MJSardinha & ACRibeiro - Sociedade de Advogados

MJSardinha & ACRibeiro - Sociedade de Advogados A MJSardinha & ACRibeiro é uma sociedade de advogados constituída por profissionais de elevada qualidade, com larga experiência no mercado.

A qualidade do nosso trabalho e o atendimento de excelência são o nosso estandarte. Procuramos no exercício da nossa atividade, pautar-nos por valores éticos e humanos exigentes, assentes em critérios de grande dedicação, rigor, profissionalismo, independência e qualidade no acompanhamento dos nossos Clientes, com base numa relação personalizada.

13/03/2023

A MJS&ACR está a recrutar alguém dinâmico que pretenda integrar a equipa com perspetivas a longo prazo.
Funções:
- Apoio aos Advogados;
- Tratamento de notificações recebidas e correspondência geral;
- Gestão de agenda, nomeadamente controlo de prazos processuais, marcação de diligencias processuais, reuniões, e outras;
-Atendimento telefónico e presencial a clientes;
- Organização de arquivo;
- Apoio à faturação.

Qualificações:
Boa capacidade de comunicação;
Facilidade de expressão oral e escrita em português e inglês;
Facilidade com sistemas informáticos, programas de faturação e plataformas online;
Polivalência, rigor e capacidade de adaptação a diferentes situações;
Elevado sentido de autonomia e responsabilidade;
Carta de condução é fator obrigatório;
Experiência em secretariado forense (fator preferencial);

Os interessados deverão enviar curriculo para [email protected]

Mais uma semana prestes a terminar em MJSardinha & ACRibeiro - Sociedade de Advogados.Semana intensa de trabalho, mas sa...
07/05/2021

Mais uma semana prestes a terminar em MJSardinha & ACRibeiro - Sociedade de Advogados.

Semana intensa de trabalho, mas saímos com o sentimento de dever cumprido.

A todos os nossos clientes e amigos, desejamos um bom fim de semana.

Segunda feira estaremos de volta....

Se tem o seu Cartão do Cidadão a caducar, não deixe de ler este artigo. A renovação é agora automática para maiores de 2...
06/05/2021

Se tem o seu Cartão do Cidadão a caducar, não deixe de ler este artigo.

A renovação é agora automática para maiores de 25 anos e com entrega em casa.

Renovação automática do Cartão de Cidadão com entrega em casa
Se tem 25 anos ou mais vamos enviar para a sua morada, 60 dias antes do cartão caducar, a Carta PIN com a referência multibanco. Se não altera dados, basta pagar a referência para concluir o processo de renovação do novo cartão.
Depois o cartão será enviado para sua casa.
E é só! Simples, cómodo e seguro.
Consulte as condições do serviço em https://justica.gov.pt/Servicos/Consulta-do-estado-da-renovacao-do-Cartao-de-Cidadao/Renovacao-automatica-do-Cartao-de-Cidadao-com-entrega-em-casa

04/05/2021

de IRS

Atribuir 0,5% do seu IRS liquidado a uma instituição de solidariedade não tem qualquer custo, e não irá diminuir nem aumentar o valor a receber ou a pagar. Basta escolher a entidade e assinalar aquando a entrega da declaração de IRS.

Um gesto que pode fazer a diferença na realidade de muitas instituições.

Nunca é demais partilhar...
27/04/2021

Nunca é demais partilhar...

Sabe como proteger os seus filhos dos perigos da internet?

A internet, apesar de representar uma ótima ferramenta de aprendizagem, diversão, interação e lazer, esconde inúmeros perigos, o que torna inevitável a preocupação dos pais.

A GNR aconselha:

- Converse com os seus filhos e informe-os sobre a privacidade;

- Sempre que possível acompanhe os conteúdos que os seus filhos estão a aceder ou a publicar, especialmente nas redes sociais;

- Acompanhe os seus filhos no acesso a sites e partilha de dados. Sites suspeitos podem conduzir a roubo de informações, propagação de vírus, publicação de informações privadas, exposição a conteúdos inadequados, cyberbulling, assédio moral, entre outros riscos;

- Instale firewalls, antivírus e filtros de conteúdos, para que os seus dispositivos digitais fiquem protegidos e a exposição dos seus filhos a conteúdos indevidos seja evitada.

Sabia?
23/04/2021

Sabia?

- Isenção famílias numerosas
Os agregados familiares com mais de três dependentes a seu cargo, ou tendo três, pelo menos dois tenham idade inferior a 8 anos, podem solicitar a isenção/redução do Imposto Sobre Veículos. No ato da compra pagam apenas 50% do imposto, desde que o automóvel seja um ligeiro de passageiros com lotação superior a 5 lugares, com determinadas emissões de CO2, e o valor de isenção não ultrapasse 7800 €. Informe-se das condições em
https://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/legislacao_aduaneira/oficios_circulados_doclib/Documents/Oficio_Circulado_35129_2020.pdf

Censos2021: Se recebeu os códigos, pode responder a partir de hoje.
19/04/2021

Censos2021: Se recebeu os códigos, pode responder a partir de hoje.

Censos2021 Contamos todos. Contamos com todos.Onde estão todos? Quantos são todos? Como são todos? A resposta está nos Censos, o retrato do país em números q...

19/04/2021

Não se esqueça de confirmar ou entregar a sua declaração de IRS 2020....

É até 30/Jun/2021....

TERCEIRA FASE DO DESCONFINAMENTOÉ já na próxima 2ª feira que a maioria dos concelhos em Portugal avança para a terceira ...
16/04/2021

TERCEIRA FASE DO DESCONFINAMENTO

É já na próxima 2ª feira que a maioria dos concelhos em Portugal avança para a terceira fase do desconfinamento.

