Cristina C. Santos Advogada

Cristina C. Santos Advogada Prima pelo carácter humanista do exercício da advocacia, não se limitando a análises meramente factuais e lógicas.

O que acontece quando um herdeiro não quer fazer a partilha?Após o falecimento de um familiar, é comum surgirem situaçõe...
25/05/2026

O que acontece quando um herdeiro não quer fazer a partilha?

Após o falecimento de um familiar, é comum surgirem situações em que nem todos os herdeiros estão de acordo quanto à divisão dos bens. Mas será possível impedir a partilha? A lei portuguesa dá uma resposta clara.

⚖️ Direito à partilha
De acordo com o Artigo 2101.º do Código Civil, nenhum herdeiro é obrigado a permanecer na indivisão. Isto signif**a que qualquer herdeiro pode exigir a partilha da herança a todo o tempo, mesmo que os restantes não concordem.

🏠 Herança indivisa
Enquanto não houver partilha, os bens pertencem a todos os herdeiros em conjunto. No entanto, nenhum herdeiro pode bloquear indefinidamente o processo.

📜 Falta de acordo entre herdeiros
Quando não existe consenso, a partilha não pode ser feita de forma amigável. Nesses casos, será necessário recorrer a meios legais para resolver o impasse.

⚖️ Processo de inventário
O herdeiro interessado pode iniciar um processo de inventário, que pode decorrer em cartório notarial ou tribunal. Este processo permite:
Identif**ar todos os bens da herança
Avaliar o património
Proceder à divisão legal entre os herdeiros

💡 Venda de bens em caso de conflito
Se os herdeiros não chegarem a acordo quanto à atribuição de determinados bens (como imóveis), estes podem ser vendidos e o valor repartido entre todos, de acordo com as respetivas quotas.

📌 Dica extra:
Mesmo que um herdeiro não queira colaborar, não pode impedir a partilha. Procurar aconselhamento jurídico atempado pode evitar atrasos, conflitos e perdas financeiras.

Vai vender casa ou fez partilhas? Atenção ao IRS de 2026A venda de um imóvel ou a partilha de bens pode ter um impacto s...
24/04/2026

Vai vender casa ou fez partilhas? Atenção ao IRS de 2026

A venda de um imóvel ou a partilha de bens pode ter um impacto substancial no seu IRS através das mais-valias.

🏠 O que são mais-valias imobiliárias?
As mais-valias são o lucro da venda (Venda − Aquisição atualizada − Encargos).

Tributação: Para residentes, apenas 50% do lucro é tributado. Este valor é englobado no seu rendimento anual, o que pode subir o seu escalão de IRS.

Deduções: Pode abater faturas de obras (últimos 12 anos), comissão da imobiliária, escrituras e certif**ado energético para reduzir o imposto.

💶 Isenções e Regras de Reinvestimento
A isenção por reinvestimento em Habitação Própria e Permanente (HPP) tem novos critérios:

Habitação Efetiva: O imóvel vendido tem de ter sido o seu domicílio fiscal nos 24 meses anteriores à venda.

Prazos: O valor deve ser reinvestido numa nova HPP entre 24 meses antes e 36 meses depois da venda.

Amortização: Existem normas que permitem a isenção se usar o valor da venda para amortizar o crédito habitação (próprio ou de descendentes), sob condições específ**as.

📊 Reinvestimento em Compropriedade
Atenção: se vender um imóvel 100% seu e comprar a nova casa com outra pessoa (ex: 50% cada), a Autoridade Tributária considera que apenas metade do valor foi reinvestido. O restante lucro não aplicado na sua quota-parte será tributado.

⚖️ Heranças e Partilhas
Vender um imóvel herdado exige cautela com as datas:

Isenção Histórica: Se o falecido adquiriu o imóvel antes de 1989, a venda está isenta de IRS (mas deve ser declarada).

Data de Aquisição: Para o Fisco, a data de aquisição é a data do óbito, e o valor de custo é o Valor Patrimonial Tributário (VPT) daquela época.

