Mediadora Familiar Ana Sobral

Mediadora Familiar Ana Sobral A Mediação Familiar constitui uma alternativa ao Tribunal, na regulação, alteração e incumprim (Artº 147º-D, da OTM)

Mediação Familiar -
O Mediador, imparcial e neutro, auxilia as pessoas envolvidas a comunicarem e, entre si, a construírem uma solução, num clima de respeito, confiança e cooperação. É um processo voluntário, sigiloso, no qual as decisões negociadas são de autoria das partes. Procura assegurar a manutenção das relações pessoais entre pais e filhos; tratar os casos tendo em consideração a situação

de cada cônjuge e de cada dinâmica familiar; estimular as partes a procurar interesses mútuos, e por vontade das mesmas construir um acordo viável, equilibrado e justo para ambas, que tenha maior probabilidade de perdurar; melhorar a comunicação entre os cônjuges, que mantém o controlo sobre os seus interesses durante todo o processo; reduzir os custos económicos do divórcio e o tempo despendido na resolução dos seus problemas. Nos casos em que decorrem processos judiciais, solicita-se a apresentação do despacho do juiz a ordenar a suspensão da instância. No diploma da Organização Tutelar de Menores encontra-se consignado que o Juiz pode oficiosamente, com o consentimento dos interessados ou a requerimento destes, determinar a intervenção de serviços públicos ou privados de Mediação Familiar.

29/08/2018
20/10/2016

"Gostaria de vos pedir um favor sobre um assunto que me é caro.
É a semana da Educação Especial, autismo, dislexia, TDAH (deficit de atenção)... para todas as crianças que lutam a cada dia para serem bem sucedidas... e aquelas que tentam ajudá-los.
Eu pensei que seria bom ensinar os nossos filhos a serem simpáticos, aceitando todos os colegas de turma. As crianças com necessidades especiais não são estranhas. Eles querem o que todos querem: ser aceites!!!
Posso fazer um pedido? Alguém está disposto a copiar e colar isto em honra de todas as crianças que são ÚNICAS, mas diferentes. Vamos ver quem tem um coração forte. Por favor, não compartilhar, mas copiar e colar!!!"

Da página da minha querida, Anabela Quintanilha...
01/08/2016

Da página da minha querida, Anabela Quintanilha...

Lei pouco conhecida garante a convivência até nas situações em que há conflitos familiares

E se um dia se passar contigo...?
26/04/2016

E se um dia se passar contigo...?

A todas as famílias!
18/12/2015

A todas as famílias!

Clique e veja a imagem completa.

Partilhado por Anabela Quintanilha...
18/06/2015

Partilhado por Anabela Quintanilha...

A proposta prevê a transferência da competência afeta às CPCJ para os juízes de família e menores.

Partilhado por Anabela Quintanilha...
18/06/2015

Partilhado por Anabela Quintanilha...

A nível europeu, metade dos casos de menores desaparecidos são situações de fuga de casa ou de instituições.

18/06/2015

Em casos de violação, será que lei deve permitir o ab**to depois do limite geral? Um tema fraturante que um caso recente traz de volta à discussão!

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Setúbal

Telefone

966371251

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