Graça Caetano Advogada

Graça Caetano Advogada Exercício de Advocacia em Prática Individual
E-mail: [email protected]

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa (Clássica) em 1989
Inscrita na Ordem dos Advogados Portuguesa desde 1991

24/08/2026
19/08/2026
17/08/2026

A substituição ou alteração do representante fiscal pode ocorrer por decisão sua, por renúncia do representante atual ou por mudança na sua situação profissional/fiscal.

🕒 1. Quando deve alterar o representante fiscal?
Deve efetuar a substituição nas seguintes situações:

Substituição voluntária: Quer trocar por outra pessoa singular ou coletiva (ex.: mudar de contabilista ou empresa gestora).

Renúncia do representante atual: O seu representante atual renunciou ao cargo (tem 15 dias após a data de renúncia para indicar um novo representante ou aderir às notif**ações eletrónicas).

Início de atividade profissional/empresarial: Se vai passar a emitir recibos verdes ou abrir empresa em Portugal, precisa de alterar a nomeação para abranger obrigatoriamente IRS e IVA.

💻 2. Como fazer para alterar o representante fiscal?
O processo de substituição divide-se em duas partes obrigatórias: o seu pedido e a aceitação por parte do novo representante.

Passo 1: Entregar pedido de nomeação (efetuado por si)
Aceda ao Portal das Finanças com o seu NIF e senha.

Vá a: Cidadãos ➔ Serviços ➔ Dados Cadastrais ➔ Representante ➔ Entregar Nomeação.

Introduza o NIF do NOVO representante fiscal.

Selecione a área respetiva:

IRS: Se for apenas para gestão tributária pessoal.

IVA e IRS: Se exercer atividade económica/trabalho independente em Portugal.

Clique em Iniciar Nomeação e confirme.

Passo 2: Aceitar a nomeação (efetuado pelo NOVO Representante)
A alteração só f**a concluída e válida após a validação do novo representante:

O novo representante acede ao seu próprio Portal das Finanças.

Navega até: Cidadãos ➔ Serviços ➔ Dados Cadastrais ➔ Representante ➔ Confirmar Nomeação.

Seleciona a pendência e clica em Confirmar.

Caso a AT envie um código de validação por carta para a morada do representante, este terá de introduzir esse código no portal para finalizar a transição.

🏢 Opção alternativa (Presencial ou e-Balcão)
Presencial: Pode agendar um atendimento num Serviço de Finanças. Deve comparecer acompanhado do novo representante (ou levar uma procuração com poderes bastantes) e os documentos de identif**ação de ambos.

Via e-Balcão: Também pode submeter um pedido através do e-Balcão selecionando Registo Contribuinte ➔ Identif**ar ➔ Alteração Morada/Singular anexando a declaração de aceitação do novo representante.

Lei n.º 49/2026Autoriza o Governo a aprovar o Regime Legal do Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel integrada em He...
17/08/2026

Lei n.º 49/2026
Autoriza o Governo a aprovar o Regime Legal do Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel integrada em Herança Indivisa e o Regime Legal da Arbitragem Sucessória determinada pelo autor da sucessão, e a alterar o Código Civil, o Código de Processo Civil e o Regime da Procriação Medicamente Assistida.

O jornal oficial da República Portuguesa

14/08/2026

Perdeu carteira? 😢

Agora já pode pedir a segunda via de vários documentos num só lugar, através do novo Balcão Digital "Perdi a Carteira", disponível no Portal e App gov.pt.

👉 Consulte o Guia Prático e saiba o que fazer, passo a passo em https://www.gov.pt/guias/perda-ou-roubo-da-carteira.

Informa-se que o escritório se encontra encerrado entre os dias 13 a 16.Em caso de urgência pode contactar via WhatsApp ...
12/08/2026

Informa-se que o escritório se encontra encerrado entre os dias 13 a 16.
Em caso de urgência pode contactar via WhatsApp ou email .

Endereço

Avenida Marquês De Pombal, 118
Sobral De Monte Agraço
2590-041

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 19:00
Terça-feira 09:00 - 19:00
Quarta-feira 09:00 - 19:00
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