16/12/2019
O acordo de Schengen é uma convenção entre países europeus sobre a política de abertura das fronteiras e livre circulação de pessoas entre os países signatários. Um total de 26 países:
Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Suécia e Suíça.
A área criada em decorrência do acordo é conhecida como espaço Schengen.
É condição para todos os estados que aderirem à UE aceitarem as condições estipuladas no Acordo e na Convenção de Schengen.
No início acordo previa apenas a de livre circulação envolvendo os países signatários, abolindo-se controles de fronteiras, de modo que os deslocamentos entre esses países passaram a ser tratados como viagens domésticas, sem a necessidade de se apresentar o passaporte.
Posteriormente, o Tratado de Lisboa, assinado em 13 de dezembro de 2007, modificou as regras jurídicas do espaço Schengen, com a intenção de implementar políticas comuns no tocante a concessão de vistos, asilo e imigração.
Os países signatários reforçaram os controles das fronteiras externas ao espaço Schengen, mas, por outro lado, cidadãos estrangeiros que ingressem como turistas ou que obtenham um visto de longo prazo para qualquer um dos países membros podem circular livremente no interior do espaço.
Por isso, mesmo que o destino final seja Portugal, quando o voo faz escala em um país do Espaço, o controle de imigração é feito no primeiro país em que passar pela imigração, devendo a pessoa que vai ficar por um período maior, informar que deu entrada no país em até 3 dias, sobre pena de pagar uma multa (coima), caso não o faça.
Entende-se então, que o espaço permite a circulação, mesmo que com visto de turista ou visto de residência, dentro dos países do espaço, não havendo a possibilidade de se possuir uma residência por contrato de trabalho em Portugal, por exemplo e trabalhar em França ou Espanha. A residência apenas é válida no país em que foi concedida.