a ma...
02/08/2018

Livros Escolares Gratuitos - como se candidar :

Os alunos do 1.º ao 6.º ano das escolas da rede pública têm direito a manuais escolares gratuitos.

A plataforma Mega – Manuais Escolares Gratuitos

https://manuaisescolares.pt/

está acessível a famílias, escolas e livreiros até ao final de outubro, para garantir que não ficam de fora os alunos que mudam de escola após o arranque do ano letivo.

O processo pode ser completamente autónomo, sem que o encarregado de educação tenha de ser dirigir à Escola. Basta que aceda às opções disponíveis: via APP móvel Edu rede escolar ou no site Manuais Escolares Gratuitos e faça o seu registo.

A adesão faz-se preenchendo os três campos: nome completo, endereço de email e escolha de password.
Depois, é seguir os passos indicados para obter o voucher.

25/07/2018

Lei n.º 33/2018, de 18 de julho - Regula a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis, para fins medicinais.

A presente lei estabelece o quadro legal para a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais, nomeadamente a sua prescrição e a sua dispensa em farmácia.

25/07/2018

L n.º 30/2018, de 16 de julho - Estabelece um regime extraordinário e transitório para proteção de pessoas idosas ou com deficiência que sejam arrendatárias e residam no mesmo locado há mais de 15 anos

A presente lei estabelece um regime extraordinário e
transitório para proteção de pessoas idosas ou com deficiência que sejam arrendatárias e residam no mesmo locado há mais de 15 anos, procedendo nestes casos à suspensão temporária dos prazos de oposição à renovação e de denúncia pelos senhorios de contratos de arrendamento.

25/07/2018

Não integra para efeito de cálculo do valor de indemnizações e pensões a atribuir o conceito de retribuição do montante pago de forma regular pelo empregador a título de ajudas de custo - TRE, Ac. de 12 de Julho de 2018

06/10/2017

Notificação Finanças - Autoridade Tributária

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) informa de que, o Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto, introduziu alterações no regime de notificações eletrónicas pela Via CTT previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), em especial no que respeita ao momento em que o contribuinte se considera notificado.

Assim, as notificações efetuadas para a caixa postal eletrónica (CPE) consideram-se feitas no quinto (5.º) dia posterior ao registo de disponibilização na caixa postal eletrónica da pessoa a notificar, independentemente da data do acesso.

A AT privilegia o cumprimento voluntário e partilha esta informação consigo, a fim de se manter a par dos seus direitos e das suas obrigações fiscais.

Para qualquer esclarecimento adicional, contacte:

- Centro de Atendimento Telefónico (CAT), através do número 217 206 707, nos dias úteis, das 09:00H às 19:00H;

- Serviço e-balcão, disponível no Portal das Finanças, selecionando "Registar Nova Questão", Imposto ou área: Portal >> Tipo questão: Notif. Eletrónicas>> Questão: Datas e Prazos

04/10/2017

Facebook, conta, fotografias, prova

"A prova da titularidade da conta do Facebook e o conteúdo na mesma divulgado não obedece a qualquer principio de prova legal de natureza digital, a obter através da pesquisa de dados informáticos e sua apreensão, mas apenas submetido ao principio da livre apreciação da prova."

Processo n.º 498/15.2GBPNF.P1
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 13.09.2017

04/10/2017

Destino do sinal entregue à mediadora

"O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu que a quantia relativa ao sinal pode ser entregue a terceiro a título de fiel depositário, nomeadamente à mediadora imobiliária, embora seja sempre pertença dos promitentes-vendedores, que assim o podem exigir da mediadora e também ser condenados a proceder à sua devolução em dobro, em caso de incumprimento do contrato-promessa."

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 22.05.2017

02/10/2017

Em vigor novas regras contra assédio na legislação laboral

As novas regras de prevenção da prática de assédio no local de trabalho entraram ontem em vigor, 1 de outubro, que alteram o Código do Trabalho (CT), a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) e Código de Processo do Trabalho (CPT).

02/10/2017

Regulamentação do Cartão de Cidadão

O Cartão de Cidadão pode agora conter uma assinatura eletrónica com certificação profissional, por exemplo, ligação ao passaporte, ou até informação suplementar que o titular queira manter no cartão.

A partir de outubro, através da interface de contacto do cartão poderá fazer-se:
◾a verificação da impressão de digital do seu titular (match-on-card);
◾autenticação segura;
◾assinatura eletrónica qualificada;
◾leitura dos elementos visíveis de identificação do seu titular, com exceção da assinatura;
◾arquivo pessoal adicionado pelo cidadão;
◾atualização de morada;
◾verificação e alteração de PIN de autenticação, de assinatura e de acesso à morada;
◾desbloqueio do PIN de autenticação, de assinatura e de acesso à morada com recurso a PUK ou através da verificação da impressão digital do seu titular.

Validade do Cartão de Cidadão

Os Cartões de Cidadão solicitados a partir de 1 de outubro têm validade de 10 anos, com exceções.
Assim, para os cidadãos até aos 25 anos a validade é de 5 anos.

A partir de 4 de dezembro é possível cancelar e renovar o Cartão de Cidadão por via eletrónica através do Portal do Cidadão.

Nas renovações eletrónicas apenas são possíveis alterações da morada e/ou dos apelidos.

Os pedidos para renovação, ainda que solicitados eletronicamente serão entregues pessoalmente ao titular.

A renovação por via eletrónica pode ser solicitada nos seguintes termos, sempre mediante autenticação segura no Portal e desde que os serviços competentes disponham já das impressões digitais do titular relativamente ao cartão de cidadão a renovar:
◾cidadão que tenha completado 60 anos de idade: o seu cartão tem de estar dentro do prazo de validade no momento do pedido;
◾cidadão que tenha completado 25 anos de idade: o prazo de validade do seu cartão de cidadão seja superior a 60 dias e a pessoa o tenha cancelado por perda, destruição, furto ou roubo.

Obrigação de pagamento das despesas de condomínioAcórdão do Supremo Tribunal de Justiça, proferido no processo n.º 10076...
25/09/2017

Obrigação de pagamento das despesas de condomínio

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, proferido no processo n.º 10076/03.3TVLSB.L1.S1, de 8 de junho de 2017

"O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o proprietário de uma fração autónoma que tenha procedido à venda da mesma só está obrigado a pagar as prestações que se venceram enquanto foi proprietário relativas às despesas aprovadas em assembleia de condóminos para obras de reparação a efetuar na fachada do prédio, e não as que se tenham vencido após a venda da fração."

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora, proferido no processo n.º 4293/16.3T8STB.E1, de 13 de julho de 2017O Tribunal d...
25/09/2017

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora, proferido no processo n.º 4293/16.3T8STB.E1, de 13 de julho de 2017

O Tribunal da Relação de Évora (TRE) decidiu que, quando a insolvência é qualificada como culposa, o juiz está obrigado a declarar a inibição do devedor de administrar o património de terceiros e de exercer o comércio, devendo, na determinação do período de tempo de cumprimento das medidas inibitórias, seguir critérios objetivos baseados no grau de ilicitude e de culpa manifestado nos factos que levaram a essa qualificação.

Endereço

Torres Vedras

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