Filipa Sá Silva - Advogada

Filipa Sá Silva - Advogada Uma advocacia por si e para si! 📌 Uma Advocacia por si e para si ! ⏳⚖️
📍 Porto | V. N. Gaia | Gondomar

Olá,Sou a Filipa Sá Silva.Sou advogada inscrita na Ordem dos Advogados desde 2023.Os meus ideais de justiça, igualdade e...
02/04/2026

Olá,
Sou a Filipa Sá Silva.

Sou advogada inscrita na Ordem dos Advogados desde 2023.

Os meus ideais de justiça, igualdade e preocupação com o próximo, guiam-me em todos os aspetos da minha vida.

Acredito que todos merecem ser ouvidos, sem juízos de valor, de forma justa e transparente.

Todos os dias trabalho para a minha evolução pessoal e profissional, sempre certa dos meus pilares.

Ajudar os cidadãos a proteger os seus direitos é o foco!

A caminhada, essa fazemos juntos, com a confiança dos meus clientes!

Obrigada por estarem desse lado!

❗IMPORTANTE❗Informamos os nossos clientes que mudamos de instalações!A nova morada é:📍Estrada Exterior da Circunvalaçã...
20/06/2025

❗IMPORTANTE❗

Informamos os nossos clientes que mudamos de instalações!

A nova morada é:
📍Estrada Exterior da Circunvalação, n.º 802, 4435-179 Rio Tinto.

Estamos sempre a trabalhar para um acompanhamento de excelência aos nossos clientes!

Consulte sempre um(a) Advogado(a)!

📍Proteja os seus direitos!‼️Consulte sempre um(a) Advogado(a)!
01/05/2025

📍Proteja os seus direitos!

‼️Consulte sempre um(a) Advogado(a)!

📍Todos os trabalhadores têm direito a assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença...
09/04/2025

📍Todos os trabalhadores têm direito a assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional e estão protegidos por uma apólice de seguro que engloba tanto a prestação dos cuidados médicos, como o pagamento de eventuais indemnizações por incapacidades temporárias e permanentes.

Ora, é acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente lesões corporais, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.

❗Assim, são alguns acidentes de trabalho sinistros que se produzam:
- No local e tempo de trabalho;
- No trajeto de ida e de regresso do trabalho;
- Durante a realização de ações de formação de âmbito profissional que decorram no local habitual de trabalho, ou fora deste, sempre que a frequência do curso seja autorizada pela entidade patronal;
- Na execução de serviços atribuídos ou consentidos pelo empregador, mesmo que estes se verifiquem fora do local ou tempo de trabalho.

⚠️ A presente publicação é meramente informativa e de caráter geral. Para informações em situações concretas, consulte um(a) Advogado(a)!

📍O regime do acompanhamento de maior tem como objetivo garantir o bem-estar, a recuperação, o pleno exercício dos seus d...
05/04/2025

📍O regime do acompanhamento de maior tem como objetivo garantir o bem-estar, a recuperação, o pleno exercício dos seus direitos bem como a observância dos deveres do adulto, focando-se na pessoa, e não apenas no seu património. É limitado ao mínimo necessário para que a autodeterminação e capacidades do beneficiário possam ser asseguradas.

É beneficiário destas medidas o cidadão maior impossibilitado, seja por razões de saúde, deficiência, ou pelo seu comportamento, de exercer os seus direitos, de forma plena pessoal e consciente ou cumprir os seus deveres.

‼️ A decisão do acompanhamento, bem como das medidas que o acompanham, é do Tribunal. O acompanhamento pode ser requerido, independentemente de autorização, pelo Ministério Público, pelo próprio ou, mediante autorização deste, pelo cônjuge, pelo unido de facto, por qualquer parente sucessível. A autorização do beneficiário pode ser suprida pelo tribunal.

A designação do acompanhante, maior e no pleno exercício dos seus direitos, é feita judicialmente, sendo escolhido pelo acompanhado ou pelo representante legal deste.

⚠️ A presente publicação é meramente informativa e de caráter geral. Para informações em situações concretas, consulte um(a) Advogado(a)!

📍 Estamos à distância de uma chamada, uma mensagem escrita ou um clique, quando os nossos Clientes precisam da nossa aju...
24/03/2025

📍 Estamos à distância de uma chamada, uma mensagem escrita ou um clique, quando os nossos Clientes precisam da nossa ajuda!

́rio

📍 O nosso escritório situa-se na Comarca de Gondomar, no distrito do Porto.
20/03/2025

📍 O nosso escritório situa-se na Comarca de Gondomar, no distrito do Porto.

📍A insolvência pessoal é, em termos jurídicos, o pedido de falência de pessoas singulares. Este é o último passo para qu...
06/01/2025

📍A insolvência pessoal é, em termos jurídicos, o pedido de falência de pessoas singulares. Este é o último passo para quem não consegue liquidar as suas dívidas e se encontra em sobre-endividamento.

