Cunha & Rodrigues

Cunha & Rodrigues Cunha & Rodrigues é um escritório de advogados na área das responsabilidades

A Cunha & Rodrigues, Sociedade de Advogados, RL foi criada em 22.05.1977 para dar seguimento a um projecto mais amplo da cadeia de apoio a todas as pessoas singulares e colectivas que por força de circunstâncias acidentais ou derivadas da sua actividade económica se confrontam com o direito dos seguros. Em representação dos seus clientes, na maioria das vezes têm como interlocutoras as Seguradores

, mas cada vez mais se deparam com a Tutela – o Instituto de Seguros de Portugal – e os Tribunais. O escopo da sua laboração assenta nas relações administrativas e contenciosas da actividade emergente da indústria seguradora. Neste sentido e em concreto, os seus clientes são particulares e pessoas colectivas potenciais recebedores de indemnizações derivadas de acidentes de viação, sinistros de trabalho, pessoais, habitação, incêndio, furto, roubo, outros danos provocados por terceiros (responsabilidade civil geral) e, ainda, os resultantes de contratos de seguro de vida. Para a Cunha & Rodrigues a regularização de sinistros é prioritária, mas também assegura a área de mediação de seguros na vertente das relações entre agentes e estes e o Instituto de Seguros de Portugal, no que se refere designadamente à impugnação de coimas (multas) em processo de contra-ordenação. Por fim, estando a actividade seguradora ligada aos mais variados ramos de direito, por conexão surgem-lhe problemas para solucionar ligados ao direito penal, administrativo, empresarial, imobiliário e fiscal.

31/01/2018

INFORMAÇÕES PRÁTICAS
Na celebração do contrato de seguro, a legislação obriga a um amplo esclarecimento pelas seguradoras sobre as coberturas e exclusões da apólice.
Quem provoca um dano ou prejuízo é obrigado a indemnizar. Já passou a época em que se pedia desculpa pelos danos que se criava. Tais danos poderão ser assegurados por empresas vocacionadas para o efeito (seguradoras), caso contrário os lesantes terão a obrigação legal de indemnizar (particulares ou empresas).
Quando ocorrer um acidente é de toda a conveniência recolher logo de início todos os dados com ele relacionados e obter as correspondentes provas (nomes e contactos das testemunhas, documentos, fotos,…), pois, com o passar do tempo desaparecerão.

31/01/2018

JURISPRUDÊNCIA

“- As normas do Código da Estrada que proíbem o transporte de passageiros de modo a comprometer a sua segurança ou a da condução, ou fora dos assentos dirigem-se ao transportador, como detentor da direcção do veículo e do domínio da acção de transporte;

- Perante um tal escopo da norma que proíbe a conduta, ocorrido um acidente mortal causalmente ligado ao transporte de passageiro fora dos assentos, por adquirido se há-de ter estar-se perante um dano produzido no típico círculo de interesses privados que a norma visa tutelar, com a consequente qualificação, como ilícita, da actuação do condutor.”
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 07.05.09 (Proc. 24/09.2YFLSB).

15/01/2017

Desejamos aos nossos Clientes uma boa semana.

Endereço

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Torre Da Marinha
2840-440

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