31/01/2018
INFORMAÇÕES PRÁTICAS
Na celebração do contrato de seguro, a legislação obriga a um amplo esclarecimento pelas seguradoras sobre as coberturas e exclusões da apólice.
Quem provoca um dano ou prejuízo é obrigado a indemnizar. Já passou a época em que se pedia desculpa pelos danos que se criava. Tais danos poderão ser assegurados por empresas vocacionadas para o efeito (seguradoras), caso contrário os lesantes terão a obrigação legal de indemnizar (particulares ou empresas).
Quando ocorrer um acidente é de toda a conveniência recolher logo de início todos os dados com ele relacionados e obter as correspondentes provas (nomes e contactos das testemunhas, documentos, fotos,…), pois, com o passar do tempo desaparecerão.