Mediadora Familiar Ana Sobral

Mediadora Familiar Ana Sobral A Mediação Familiar constitui uma alternativa ao Tribunal, na regulação, alteração e incumprim (Artº 147º-D, da OTM)

Mediação Familiar -
O Mediador, imparcial e neutro, auxilia as pessoas envolvidas a comunicarem e, entre si, a construírem uma solução, num clima de respeito, confiança e cooperação. É um processo voluntário, sigiloso, no qual as decisões negociadas são de autoria das partes. Procura assegurar a manutenção das relações pessoais entre pais e filhos; tratar os casos tendo em consideração a situação

de cada cônjuge e de cada dinâmica familiar; estimular as partes a procurar interesses mútuos, e por vontade das mesmas construir um acordo viável, equilibrado e justo para ambas, que tenha maior probabilidade de perdurar; melhorar a comunicação entre os cônjuges, que mantém o controlo sobre os seus interesses durante todo o processo; reduzir os custos económicos do divórcio e o tempo despendido na resolução dos seus problemas. Nos casos em que decorrem processos judiciais, solicita-se a apresentação do despacho do juiz a ordenar a suspensão da instância. No diploma da Organização Tutelar de Menores encontra-se consignado que o Juiz pode oficiosamente, com o consentimento dos interessados ou a requerimento destes, determinar a intervenção de serviços públicos ou privados de Mediação Familiar.

Endereço

Setúbal

Telefone

966371251

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