Existem dois tipos de insolvência pessoal que é necessário conhecer:
- Insolvência com a exoneração do passivo restante: permite que seja dada ao consumidor endividado uma segunda oportunidade. Ao ser realizado o pedido de insolvência com a exoneração do passivo restante e aceite pelo tribunal, começa o período de cessão, que termina ao fim de cinco anos.
- Insolvência com plano de pagamentos: este tipo de insolvência pessoal não é aceite para pessoas singulares que detenham uma pequena empresa ou que sejam empresários. Para a requisição deste plano, é necessário entregar o pedido em conjunto com a solicitação de insolvência pessoal e o plano de pagamentos evita que se tenham de vender os bens do devedor.

‼️ A insolvência pessoal pode ser solicitada tanto pelo devedor como pela entidade credora. Quando se trata do consumidor que está em dívida, deve contactar um advogado, pois apenas este terá habilitações para realizar o pedido de insolvência pessoal e dar início a este processo judicial. ‼️

⚠️ A presente publicação é meramente informativa e de caráter geral. Para informações em situações concretas, consulte um(a) Advogado(a)!

🔥Sobre a temática que abala o nosso país nos últimos dias, não podemos deixar de alertar para o crime a que incorrem os ...
18/09/2024

🔥Sobre a temática que abala o nosso país nos últimos dias, não podemos deixar de alertar para o crime a que incorrem os agentes, autores de tais atos bárbaros .

❗️Saiba que quem provocar incêndios pode ser punido criminal e civilmente e que tal ação não passa impune aos olhos da lei portuguesa.

📌O governo português declarou a situação de calamidade em todos os municípios afetados pelos incêndios e anunciou uma esquipa especializada para investigar a mão criminosa por detrás desta tragédia.

📍 Contactem os vossos municípios e bombeiros para se informarem de como os podem ajudar a ultrapassar esta barbaridade e contribuir para o combate às chamas.

🧑‍🚒 Compete a todos, enquanto cidadãos responsáveis, adotar as medidas de prevenção necessárias para evitar qualquer foco de incêndio e ajudar toda a população em risco.

✔️ Da nossa parte, faremos tudo o que estiver ao nosso alcance e auxiliaremos com o que se mostrar necessário.

A equipa, advogadas

🗓️ A reentré judicial arrancou esta segunda-feira, dia 02 de setembro.📌 Esta data assinala o início do terceiro período ...
04/09/2024

🗓️ A reentré judicial arrancou esta segunda-feira, dia 02 de setembro.

📌 Esta data assinala o início do terceiro período do ano judicial em curso, e é muitas vezes confundido com o momento de início do ano judicial tradicional, embora não oficial.

🖋️ Nos termos legais, o ano judicial corresponde ao ano civil, isto é, de 1 de janeiro a 31 de dezembro.

✔️ Contudo, a abertura de cada ano judicial e habitualmente assinalada a 1 de setembro, com a realização de uma seção solene no Supremo Tribunal de Justiça, após o termo das férias judiciais,

❗️Durante o ano judicial há férias judiciais, que decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de junho a 31 de agosto.

📍 Lei n° 27/2023 de 04/07.❗️Altera o valor das coimas aplicáveis às contraordenações ocorridas em matéria de infraestrut...
09/07/2024

📍 Lei n° 27/2023 de 04/07.

❗️Altera o valor das coimas aplicáveis às contraordenações ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagens.

As contraordenações previstas são punidas com coima de valor mínimo correspondente a 5 vezes o valor da respetiva taxa de portagem, mas nunca inferior a 25,00€, e de valor máximo correspondente ao dobro do valor mínimo da coima.

Caso as infrações sejam praticadas pelo mesmo agente, no mesmo mês, através da utilização do mesmo veículo e na mesma infraestrutura rodoviária, o valor máximo da coima é o correspondente ao de uma única contraordenação.

Assim, sendo o valor mínimo corresponde ao cúmulo das taxas de portagem, não podendo ser cobradas custas de valor superior às correspondentes a uma única contraordenação.

📌 A Autoridade Tributária e Aduaneira, no âmbito desta lei, irá aplicar a redução do valor das coimas aos contribuintes com dívidas de portagens nas autoestradas portuguesas.

⚠️ A presente publicação é meramente informativa, de caráter geral. Para informações em situações concretas, consulte um(a) Advogado(a)!

́vidas

Endereço

EStrada Exterior Da Circunvalação, N. º 802
Rio Tinto
4435-179

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 19:00
Terça-feira 09:00 - 19:00
Quarta-feira 09:00 - 19:00
Quinta-feira 09:00 - 19:00
Sexta-feira 09:00 - 19:00

Website

https://filipasasilva6.wixsite.com/filipasasilva-adv

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