Batardo & Lopes Advogados

Batardo & Lopes Advogados Informações para nos contactar, mapa e direções, formulário para nos contactar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Batardo & Lopes Advogados, Advogado/a especializado/a em Divórcios e Direito de Família, Rua Sociedade União Seixalense, n. º 4 1ºandar, Seixal.

A B&L ADVOGADOS presta serviços de consulta jurídica, assessoria jurídica e patrocínio forense em diversas áreas, nomeadamente Direito do Trabalho, Direito Criminal, Fiscal, Empresarial, entre outras. Rua Sociedade União Seixalense, n.º 4 1ºandar
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Estamos a recrutar Advogado(a) Estagiário (a) (Seixal). Se tem vontade de aprender e trabalhar, pode candidatar-se envia...
16/12/2021

Estamos a recrutar Advogado(a) Estagiário (a) (Seixal).

Se tem vontade de aprender e trabalhar, pode candidatar-se enviando um e-mail com o seu curriculum vitae para: [email protected]

👩‍⚖️⚖️ ⚖️👩‍⚖️

Obrigado eu! É com espírito de missão que faço o que gosto - ser Advogada e poder ajudar  quem precisa dos meus serviços...
29/10/2021

Obrigado eu! É com espírito de missão que faço o que gosto - ser Advogada e poder ajudar quem precisa dos meus serviços. E com estes gestos de agradecimento e carinho sinto mais força para continuar o caminho. 😊😄❤️

Caso necessite dos nossos serviços, pode sempre enviar-nos uma mensagem.
14/10/2021

Caso necessite dos nossos serviços, pode sempre enviar-nos uma mensagem.

Batardo & Lopes, patrocinador oficial de SlipstreamSIMS 🏎️🏎️🏎️
02/09/2021

Batardo & Lopes, patrocinador oficial de SlipstreamSIMS 🏎️🏎️🏎️

Batardo & Lopes AdvogadosPatrocinadores oficiais da Concept MotosportDia 26 e 27 de Junho não percam.Para acompanhar a t...
24/06/2021

Batardo & Lopes Advogados
Patrocinadores oficiais da Concept Motosport
Dia 26 e 27 de Junho não percam.

Para acompanhar a transmissão em direto no canal da eSimRacing

https://www.youtube.com/watch?v=wkgWqmBEJhc

⚖️ Divórcio ⚖️Sabia que…É possível pedir o divórcio por mútuo consentimento na Conservatória do Registo Civil caso ambos...
09/06/2021

⚖️ Divórcio ⚖️

Sabia que…
É possível pedir o divórcio por mútuo consentimento na Conservatória do Registo Civil caso ambos os cônjuges estejam de acordo quanto ao pedido de divórcio. É, ainda, necessário que ambos concordem sobre:
- a regulação das responsabilidade parentais dos filhos menores;
- o destino a dar à casa de morada de família;
- a relação dos bens comuns.

O processo de divórcio por mútuo consentimento é mais rápido e tem menos custos do que o processo de divórcio litigioso.
Se está numa situação de divórcio, aconselhe-se junto de um advogado, de forma a acautelar da melhor forma os seus interesses. 👩‍⚖️

20/04/2021

Estamos a recrutar Advogado(a) Estagiário (a) (Seixal). Se tem vontade de aprender e trabalhar, pode candidatar-se enviando um e-mail com o seu curriculum vitae para: [email protected]

👩‍⚖️⚖️

20/04/2021

Estamos a recrutar Advogado(a) Estagiário (a) (Seixal). Se tem vontade de aprender e trabalhar, pode candidatar-se enviando um e-mail com o seu curriculum vitae para: [email protected]

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⛱️🌴 Férias⛱️🌴A marcação das fériasAs férias são interrupções da prestação de trabalho, por vários dias (em regra consecu...
15/04/2021

⛱️🌴 Férias⛱️🌴

A marcação das férias

As férias são interrupções da prestação de trabalho, por vários dias (em regra consecutivos), concedidos ao trabalhador com o objetivo de lhe proporcionar um repouso anual, sem perda de retribuição. A aquisição do direito a férias está legalmente conexionada à assunção da qualidade de trabalhador subordinado, o mesmo é que dizer à celebração do contrato de trabalho. Mas o facto de o trabalhador, com a celebração do contrato, se tornar desde logo titular do direito a férias não lhe oferece imediatamente a possibilidade de as g***r. A exigibilidade desse gozo dependo do vencimento do direito, que ocorre no dia 1 de janeiro de cada ano civil (art. 237.º, n.º 1 do Código do Trabalho, adiante abreviadamente designado C.T.)

A época em que o trabalhador fruirá o seu período anual de repouso é marcada por acordo entre o empregador e o trabalhador (art. 241.º, n.º 1 do C.T.). Na falta de acordo, o empregador marca as férias, que não podem ter início em dia de descanso semanal do trabalhador, ouvindo para o efeito a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, a comissão intersindical ou a comissão sindical representativa do trabalhador interessado (art. 241.º, n.º 2 do C.T.).

Em pequena, média ou grande empresa, o empregador só pode marcar o período de férias entre 1 de Maio e 31 de Outubro, a menos que o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou o parecer dos representantes dos trabalhadores admita época diferente.

Na marcação das férias, os períodos mais pretendidos devem ser rateados, sempre que possível, beneficiando alternadamente os trabalhadores em função dos períodos gozados nos dois anos anteriores (art. 241.º, n.º 6 do C.T.).