Tornas: Se recebeu dinheiro (tornas) para abdicar da sua parte na herança, essa operação gera mais-valias sujeitas a imposto.

📌 Dica importante
O planeamento fiscal deve ser feito antes da escritura. Detalhes como a morada no Cartão de Cidadão ou o histórico de vendas nos últimos 3 anos são decisivos para garantir a isenção.

Casa de morada de família no divórcio: quem pode f**ar a viver no imóvel?Quando ocorre o divórcio, uma das questões mais...
15/04/2026

Casa de morada de família no divórcio: quem pode f**ar a viver no imóvel?

Quando ocorre o divórcio, uma das questões mais relevantes é a da casa de morada de família, isto é, o imóvel onde o casal fixou a sua residência habitual. A lei portuguesa prevê um regime próprio para esta matéria, permitindo que o seu destino seja definido por acordo dos cônjuges ou, na falta de acordo, por decisão do tribunal.

🏠 O que diz a lei?
Nos termos do artigo 1793.º do Código Civil, a utilização da casa de morada de família pode ser atribuída a qualquer dos cônjuges, ainda que o imóvel seja propriedade exclusiva do outro. Para essa decisão, são especialmente ponderadas as necessidades de cada um dos cônjuges e o interesse dos filhos.

👨‍👩‍👧 O interesse dos filhos tem especial relevância
Quando existam filhos menores, é frequente que a casa seja atribuída ao progenitor com quem estes f**am a residir habitualmente, por forma a preservar a sua estabilidade, rotinas e ambiente familiar. Contudo, essa solução não é automática: depende sempre das circunstâncias concretas do caso.

⚖️ Mesmo que a casa pertença apenas a um dos cônjuges
O facto de o imóvel ser bem próprio de um dos cônjuges não impede que o outro possa f**ar a utilizá-lo, se tal se justif**ar face às necessidades em presença. Em certas situações, podem ainda ser fixadas condições para essa utilização, incluindo eventual compensação.

📜 E se houver acordo?
No divórcio por mútuo consentimento, o destino da casa de morada de família deve constar do acordo apresentado no processo de divórcio na conservatória do registo civil. Se não houver acordo quanto a essa matéria, o processo terá de seguir para tribunal.

📌 Importa não confundir utilização com propriedade. A atribuição da casa de morada de família respeita apenas ao direito de utilização do imóvel, não signif**ando, por si só, que o cônjuge que ali permanece passe a ser proprietário da casa. A questão da propriedade e da eventual partilha do bem é distinta.

Foram aprovadas várias medidas fiscais destinadas a estimular a construção, reforçar a oferta de habitação e incentivar ...
10/04/2026

Foram aprovadas várias medidas fiscais destinadas a estimular a construção, reforçar a oferta de habitação e incentivar a colocação de mais imóveis no mercado.

🏗️ IVA reduzido na construção e reabilitação

Entre as medidas aprovadas, destaca-se a aplicação da taxa reduzida de IVA de 6% à construção e reabilitação de imóveis destinados a habitação, desde que o preço de venda não exceda, em termos gerais, cerca de 648.000 € (nos termos e limites fixados na lei) ou, no caso do arrendamento, que a renda não exceda 2.300 € mensais. De acordo com a informação oficial divulgada pelo Governo, este regime encontra-se previsto para vigorar, em princípio, até 2029.

💶 Regime fiscal mais favorável para o arrendamento

No regime geral do IRS, os rendimentos prediais continuam sujeitos, em regra, a taxa autónoma de 25%, podendo beneficiar de reduções em função da duração do contrato de arrendamento para habitação permanente. Paralelamente, foi aprovado um regime que prevê isenção de IRS e IRC para contratos de arrendamento com rendas de valor moderado, entendidas, em termos materiais, como rendas até 80% da mediana do concelho (isto é, 20% inferiores à mediana), nos termos a concretizar na legislação aplicável.