Contudo, há concelhos que permanecem com as regras da segunda fase e quatro concelhos que regressam mesmo à fase anterior.

Recordamos que nesta nova fase de desconfinamento, o dever geral de recolhimento mantém-se, como medida necessária à contenção de circulação para o controlo da pandemia.

A retoma do ensino presencial para os alunos do ensino secundário e do ensino superior avança em todo o território continental, independentemente do nível de risco de cada concelho, mas no que respeita ao ensino superior, as universidades e os institutos politécnicos têm autonomia para decidir como será o regresso ao ensino presencial.

Aos concelhos que entram na terceira fase, passam-se a aplicar as seguintes regras:

- Reabertura de restaurantes e cafés:

Os restaurantes, cafés e pastelarias poderão abrir o serviço de mesa no interior, limitado a grupos de quatro pessoas, para além do serviço de esplanada que já estava autorizado, mas que passa agora a ter um limite de seis pessoas.

- Centros comerciais e lojas reabrem com regras de lotação

- Lojas do cidadão com marcação

As lojas do cidadão são outro dos serviços que reabrem com atendimento presencial por marcação na generalidade do país, à exceção dos concelhos que não avançam para esta nova fase do desconfinamento.

Concelhos que permanecem na segunda fase:

Sem avançar e sem retroceder no plano de desconfinamento, os concelhos de Alandroal, Albufeira, Carregal do Sal, Figueira da Foz, Marinha Grande e Penela mantêm-se na segunda fase, que se encontra em vigor desde 5 de abril.

Concelhos que recuam para a primeira fase

As restrições e medidas previstas na primeira fase do plano de desconfinamento voltam a ser aplicadas, a partir de segunda-feira, nos concelhos de Moura, Odemira, Portimão e Rio Maior.

O recuo implica o encerramento de esplanadas, lojas até 200 metros quadrados (m2) com porta para a rua, ginásios, museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares.

Numa altura em que tanto se fala sobre as consequências legais da violação de deveres impostos pelas denominadas "Leis C...
15/04/2021

Numa altura em que tanto se fala sobre as consequências legais da violação de deveres impostos pelas denominadas "Leis COVID", vale a pena ler o que o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu num processo relativo à violação do dever de recolhimento....

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo: 166/20.3PCLRS.L1-9
Descritores: PANDEMIA
COVID 19
ESTADO DE EMERGÊNCIA
VIOLAÇÃO DO DEVER GERAL DE RECOLHIMENTO DOMICILIÁRIO
CRIME DE DESOBEDIÊNCIA
Data do Acordão: 11-03-2021
Meio Processual: RECURSO PENAL
Sumário: Cometeu um crime de desobediência simples, previsto e punido no artigo 348.º, n.º 1 al. b) do Código Penal, por referência à violação do artigo 5.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março (que regulamentou a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República a 18 de março de 2020) a conjugar com o artigo 7.º da Lei n.º 44/86 (Regime do Estado de Sítio e do Estado de Emergência), o cidadão que tendo sido interceptado pela autoridade policial a 27 março de 2020 em violação do dever geral do recolhimento domiciliário, sendo-lhe nessa ocasião ordenado que se deslocasse para o seu domicílio o mais rápido possível (o que acatou) e mais notificado, nesse momento, para nele permanecer, com a cominação de que não o respeitando incorreria no crime de desobediência, é encontrado dois dias depois, durante nova acção de fiscalização da PSP, na via pública, a mais de dois quilómetros da sua residência, a conviver com um grupo de indivíduos, ouvindo música, a fumar e a beber, bem sabendo que a sua saída da residência nessas circunstâncias não estava enquadrada em nenhuma das exceções legalmente estabelecidas.
http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0b34d545066a1556802586a0004b8240?OpenDocument

SABIA QUE...O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) foi oficialmente reestruturado esta 4ª feira, na sequência da p...
14/04/2021

SABIA QUE...

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) foi oficialmente reestruturado esta 4ª feira, na sequência da publicação em Diário da República da Resolução do Conselho de Ministros 43/2021?

Nesse sentido, a partir desta quinta-feira, 15 de abril, o antigo SEF é substituído pelo Serviço de Estrangeiros e Asilo (SEA), que passará a ter “atribuições de natureza técnico-administrativa na concretização de políticas em matéria migratória, como sejam as áreas documental, de gestão de bases de dados, de relacionamento e cooperação com outras instituições e de representação externa, designadamente no âmbito do Espaço Schengen e com as agências europeias de fronteiras e de asilo”.

Competências como as de “vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras marítima e terrestre” e “assegurar a realização de controlos móveis e de operações conjuntas com forças e serviços de segurança nacionais e congéneres espanhóis” passam a caber à GNR.

Já à PSP competirá vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras aeroportuárias e terminais de cruzeiros”.

À Polícia Judiciária caberão competências de investigação de “crimes de auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e de outros com estes conexos”.

13/04/2021

SABIA QUE.....

Documentos oficiais como o cartão do cidadão e a carta de condução, entre outros, cuja validade esteja expirada, são aceites nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2021?

Desde março de 2020 que, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, o Governo tem vindo a adotar uma série de medidas em matéria de combate àquela pandemia, seja numa perspetiva epidemiológica, seja numa ótica de apoio social e económico às famílias e às empresas.

Nesse sentido promoveu medidas que produzem efeito nos prazos de validade do cartão de cidadão e outros, mantendo-se em vigor até ao dia 31 de dezembro de 2021.

-A/2021 de 17/03

Endereço

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