O gozo do período de férias pode ser interpolado, por acordo entre empregador e trabalhador, desde que sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos. (art. 241.º, n.º 8 do C.T.).

O empregador elabora o mapa de férias, com indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador, até 15 de Abril de cada ano e mantém-no afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de Outubro (art. 241.º, n.º 9 do C.T.).

👩‍⚖️⚖️Precisa de algum esclarecimento sobre o tema? Não hesite em contactar-nos.👩‍⚖️⚖️

🍼Responsabilidades Parentais em caso de divórcio ou separação 🍼Quando a vida em casal chega ao fim em virtude de separaç...
31/03/2021

🍼Responsabilidades Parentais em caso de divórcio ou separação 🍼

Quando a vida em casal chega ao fim em virtude de separação, surgem muitas dúvidas sobre o que fazer quanto aos filhos menores, nomeadamente se existe algum processo ou procedimento que regule matérias tão importantes como o regime de guarda dos menores, o regime de visitas, pensão de alimentos, o pagamento das despesas escolares médicas entre outras questões, que devem ficar reguladas o mais depressa possível.

O procedimento é diferente caso os progenitores sejam casados – se existir acordo sobre algumas questões que a lei considera fundamentais, nomeadamente acordo sobre a própria decisão dos cônjuges se divorciarem, acordo sobre a regulação das responsabilidades parentais, entre outras – nesse caso o divórcio por mútuo consentimento pode ser entregue na Conservatória do Registo Civil.

Caso não haja acordo, terá de ser apresentada no Tribunal uma ação de divórcio litigioso contra o outro cônjuge.

Caso os progenitores não sejam casados e exista acordo sobre a regulação das responsabilidades parentais, é enviado o acordo ao Tribunal que caso concorde com o mesmo, homologará, ou seja, validará o mesmo. Se não existir acordo, será necessário apresentar uma ação de regulação das responsabilidades parentais no Tribunal, contra o outro progenitor.

⚖️👩‍⚖️ Se está nessa situação, não hesite e contacte já um Advogado. ⚖️👩‍⚖️

⚖️ Pretende saber mais sobre o nosso Escritório?Temos um novo site com todas as informações sobre o nosso trabalhohttps:...
22/03/2021

⚖️ Pretende saber mais sobre o nosso Escritório?
Temos um novo site com todas as informações sobre o nosso trabalho

https://lopessilvi.wixsite.com/meusite

Precisa de ajuda? Não hesite em contactar-nos, estamos aqui para si.

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👩‍🦰🌸💐Dia Internacional da Mulher👩‍🦰🌸💐 Neste dia deixamos a nossa homenagem a todas as mulheres, a todas nós, por todas a...
08/03/2021

👩‍🦰🌸💐Dia Internacional da Mulher👩‍🦰🌸💐


Neste dia deixamos a nossa homenagem a todas as mulheres, a todas nós, por todas as conquistas de direitos e liberdades e acima de tudo pelo papel de todas as mulheres na nossa sociedade, muitas delas são ao mesmo tempo trabalhadoras, mães, mulheres…

Nem sempre foi assim. E nem sempre as Leis foram iguais para Homens e Mulheres…

A Constituição da República Portuguesa de 1933, no seu artigo 5.º, afirmava que os cidadãos eram iguais perante a lei, recusando qualquer tipo de «privilégio de nascimento, nobreza, título nobiliárquico, s**o, ou condição social», todavia referia uma exceção: «salvas, quanto à mulher, as diferenças resultantes da sua natureza e do bem da família» A mulher devia dedicar-se em exclusivo à maternidade, à educação dos filhos e ao zelo pelo bem-estar geral destes e do marido. Poucas eram as mulheres que trabalhavam fora de casa e quando o faziam recebiam um salário muito inferior aos homens.

Em abril de 1974, com a queda do Estado Novo, houve um enorme progresso nos direitos das mulheres.

Mais tarde, com a entrada em vigor da Constituição, em abril de 1976, chegou o princípio da igualdade de todos os cidadãos perante a lei, sem prever quaisquer tipo de exceções previstas para as mulheres - as mulheres eram cidadãs de pleno direito. A Constituição determinava, também, a igualdade de escolha de profissão, de acesso ao trabalho, e de remuneração salarial, sem discriminação de género. Na área da família, através do artigo 36.º, assegurava a igualdade de direitos e deveres dos cônjuges enquanto tais na «manutenção e educação dos filhos».

No dia 1 de abril de 1978, em Portugal, entrou em vigor o diploma que procedeu à revisão do Código Civil e que trouxe profundas alterações, nomeadamente, extinguiu-se o poder marital, o conceito de «governo doméstico», até então atribuído em exclusivo à mulher e a atribuição desigual de poderes entre pai e mãe face aos filhos. O casamento passou a basear-se na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges em tudo o que respeitava à «direção da família» e «orientação da vida em comum», desde o exercício do poder paternal, até à adoção de apelidos, passando pela escolha da residência familiar, a qual, anteriormente, para a mulher casada, era sempre a do marido. Aos deveres recíprocos de fidelidade, coabitação e assistência, acrescentavam-se os de respeito e cooperação, em harmonia com o princípio da igualdade. Valorizavam-se o «comum acordo» e «o bem da família» nas decisões do casal, e, em simultâneo, os interesses individuais de cada cônjuge. A mulher passou a ter total liberdade na escolha da sua atividade profissional e na administração dos seus bens próprios, entre outras alterações, com vista ao respeito pelo princípio fundamental da igualdade de género. 🌸

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