10/04/2026
Foram aprovadas várias medidas fiscais destinadas a estimular a construção, reforçar a oferta de habitação e incentivar a colocação de mais imóveis no mercado.
🏗️ IVA reduzido na construção e reabilitação
Entre as medidas aprovadas, destaca-se a aplicação da taxa reduzida de IVA de 6% à construção e reabilitação de imóveis destinados a habitação, desde que o preço de venda não exceda, em termos gerais, cerca de 648.000 € (nos termos e limites fixados na lei) ou, no caso do arrendamento, que a renda não exceda 2.300 € mensais. De acordo com a informação oficial divulgada pelo Governo, este regime encontra-se previsto para vigorar, em princípio, até 2029.
💶 Regime fiscal mais favorável para o arrendamento
No regime geral do IRS, os rendimentos prediais continuam sujeitos, em regra, a taxa autónoma de 25%, podendo beneficiar de reduções em função da duração do contrato de arrendamento para habitação permanente. Paralelamente, foi aprovado um regime que prevê isenção de IRS e IRC para contratos de arrendamento com rendas de valor moderado, entendidas, em termos materiais, como rendas até 80% da mediana do concelho (isto é, 20% inferiores à mediana), nos termos a concretizar na legislação aplicável.
📜 Mais-valias e reinvestimento
O Código do IRS continua a prever, em determinados casos, a exclusão de tributação de mais-valias quando o valor realizado é reinvestido em habitação própria e permanente, nos termos legais aplicáveis. Acresce que o pacote fiscal aprovado prevê, em termos gerais, a isenção de tributação das mais-valias para contribuintes que reinvistam em habitação a valores moderados, de acordo com os critérios e condições que venham a ser densificados na lei.
🏠 Dedução de rendas no IRS
Foi igualmente previsto o aumento do limite da dedução à coleta de IRS relativa às rendas suportadas pelos inquilinos, passando esse limite a ser, de acordo com o regime aprovado, de 900 € em 2026 e de 1.000 € em 2027, mantendo-se, em princípio, a percentagem de dedução sobre as rendas pagas.