Tânia Barbosa - Advogada

Tânia Barbosa - Advogada CONSULTAS:
Marcação prévia:
Presencial e online

Advogada com mais de 18 anos de experiência, com percurso centrado no Direito Penal, no Direito da Família e Menores e no Direito do Trabalho. Licenciei-me em Direito pela Universidade Católica Portuguesa - Centro Regional do Porto (2002, Pré Declaração de Bolonha), tendo optado no último ano pela Vertente Jurídico-Penalística, complementando-a com as disciplinas de Direito do Urbanismo e Processo

Executivo e dos Recursos. Desde 2005 exerço a advocacia com rigor, ética e respeito pelo segredo profissional, comprometida com a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. A minha actuação assenta numa abordagem personalizada, próxima e tecnicamente sólida, procurando responder de forma eficaz às necessidades concretas de quem me procura - sejam particulares ou empresas. Acredito na importância da actualização contínua, pelo que tenho investido regularmente em formação, assegurando uma prática profissional informada e actual. Valorizo a escuta activa, a empatia e a clareza na comunicação com o cliente, acompanhando cada processo com dedicação, seriedade e sentido de responsabilidade.

02/09/2026

JURISPRUDÊNCIA
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA. UNIÃO DE FACTO. LIVING APART TOGETHER.
Tribunal da Relação do Porto, Acórdão de 13 Mai. 2026, Processo 2138/24.0T8MTS.P2
Relator: ISABEL SILVA.
JusNet 6528/2026
"I - O estado de cônjuge deriva da celebração de um contrato de casamento (art.º 1577º do CC), sendo que a celebração desse contrato vincula os cônjuges aos deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência: art.º 1672º do CC.
II - Definindo a lei a união de facto como "a situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do s**o, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos", são essenciais ao reconhecimento duma união de facto a coabitação (residência em comum) e a assistência (entreajuda, partilha de recursos).
III - Uma ação de simples apreciação negativa tem por finalidade terminar com um estado de incerteza relativamente a um direito ou a um facto, estado de incerteza esse que tem de ser objetivo e de respeitar a interesses juridicamente relevantes, competindo ao Réu a prova de que o direito existe.
IV - Pese embora a demonstração de um relacionamento amoroso estável (em que um frequenta a casa do outro com assiduidade, aí tomando refeições, pernoitando e convivendo com os filhos e netos, e pagando algumas despesas nos estabelecimentos comerciais), não é de reconhecer a existência de uma união de facto se não se prova a residência comum e a partilha de recursos para os encargos da vida familiar.
V - Por mais frequente ou normal que se afigure na realidade social, uma relação humana só assume relevância jurídica na medida em que for disciplinada pelo Direito.
VI - O fenómeno de relacionamento humano conhecido como "Living Apart Together", não preenche os pressupostos da união de facto tal como reconhecida pela Lei no 7/2001, de 11.05."

26/08/2026

📌 26 de agosto | Dia Internacional da Igualdade Feminina

A igualdade entre mulheres e homens é um princípio fundamental de uma sociedade justa e democrática.

Neste dia, a Ordem dos Advogados reforça a importância de garantir a igualdade de direitos, oportunidades e participação, combatendo todas as formas de discriminação baseada no género.

Como afirmou Elina Guimarães, advogada e uma das pioneiras na defesa dos direitos das mulheres em Portugal:

“A única garantia que a mulher portuguesa tem para manter os seus direitos atuais e adquirir aqueles de que carece, é a existência de um regime político que a considere como cidadã e não apenas como membro da família.”

A igualdade não é apenas um princípio: é um compromisso diário com a justiça e com a dignidade de todas as pessoas. ⚖️

FORMAÇÃO
26/08/2026

FORMAÇÃO

20/08/2026

JURISPRUDÊNCIA
CONTRAORDENAÇÃO. AUTO DE NOTÍCIA.
Tribunal da Relação de Coimbra, Acórdão de 15 Abr. 2026, Processo 1176/25.0T8CVL.C1
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO.
JusNet 5422/2026
"Constando do auto de notícia uma descrição factual suficiente quanto ao comportamento imputado ao arguido, a respetiva localização temporal e espacial e a identificação do agente, o mesmo encontra-se suficientemente densificado em termos de permitir o efetivo exercício do contraditório. PRESCRIÇÃO. A notificação do arguido para o exercício do direito de audição e defesa constitui uma causa interruptiva da prescrição. No caso em apreço o procedimento não se mostra prescrito. RECURSO. Em sede contraordenacional o Tribunal da Relação apenas conhece de direito estando excluída do seu conhecimento a matéria de facto. A limitação do recurso nos processos contraordenacionais não viola o princípio da tutela jurisdicional efetiva."

