Anabela Meireles - Advogada

Anabela Meireles - Advogada Advogada, atuação em várias áreas do Direito.

Pratica também atos notarias como reconhecimentos de assinaturas, autenticação de documentos, certificação de fotocópias, registo automóvel, procurações, contratos, entre outros.

Regressamos dia 16/08/2022.Faça a sua marcação através dos contactos disponibilizados.
14/08/2022

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Faça a sua marcação através dos contactos disponibilizados.

É muito frequente pensar-se que um simples documentos assinado pelas partes, onde uma se confessa devedora da outra, con...
10/03/2022

É muito frequente pensar-se que um simples documentos assinado pelas partes, onde uma se confessa devedora da outra, constitui título executivo e permite ao credor executar o património do devedor para ressarcimento do valor da dívida.
Mas efetivamente, um documento assinado por ambas as partes configura um documento particular e os documentos particulares, atualmente, já não se inserem na lista de títulos executivos reconhecidos pela lei.
Então, para que o documento que as partes assinaram se transforme em título executivo, é necessário que o mesmo seja autenticado por uma entidade com competência para tal, que por exemplo, pode ser um advogado/a.
É de todo o interesse do credor ter um documento com força executiva porque lhe permite avançar diretamente com uma ação executiva. Se apenas tiver um documento particular, tem que passar primeiro por uma ação declarativa para que o seu crédito seja reconhecido pelo tribunal e só depois disso é que poderá avançar com a ação executiva para penhora dos bens do devedor .

Na dúvida consulte sempre o seu advogado/a.

É ou foi Promitente -Comprador num Contrato Promessa Compra e Venda? Este post é para si.Como todos sabemos, os Contrato...
11/10/2021

É ou foi Promitente -Comprador num Contrato Promessa Compra e Venda? Este post é para si.

Como todos sabemos, os Contratos (bilaterais) acarretam obrigações para ambas as partes, um exemplo disto é o Contrato Promessa de Compra e Venda.
Hoje falamos deste Contrato e respetivo incumprimento por parte do Promitente-Vendedor.
No âmbito daquele Contrato é ao Promitente-Vendedor que cabe a marcação da Escritura ou Contrato definitivo de Compra e Venda.
Se o Promitente-Comprador cumpre com as suas obrigações: marcação da Escritura (ou DPA) e comunicação ao Promitente-Vendedor da data e local com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência (prazo que por regra é convencionado no CPCV) - caberá ao Promitente-Vendedor reunir toda a documentação do imóvel necessária à realização da Escritura e comparecer à mesma no dia marcado.
Acontece que, no dia-a-dia, já temos sido surpreendidos com situações em que o Promitente-Vendedor não comparece à Escritura - ou porque não tem os documentos do imóvel ou por outro motivo qualquer.
Nestes casos, o comportamento do Promitente-Vendedor, enquadra-se na figura da “simples mora” e tal como nos diz grande parte da jurisprudência, para que estejamos perante um incumprimento definitivo é necessário que, após esta não comparência do Promitente Vendedor à Escritura, o Promitente-Comprador proceda à sua interpelação admonitória, da qual deverá constar - intimação para cumprimento; fixação de uma prazo (final) para esse cumprimento e a consequência do não cumprimento dentro deste último prazo(consideração de incumprimento definitivo, no caso, do CPCV).
Também poderá ser considerado incumprimento definitivo se o Promitente-Comprador demonstrar que perdeu definitivamente o interesse na realização do negócio por culpa do comportamento do Promitente -Vendedor (mas esta prova é mais complexa).
De lembrar que a “simples mora” concede à parte cumpridora - neste caso, o Promitente-Comprador - o direito de ser indemnizado pelos prejuízos sofridos, decorrentes daquela.

Anabela Meireles
Advogada

Se vai vender a sua casa, conheça abaixo alguns dos documentos que vai precisar para o Contrato de Compra e Venda.
20/09/2021

Se vai vender a sua casa, conheça abaixo alguns dos documentos que vai precisar para o Contrato de Compra e Venda.