📜 Mais-valias e reinvestimento

O Código do IRS continua a prever, em determinados casos, a exclusão de tributação de mais-valias quando o valor realizado é reinvestido em habitação própria e permanente, nos termos legais aplicáveis. Acresce que o pacote fiscal aprovado prevê, em termos gerais, a isenção de tributação das mais-valias para contribuintes que reinvistam em habitação a valores moderados, de acordo com os critérios e condições que venham a ser densif**ados na lei.

🏠 Dedução de rendas no IRS

Foi igualmente previsto o aumento do limite da dedução à coleta de IRS relativa às rendas suportadas pelos inquilinos, passando esse limite a ser, de acordo com o regime aprovado, de 900 € em 2026 e de 1.000 € em 2027, mantendo-se, em princípio, a percentagem de dedução sobre as rendas pagas.

📝 Arrendamento e despejo: que mudanças foram anunciadas pelo Governo?O Governo aprovou, em Conselho de Ministros de 12 d...
31/03/2026

📝 Arrendamento e despejo: que mudanças foram anunciadas pelo Governo?

O Governo aprovou, em Conselho de Ministros de 12 de março de 2026, um conjunto de medidas na área da habitação, entre as quais alterações destinadas a reforçar a confiança no mercado de arrendamento. Segundo a informação já divulgada, uma das linhas centrais passa por promover maior celeridade nos mecanismos de reação ao incumprimento, em especial nos casos de falta de pagamento de rendas.

🏠 O objetivo assumido é claro: criar maior previsibilidade para os proprietários e incentivar a colocação de mais imóveis no mercado de arrendamento. A informação pública aponta também para um reforço da autonomia contratual, embora os termos concretos das alterações dependam ainda da redação final dos diplomas e da respetiva publicação.

📌 Importa sublinhar: estas medidas foram já aprovadas pelo Governo, mas a sua formulação final e entrada em vigor dependem ainda da tramitação legislativa aplicável e da publicação oficial dos diplomas. Por isso, nesta fase, o mais prudente é acompanhar a evolução do processo legislativo antes de retirar conclusões definitivas.

Fim do bloqueio de heranças indivisas: o que pode mudar?Em Portugal, muitas heranças permanecem anos sem ser divididas p...
16/03/2026

Fim do bloqueio de heranças indivisas: o que pode mudar?

Em Portugal, muitas heranças permanecem anos sem ser divididas porque todos os herdeiros têm de estar de acordo para vender ou gerir os bens. Quando não existe consenso, imóveis e terrenos f**am frequentemente parados, sem utilização ou valorização.

🏠 O problema das heranças indivisas
Enquanto a herança não for partilhada, os bens pertencem a todos os herdeiros em conjunto. Isso signif**a que decisões importantes, como vender um imóvel, dependem normalmente do acordo de todos.

⚖️ O que muda com as novas regras
As novas medidas aprovadas pelo Governo pretendem acabar com o bloqueio das heranças indivisas, permitindo que um único herdeiro possa desencadear o processo de venda do património herdado.

📜 Objetivo da medida
A intenção é facilitar a circulação de património, evitar conflitos familiares prolongados e permitir que imóveis herdados possam finalmente ser utilizados ou vendidos.

💡 Impacto prático para as famílias
•⁠ ⁠Menos situações de património “parado” durante anos
•⁠ ⁠Maior facilidade em resolver heranças complexas
•⁠ ⁠Possibilidade de desbloquear imóveis e terrenos sem acordo unânime

📌 Dica:
Se é herdeiro de um património que ainda não foi partilhado, pode ser importante conhecer as novas regras e perceber como estas podem influenciar a gestão ou venda dos bens herdados.

Não cumpriram o contrato-promessa? Saiba quando pode exigir o dobro do sinal 🏠📑Ao assinar um contrato-promessa de compra...
26/08/2025

Não cumpriram o contrato-promessa? Saiba quando pode exigir o dobro do sinal 🏠📑
Ao assinar um contrato-promessa de compra e venda, normalmente entrega-se um sinal como garantia.

