Maria João Alves e Maria Manuel Estrela - Sociedade de Advogados

Maria João Alves e Maria Manuel Estrela - Sociedade de Advogados Desde 1995. Equipa que ganha não se muda, adapta-se.

08/11/2024

Atenção às novas regras de notificação em processos judiciais, publicado Dec-Lei nº 87/2024, de 7/11, entra em vigor no dia 10. Muito cuidado com a abertura de emails. Se for empresa, assim que clicar, está citada. Muitas outras prendas ainda a descobrir. E chamam-lhe cumprimento do .

23/08/2024

ISENÇÃO DE IMI - RENDAS ANTIGAS
Os prédios objeto de contrato de arrendamento para habitação celebrado antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano (RAU) e que não transitaram para o Novo Regime do
Arrendamento Urbano (NRAU), ficam isentos de IMI, ao abrigo do nº 2 do artigo 46º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). Esta isenção é atribuída pelo período de duração do contrato.
No Portal das Finanças, está disponível o formulário de pedido de isenção e respetivas instruções em:
Apoio ao contribuinte > Modelos formulários > IMI > Pedido de isenção de IMI ao abrigo do nº 2 do artigo 46º-A do EBF.
O locador (senhorio) deve fazer um pedido por cada prédio arrendado a remeter à AT, através do e-balcão, selecionando:
Imposto ou área: IMI/AIMI > Tipo de Questão: IMI > Questão: Benefícios Fiscais/Isenções, o pedido, com o assunto: Isenção de IMI art.º 46º-A do EBF, anexando o formulário preenchido.
O comprovativo de entrega é enviado pela AT, pela mesma via.
Quando o prédio arrendado conste na matriz na titularidade de mais do que um proprietário, havendo assim mais do que um locador, o pedido de isenção pode ser apresentado apenas
por um dos locadores. Neste caso devem ser identificados todos os locadores e as respetivas quotas-partes.

12/06/2024
Na hora das decisões, ver para querer. Ou não...
21/04/2023

Na hora das decisões, ver para querer. Ou não...

O Open Day Licenciatura Direito na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa está aí!

No dia 01 de junho, vamos abrir as portas da nossa Faculdade. Vem passar o dia connosco e saber mais sobre a Licenciatura em Direito e sobre a FDUL!

Inscreve-te até dia 15 de maio, através do link disponível na BIO.

Vagas limitadas.

03/03/2023
13/02/2023

Tendo em vista a partilha de recursos e serviços entre os colegas advogados das regiões do Algarve e Alentejo, os Conselhos Regionais de Faro e Évora juntaram-se e criaram a Plataforma Advogado Disponível.

Esta plataforma colaborativa conta já com a participação de diversos colegas de diferentes localidades, para que assim possamos dividir processos, serviços e conhecimentos, fazendo desta uma mais valia para o exercício da profissão de Advocacia.

Quer esteja à procura de um estágio ou não, esta é a ferramenta que vai querer ter a seu lado, com uma bolsa de patronos preparados para o ajudar e fazer crescer.

Inscreva-se aqui 👉 www.plataformaadvogadodisponivel.pt

07/02/2023

A integração progressiva da União Europeia e do Espaço Económico Europeu, bem como a intensificação da atividade do Advogado além fronteiras, fizeram com que fosse necessária a definição de um conjunto de regras uniformes, aplicáveis a todos os advogados do espaço económico europeu, no exercício da sua atividade.

A definição destas regras serve o propósito de atenuar algumas das dificuldades resultantes da aplicação de uma “dupla deontologia”, pelo que estas regras deverão ser reconhecidas comuns a todas as Ordens dos Advogados da União Europeia e do Espaço Económico Europeu.

Para ficar a par do Código de Deontologia dos Advogados Europeus, clique no link que se segue 👉 https://portal.oa.pt/ordem/regras-profissionais/legislacao-internacional/codigo-de-deontologia-dos-advogados-europeus/

Endereço

Terreirinho Das Flores, 6/B
Santarém
2000-113SANTARÉM

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 10:00 - 13:00
14:30 - 18:00
Terça-feira 10:00 - 13:00
14:30 - 18:00
Quarta-feira 10:00 - 13:00
14:30 - 18:00
Quinta-feira 10:00 - 13:00
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Sexta-feira 10:00 - 13:00
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