Mónica Fonseca Lima Advogada

Mónica Fonseca Lima Advogada Mónica Fonseca Lima
Advogada

05/01/2024

UMA NOTÍCIA IMPORTANTÍSSIMA!
Pode ser o fim de um poder absurdo e ilegal dos Tribunais de Execução de P***s que, até hoje, decidem sobre saídas jurisdicionais (vulgo precárias) sem sequer ouvirem os reclusos nem autorizarem a presença ou intervenção de advogados.
Com a possibilidade de recurso para os Tribunais Superiores, os Magistrados dos TEP vão ter que passar a justificar as suas decisões.
Uma medida com muitas dezenas de anos de atraso mas que vai alterar tudo.

05/01/2024

O parlamento aprovou hoje um novo texto sobre metadados negociado entre PS e PSD que condiciona a conservação de dados de tráfego e de localização a um pedido de ...

POLÍCIA JUDICIÁRIA - Concursos Abertos
29/12/2023

POLÍCIA JUDICIÁRIA - Concursos Abertos

Diário da República n.º 249/2023, 1º Suplemento, Série II de 2023-12-28

28/02/2023

Já se encontra disponível o
𝗘-𝗕𝗢𝗢𝗞 𝗱𝗼 𝗖𝘂𝗿𝘀𝗼 𝗱𝗲 𝗗𝗶𝗿𝗲𝗶𝘁𝗼 𝗔𝗱𝗺𝗶𝗻𝗶𝘀𝘁𝗿𝗮𝘁𝗶𝘃𝗼

Com a coordenação executiva de Ana Rita Babo Pinto, Advogada e Assistente Convidada da Faculdade de Direito da Universidade do Porto. Investigadora integrada do CIJ e Andreia Barbosa, Professora da Escola de Direito da Universidade do Minho e da Faculdade de Economia da Universidade do Minho, o e-book resultou do Curso on-line de Direito Administrativo que decorreu entre os dias 1 a 23 de junho de 2022, criado com o propósito de suprir as necessidades de formação sentidas pelos Colegas nesta área.

O curso teve uma grande adesão e ao longo de onze módulos estudaram os mais diversificados temas, tais como “Princípios gerais de Direito Administrativo”; “Âmbito e aplicação subjetivo/objetivo do CPA”; “Processo Administrativo”; “O ato administrativo”; “Garantias procedimentais face a um ato administrativo ilegal”; “Garantias processuais face a um ato administrativo ilegal”; “Procedimento e Processo Administrativos”; “DLG, em especial direito à informação e a uma tutela jurisdicional efetiva”; “Regulamento Administrativo”; “Garantias procedimentais face a um regulamento administrativo ilegal”; “Garantias processuais face a um regulamento administrativo ilegal”.

Este e-book compila o material pedagógico disponibilizado pelos(as) formadores(as), a par das atas das sessões lecionadas elaboradas por Tânia Mateus e Ana Catarina Araújo Costa, mestrandas em Ciências Jurídico-Administrativas na Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

Consulte em:https://crlisboa.org/docs/publicacoes/direito-administrativo/curso-direito-administrativo.pdf

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28/02/2023

A Delegação de Braga da O.A. realizou na passada sexta-feira, dia 24 de fevereiro, uma Sessão de Formação online, intitulada, "A Ação Executiva – Alguns Tem...

Por iniciativa do Chega, encontra-se aberto mais um processo de revisão do nosso, quase cinquentenário, texto fundamenta...
06/12/2022

Por iniciativa do Chega, encontra-se aberto mais um processo de revisão do nosso, quase cinquentenário, texto fundamental. Texto esse que, se nos primeiros 30 anos de vigência foi revisto por sete vezes, não o é já há mais de 17 anos.

Uma vez que é exigido o voto favorável de dois terços dos deputados em efetividade de funções, qualquer alteração apenas se concretizará com o apoio (conjunto) dos dois maiores partidos parlamentares.

PS e PSD, têm assim – nesta janela de oportunidade - uma acrescida responsabilidade em adaptar a Constituição da República Portuguesa aos dias de hoje, corrigindo desequilíbrios e clarificando conceitos há muito notados ou datados, principalmente nas áreas de soberania, em particular na justiça, defesa e segurança, bem como na organização do poder político.

Contudo, os sinais até agora dados vão precisamente em sentido contrário. De uma revisão constitucional cosmética, onde muito se altera, para nada mudar, as propostas até hoje conhecidas são (em termos genéricos) no sentido programático, muitas delas sem dignidade constitucional, ficando as principais questões, e querelas, por resolver.

Se do Partido Socialista, o partido mais conservador e atávico do País, que mascara o permanente imobilismo (também social) com a recente defesa de “causas fraturantes”, outra coisa não seria de esperar.

Do PSD, o partido – desde sempre – mais reformador de Portugal, o dínamo de todas as revisões constitucionais até à data, em particular, a de 1982, com o fim do Conselho da Revolução e da “tutela militar” sobre o regime democrático, ou a de 1989, que pôs termo ao princípio constitucional da “irreversibilidade das nacionalizações” e possibilitou uma abertura económica ao País, outro espírito reformista se exigia, não se percebendo, a ausência completa de propostas no domínio da Justiça, comummente considerada um dos principais problemas estruturais do País.

Não obstante a curta janela temporal - o tempo, tal como os recursos, é sempre escasso – que impediu o envolvimento da sociedade civil e da academia, como seria desejável, espaço houve para que os dois partidos centrais do sistema convirjam no que, infelizmente, pareceu o grande móbil da revisão - a restrição de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos em estado de emergência sanitário - motivada pelas sucessivas declarações de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional (o tal criado na revisão constitucional de 1982, sucedâneo do Conselho da Revolução).

Tal como em muitas outras áreas da governação e da atividade política nacional, neste capítulo, e não apenas pelo facto de a iniciativa legislativa ter partido de um deles, são os partidos das franjas, nesta matéria sempre mais arrojados, quem agradece esta falta de arrojo, por um lado, e infeliz tentativa de limitação de direitos, liberdades e garantias, por outro.

Por iniciativa do Chega, encontra-se aberto mais um processo de revisão do nosso, quase cinquentenár...

Altera a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública, o Código dos Contratos Púb...
09/11/2022

Altera a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública, o Código dos Contratos Públicos e o Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, que procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento.

Altera a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública, o Código dos Contratos Públicos e o Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, que procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigaç...

I. Estando aqui em causa a reclamação do pagamento da quantia de €7687,50 a título de honorários por serviços prestados ...
28/10/2022

I. Estando aqui em causa a reclamação do pagamento da quantia de €7687,50 a título de honorários por serviços prestados pelo autor advogado, no âmbito de contrato de mandato celebrado com o réu, é inequívoco que o apelado poderia ter lançado mão de tal procedimento de injunção, como efectivamente o fez;
II. As afirmações feitas pelo réu na oposição no sentido de que não reconhece a existência de tais créditos e que o autor nunca lhe comunicou ou apresentou quaisquer notas de honorários, são incompatíveis com o (presumido) pagamento dos honorários e impedem que o mesmo beneficie da prescrição a que alude a alínea c) do art.º 317º do Cód. Civil.

30/09/2022

De acesso gratuito na internet, a plataforma lançada pelo Governo pode ser utilizada no combate aos incêndios ou na elaboração de planos de ordenamento

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Rua Maestro Belo Marques, 18/1. º Esq
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