Abel Valadão - Advogado

Abel Valadão - Advogado Serviço de Advocacia

Serve o presente no sentido de comunicar que o escritório não dispõe de comunicações móveis, pelo que o contacto poderá ...
29/04/2025

Serve o presente no sentido de comunicar que o escritório não dispõe de comunicações móveis, pelo que o contacto poderá ser realizado por telefone fixo ou pelo WhatsApp. Pedimos desculpa pelos transtornos causados ao qual somos alheios.

25/12/2024
Diligência com excelente vista... Tribunal de Sesimbra.
13/07/2023

Diligência com excelente vista... Tribunal de Sesimbra.

Um Feliz Natal que seja sempre em excelente companhia.
24/12/2022

Um Feliz Natal que seja sempre em excelente companhia.

Diligência de hoje foi em Oeiras
25/11/2022

Diligência de hoje foi em Oeiras

A ministrar mais uma formação.
28/09/2022

A ministrar mais uma formação.

Fazer um julgamento numa sala de audiência com este painel...
27/05/2022

Fazer um julgamento numa sala de audiência com este painel...

02/08/2021

O Governo, além de determinar as medidas que se aplicam a todo o território continental a partir de 1 de agosto, aprovou um plano para o levantamento gradual das medidas de combate à pandemia.

Assim, e tendo por base a evolução da vacinação em Portugal, o Conselho de Ministros estabeleceu três fases para o levantamento de medidas:

Fase 1: Mais de 50% da população com vacinação completa (1 de agosto)
Regras passam a ser iguais em todo o território nacional continental;
Teletrabalho recomendado, quando atividades o permitam;
Fim da limitação de circulação na via pública a partir das 23h;
Fim de limites aos horários de abertura e homogeneização de horários de encerramento;
Público nos espetáculos desportivos, de acordo com regras a definir pela DGS;
Espetáculos culturais com 66% de lotação;
Bares sujeitos às regras da restauração.
Fase 2: Mais de 70% da população com vacinação completa
Fim da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos ao ar livre;
Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
Serviços públicos sem marcação prévia;
Espetáculos culturais com 75% de lotação;
Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação.
Fase 3: Mais de 85% da população com vacinação completa
Restaurantes, cafés e pastelarias sem limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas;
Estabelecimentos e equipamentos sem limites de lotação;
Espetáculos culturais sem limites de lotação
Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) deixam de ter limites de lotação;
Bares e discotecas reabrem atividade habitual mediante apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou de um teste com resultado negativo.
A monitorização da evolução da pandemia continuará a ser feita com base nos indicadores de incidência e Rt, agora adaptados de acordo com a evolução da vacinação (nivel de alerta passa para 240, nivel de risco passa para 480).

Recorde-se ainda que DGS e INSA publicam semanalmente a informação relativa à transmissão (incidência, RT e positividade), gravidade (incidência para maiores de 65 anos) e capacidade de resposta do SNS (taxa de ocupação de enfermarias e UCI).

12/03/2021

Plano de Desconfinamento - Março de 2021

O Governo estabeleceu um Plano de Desconfinamento, cruzando diversos critérios científicos, dividido em quatro fases e com um período de 15 dias de intervalo entre cada fase, de forma a poder ir avaliando os impactos das medidas na evolução da pandemia.

Determina-se que o calendário previsto para as diferentes fases de desconfinamento pode ser alterado atendendo a determinados critérios epidemiológicos de definição de controle da pandemia e ainda considerando a existência de capacidade de resposta assistencial do Serviço Nacional de Saúde.

Assim, desenvolveu-se a estratégia de levantamento das medidas do seguinte modo:

Regras gerais
- Teletrabalho sempre que possível;
- Horários de funcionamento dos estabelecimentos: 21h durante a semana; 13h aos fins-de-semana e feriados ou 19h para retalho alimentar;
- Proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e no período da Páscoa (entre 26 de março e 5 de abril).

A partir de 15 março
- Retoma, a partir de 15 de março, das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como das creches, creches familiares e amas;

- Retoma das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;

- Possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);

- Determina-se que as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21:00h durante os dias úteis e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21:00 h durante os dias úteis e às 19:00 h aos sábados, domingos e feriados;
o regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de medicamentos não sujeitos a receita médica;

- Reinstitui-se a possibilidade de realização de feiras e mercados sem ser apenas para venda de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente;

- Permite-se, nos restaurantes e similares, a disponibilização de bebidas em take-away;
clarifica-se que a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away (a partir das 20:00 h) é aplicável até às 06:00 h;

- Permite-se o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiros, manicures e similares;

- Permite-se a abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos;

- Determina-se a proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e durante o período da Páscoa (de 26 de março a 5 de abril).

A partir de 5 abril

- 2.º e 3º ciclos (e ATLs para as mesmas idades) equipamentos sociais na área da deficiência museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares lojas até 200 m2 com porta para a rua
feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)
esplanadas (max 4 pessoas) modalidades desportivas de baixo risco atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo.

A partir de 19 abril

- Ensino secundário;
- Ensino superior;
- Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
- Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação;
- Todas as lojas e centros comerciais;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (max 4 pessoas ou 6 em - esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim-de-semana e feriados
modalidades desportivas de médio risco atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo eventos exteriores com diminuição de lotação casamentos e batizados com 25% de lotação.

A partir de 3 maio

- Restaurantes, cafés e pastelarias (max 6 pessoas ou 10 em esplanadas) sem limite de horários.
- Todas as modalidades desportivas.
- Atividade física ao ar livre e ginásios.
- Grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação casamentos e batizados com 50% de lotação.

Endereço

Rua Manuel Maria Barbosa Du Bocage, Lote 1886-A, Quinta Do Conde
Sesimbra
2975-284

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 10:00 - 18:00
Terça-feira 10:00 - 18:00
Quarta-feira 10:00 - 18:00
Quinta-feira 10:00 - 18:00
Sexta-feira 10:00 - 18:00

Telefone

+351967388335

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