08/03/2021
👩🦰🌸💐Dia Internacional da Mulher👩🦰🌸💐
Neste dia deixamos a nossa homenagem a todas as mulheres, a todas nós, por todas as conquistas de direitos e liberdades e acima de tudo pelo papel de todas as mulheres na nossa sociedade, muitas delas são ao mesmo tempo trabalhadoras, mães, mulheres…
Nem sempre foi assim. E nem sempre as Leis foram iguais para Homens e Mulheres…
A Constituição da República Portuguesa de 1933, no seu artigo 5.º, afirmava que os cidadãos eram iguais perante a lei, recusando qualquer tipo de «privilégio de nascimento, nobreza, título nobiliárquico, s**o, ou condição social», todavia referia uma exceção: «salvas, quanto à mulher, as diferenças resultantes da sua natureza e do bem da família» A mulher devia dedicar-se em exclusivo à maternidade, à educação dos filhos e ao zelo pelo bem-estar geral destes e do marido. Poucas eram as mulheres que trabalhavam fora de casa e quando o faziam recebiam um salário muito inferior aos homens.
Em abril de 1974, com a queda do Estado Novo, houve um enorme progresso nos direitos das mulheres.
Mais tarde, com a entrada em vigor da Constituição, em abril de 1976, chegou o princípio da igualdade de todos os cidadãos perante a lei, sem prever quaisquer tipo de exceções previstas para as mulheres - as mulheres eram cidadãs de pleno direito. A Constituição determinava, também, a igualdade de escolha de profissão, de acesso ao trabalho, e de remuneração salarial, sem discriminação de género. Na área da família, através do artigo 36.º, assegurava a igualdade de direitos e deveres dos cônjuges enquanto tais na «manutenção e educação dos filhos».
No dia 1 de abril de 1978, em Portugal, entrou em vigor o diploma que procedeu à revisão do Código Civil e que trouxe profundas alterações, nomeadamente, extinguiu-se o poder marital, o conceito de «governo doméstico», até então atribuído em exclusivo à mulher e a atribuição desigual de poderes entre pai e mãe face aos filhos. O casamento passou a basear-se na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges em tudo o que respeitava à «direção da família» e «orientação da vida em comum», desde o exercício do poder paternal, até à adoção de apelidos, passando pela escolha da residência familiar, a qual, anteriormente, para a mulher casada, era sempre a do marido. Aos deveres recíprocos de fidelidade, coabitação e assistência, acrescentavam-se os de respeito e cooperação, em harmonia com o princípio da igualdade. Valorizavam-se o «comum acordo» e «o bem da família» nas decisões do casal, e, em simultâneo, os interesses individuais de cada cônjuge. A mulher passou a ter total liberdade na escolha da sua atividade profissional e na administração dos seus bens próprios, entre outras alterações, com vista ao respeito pelo princípio fundamental da igualdade de género. 🌸