Se vai comprar ou vender um imóvel e precisa de ajuda para a preparação dos documentos legais e/ou para realização do Co...
15/09/2021

Se vai comprar ou vender um imóvel e precisa de ajuda para a preparação dos documentos legais e/ou para realização do Contrato Promessa e respetivo Contrato de Compra e Venda, contrate um Advogado. É a melhor forma de prevenir problemas futuros.

Comprou um automóvel? Não se esqueça de fazer o registo. O registo de propriedade é obrigatório e protege tanto o vended...
13/09/2021

Comprou um automóvel? Não se esqueça de fazer o registo.
O registo de propriedade é obrigatório e protege tanto o vendedor como o comprador.
Simplifique. Evite problemas .

24/12/2020

O Escritório Anabela Meireles - Advogada, deseja a todos os clientes, amigos e colegas de trabalho, um feliz natal.

Boas festas .

Anabela Meireles
Advogada

Não deixem que os vossos direitos sejam violados.Consulte um Advogado para saber o que a lei diz sobre a sua situação.An...
02/06/2020

Não deixem que os vossos direitos sejam violados.

Consulte um Advogado para saber o que a lei diz sobre a sua situação.

Anabela Meireles - Advogada
E-mail: [email protected]
Tlm: 915677385

Aqui poderão encontrar outras medidas que entram hoje em vigor, como a já partilhada obrigatoriedade de utilização de má...
02/05/2020

Aqui poderão encontrar outras medidas que entram hoje em vigor, como a já partilhada obrigatoriedade de utilização de máscaras nos termos do artigo 13.º -B, aditado ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020; passa também a prever-se a possibilidade de medição de temperatura corporal para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho - artigo 13.º-C, também aditado ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020.

Estas e outras medidas que poderão encontrar no diploma abaixo partilhado.

Se tiver dúvidas, não hesite em procurar os esclarecimentos que considerar necessários. Não se acomode. Evite a aplicação de coimas ou a violação dos seus direitos.

Estamos disponíveis para o aconselhar.

Escritório Anabela Meireles - Advogada

Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Terminada a fase do Estado de Emergência, tal não significa o fim da necessidade de adopção de medidas para evitar o ris...
02/05/2020

Terminada a fase do Estado de Emergência, tal não significa o fim da necessidade de adopção de medidas para evitar o risco de contágio.
Nesse sentido, o Decreto-Lei 20/2020, de 1 de maio, que entra hoje em vigor, trouxe alguns aditamentos ao já conhecido Decreto-Lei n.º 10-A/2020, nomeadamente, adita o artigo 13.º-B que dispõe:

""Artigo 13.º-B

Uso de máscaras e viseiras

1 - É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos.

2 - A obrigatoriedade referida no número anterior é dispensada quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável.

3 - É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros.

4 - Para efeitos do disposto no número anterior, a utilização de transportes coletivos de passageiros inicia-se nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 28/2006, de 4 de julho, na sua redação atual.

5 - Incumbe às pessoas ou entidades, públicas ou privadas, que sejam responsáveis pelos respetivos espaços ou estabelecimentos, serviços e edifícios públicos ou meios de transporte, a promoção do cumprimento do disposto no presente artigo.

6 - Sem prejuízo do número seguinte, em caso de incumprimento, as pessoas ou entidades referidas no número anterior devem informar os utilizadores não portadores de máscara que não podem aceder, permanecer ou utilizar os espaços, estabelecimentos ou transportes coletivos de passageiros e informar as autoridades e forças de segurança desse facto caso os utilizadores insistam em não cumprir aquela obrigatoriedade.

7 - O incumprimento do disposto no n.º 3 constitui contraordenação, punida com coima de valor mínimo correspondente a (euro) 120 e valor máximo de (euro) 350."

Feliz Páscoa a todos os clientes e amigos. Continuem a proteger-se.Um bem haja a todos. Anabela Meireles
12/04/2020

Feliz Páscoa a todos os clientes e amigos.
Continuem a proteger-se.

Um bem haja a todos.

Anabela Meireles

Endereço

São Mamede De Infesta

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:30
Terça-feira 09:00 - 18:30
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