Se a outra parte não cumprir o contrato — por exemplo, não comparecer à escritura sem motivo válido — tem direito a receber o dobro do sinal pago.

📌 Como funciona:
1. Se o incumprimento for do comprador → perde o sinal entregue.
2. Se o incumprimento for do vendedor → devolve o sinal em dobro.

⚖️ Estas regras estão previstas no Código Civil e aplicam-se salvo acordo diferente escrito no contrato.

Por isso, é essencial guardar o contrato-promessa e os comprovativos de pagamento.

💬 Um advogado pode ajudá-lo a exigir os seus direitos e evitar que perca dinheiro.

Divórcio: quem f**a com o quê? 🏠⚖️Quando um casamento termina, além das questões emocionais, surge uma dúvida prática e ...
24/08/2025

Divórcio: quem f**a com o quê? 🏠⚖️

Quando um casamento termina, além das questões emocionais, surge uma dúvida prática e muitas vezes dolorosa: como dividir os bens?

📌 O que é importante saber:
1. A partilha depende do regime de bens escolhido no casamento (comunhão de adquiridos, comunhão geral, separação).
2. Bens comprados durante o casamento podem ser comuns, mesmo que estejam em nome de apenas um dos cônjuges.
3. Contas bancárias, imóveis, veículos e outros bens devem ser identif**ados e avaliados antes da divisão.
4. Dívidas também entram na partilha.

⚖️ Em caso de acordo, a partilha é feita de forma mais rápida e menos onerosa.
Se não houver consenso, o tribunal decide – e o processo pode ser mais demorado e desgastante.

💬 Um advogado pode orientá-lo para proteger os seus direitos e evitar que perca o que lhe pertence.

Divórcio Litigioso vs. Divórcio por Mútuo Consentimento 💔⚖️Quando o casamento chega ao fim, a forma como se opta por ter...
23/08/2025

Divórcio Litigioso vs. Divórcio por Mútuo Consentimento 💔⚖️

Quando o casamento chega ao fim, a forma como se opta por terminar pode influenciar o tempo, os custos e até a relação futura entre os ex cônjuges.
Aqui f**am as diferenças essenciais:
________________________________________
🤝 Divórcio por Mútuo Consentimento

Mais rápido, menos burocrático e mais económico. Ambos os cônjuges chegam a acordo sobre bens, guarda de filhos, pensões e outros pontos.

✅ Vantagens
• Processo simples e célere
• Custos reduzidos
• Preserva a relação cordial entre as partes
• Decisão conjunta sobre todos os termos

⚠️ Desvantagens
• Exige consenso total
• Impraticável em cenários de forte conflito
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⚖️ Divórcio Litigioso

Quando não há acordo, o tribunal decide. É um processo mais formal e moroso, conduzido por um juiz.

✅ Vantagens
• Necessário quando existe litígio ou grande desacordo
• Garante decisão imparcial

⚠️ Desvantagens
• Mais demorado
• Custos processuais e honorários mais elevados
• Maior desgaste emocional e familiar
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📌 Dica da Advogada: Sempre que possível, opte por uma solução amigável. A mediação familiar pode ajudar a chegar a acordos sem entrar em litígio. Mas, se for inevitável recorrer ao tribunal, tenha ao seu lado um advogado para proteger os seus direitos.

https://www.facebook.com/share/1FfiiPhkQ6/?mibextid=wwXIfr
23/08/2025

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Participação de óbito

Compete ao cabeça de casal da herança (pessoa que administra a herança até se fazerem as partilhas) fazer a participação de imposto do selo, até ao final do terceiro mês seguinte ao óbito, quando a pessoa que faleceu possuía bens situados em território nacional.

A participação de imposto do selo (Modelo 1 ISTG) pode ser apresentada no Portal das Finanças através das opções:

Cidadãos > Serviços > Modelo 1 ISTG > Entregar Participação ISTG.

A entrega da participação do óbito só pode ser efetuada depois de solicitar o NIF de Herança Indivisa.

Endereço

Santa Maria Da Feira
4535-214

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