15/08/2026
31/07/2026

JURISPRUDÊNCIA
HERANÇA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Supremo Tribunal de Justiça, Acórdão de 14 Mai. 2026, Processo 2995/18.9T8STR-A.E1.S1
Relator: CARLOS PORTELA.
JusNet 6798/2026
"I - A interpretação da transação e da subsequente sentença homologatória deve fazer-se de acordo com o sentido que um declaratário normal, colocado na situação do real declaratário, possa deduzir do conteúdo nela expresso, ainda que menos perfeitamente expresso (arts. 236.º, n.o 1 e 238.º, n.o 1, ambos do CC).
II - Resultando da interpretação do acordo judicial homologado por sentença que a ré prestava contas pela administração da herança, sem se distinguir se abrangia ou não a herança dos dois inventariados, seus pais, falecidos em datas diferentes, deve a mesma prestá-las desde o momento do falecimento da 1.ª inventariada, a mãe, ainda que após essa data o cargo de cabeça de casal tenha sido exercido pelo 2.º inventariado, o pai, até à data da sua morte.
III - Assim, perante a força vinculante do acordo homologado e, considerando, por outro lado, que a prestação de contas tem natureza exclusivamente patrimonial, é obrigação da ré informar os interessados do modo como foram administrados os bens da herança da sua falecida mãe, desde o decesso desta e até ao momento em que a presta as contas, apesar de relativamente ao período em que o pai exerceu essas funções não lhe poder ser assacada responsabilidade por eventual administração negligente ou danosa."

30/07/2026
30/07/2026

📌 30 de Julho | Dia Mundial Contra o Tráfico de Pessoas

A liberdade e a dignidade humana não têm preço, não se negocia e não podem ser escravizadas. ⛓️❌

No Dia Mundial Contra o Tráfico de Pessoas, a Ordem dos Advogados junta-se ao apelo global para combater um dos crimes mais hediondos e silenciosos da nossa era. O tráfico de seres humanos viola os direitos mais fundamentais da pessoa, explorando a vulnerabilidade e roubando vidas para fins de exploração laboral, sexual ou outra. ⚖️🛡️

É dever do Direito e de toda a sociedade erguer a voz, denunciar, proteger as vítimas e garantir que os responsáveis enfrentem a força da Justiça. Silenciar é compactuar.

27/07/2026

JURISPRUDÊNCIA
CRIME DE AMEAÇA AGRAVADA.
Supremo Tribunal de Justiça, Acórdão de 7 Mai. 2026, Processo 248/25.5JAPDL.S1
Relator: VASQUES OSÓRIO.
JusNet 6629/2026
"Comete o crime de ameaça agravada o arguido que, após ter cumprido pena de prisão por violência doméstica praticada contra a ex-companheira e encontrando-se sujeito à proibição de a contactar, dirigiu ao atual companheiro desta a expressão «Anda para cá que eu corto-te todo!», com a intenção de lhe anunciar um mal futuro dependente da sua vontade. O enquadramento global dos factos, nomeadamente a posterior invasão da residência dos ofendidos e a agressão do ofendido com uma arma branca, enquanto reiterava ameaças de morte, demonstra que tal expressão constituiu uma verdadeira ameaça e não um mero desafio ou reação momentânea, encontrando-se preenchidos os elementos típicos do crime de ameaça agravada. PENA. Medida. Considera-se adequada, justa, equilibrada e proporcional a aplicação ao arguido da pena de 11 anos de prisão pela prática de um crime de ameaça agravado, um crime de violação de imposições, proibições e interdições e um crime de homicídio qualificado na forma tentada."

Endereço

Rua Doutor Alberto Vidal, 1
Salreu
3865-214

Website

Notificações

Seja o primeiro a receber as novidades e deixe-nos enviar-lhe um email quando Tânia Barbosa - Advogada publica notícias e promoções. O seu endereço de email não será utilizado para qualquer outro propósito, e pode cancelar a subscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Tânia Barbosa - Advogada:

Atalhos

Compartilhar