Teixeira & Cunha - Advogados

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Com dois Escritórios no Grande Porto (Rio Tinto e Lousada), este Escritório de Advogados procura oferecer à sociedade um serviço ajustado à necessidade pessoal e individual de cada cliente, procurando desempenhar um trabalho sério, justo e adequado à realidade, no seio da colectividade. Neste sentido, este Escritório de Advogados acredita que o correto acompanhamento processual e a proximidade aos

clientes constituem dois pilares essenciais no acompanhamento jurídico, que se pretende célere e eficaz.

Trabalhar sem proteção não é normal, é ilegal.O Tribunal da Relação de Évora decidiu que a falta de fardamento adequado ...
19/01/2026

Trabalhar sem proteção não é normal, é ilegal.

O Tribunal da Relação de Évora decidiu que a falta de fardamento adequado ao estafeta pode justificar a resolução do contrato com justa causa pelo trabalhador.
(Ac. TRE, 13/11/2025)

Frio, chuva ou calor extremo sem proteção?
O risco não é do trabalhador.
Se a empresa falha, o trabalhador tem direitos.

Fale connosco.
Analisamos o seu caso e ajudamos a proteger os seus direitos laborais.

Sabia que existem indícios que permitem presumir a existência de um verdadeiro contrato de trabalho? E que esses indício...
27/04/2025

Sabia que existem indícios que permitem presumir a existência de um verdadeiro contrato de trabalho? E que esses indícios permitem identificar os conhecidos “falsos recibos verdes”?

“Presume-se a existência de contrato de trabalho quando, na relação entre a pessoa que presta uma atividade e outra ou outras que dela beneficiam, se verifiquem algumas das seguintes características: a) a atividade seja realizada em local pertencente ao seu beneficiário ou por ele determinado; b) os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertençam ao beneficiário da atividade; c) o prestador de atividade observe horas de início e de termo da prestação, determinadas pelo beneficiário da mesma; d) seja paga, com determinada periodicidade, uma quantia certa ao prestador de atividade, como contrapartida da mesma, e; e) o prestador de atividade desempenhe funções de direção ou chefia na estrutura orgânica da empresa.”
Assim, “resultando demonstrada a verificação das circunstâncias que operam o funcionamento da presunção de laboralidade, a prova de que eram emitidos recibos verdes e não havia pagamento dos subsídios de férias e de Natal não é suficiente para ilidir tal presunção”.

Fonte: Tribunal da Relação de Évora, Acórdão de 13 Fev. 2025

“Ocorre uma atuação abusiva e de má-fé quando o beneficiário aciona, pela totalidade do respetivo valor, a garantia autó...
27/01/2025

“Ocorre uma atuação abusiva e de má-fé quando o beneficiário aciona, pela totalidade do respetivo valor, a garantia autónoma contratualizada para caucionar o pontual pagamento dos serviços por ele efetivamente realizados, sem que, todavia, tenha executado qualquer trabalho.” Tribunal da Relação do Porto, Acórdão de 11 Nov. 2024

Um desconto anunciado num anúncio deve ser calculado com base no preço mais baixo dos 30 dias anteriores à publicação do...
28/11/2024

Um desconto anunciado num anúncio deve ser calculado com base no preço mais baixo dos 30 dias anteriores à publicação do anúncio.
TJUE, Ac. de 26 de Setembro de 2024

O facto de uma das testemunhas ser o médico otorrinolaringologista da Juiz requerente, com quem tem, desde a juventude, ...
14/10/2024

O facto de uma das testemunhas ser o médico otorrinolaringologista da Juiz requerente, com quem tem, desde a juventude, uma relação de grande amizade e estima pessoal, não coloca em causa, aos olhos da comunidade, a indispensável imparcialidade da mesma.
TRE, Ac. de 11 de Julho de 2024

Comete o crime de condução perigosa quem, por três vezes, ultrapassa o veículo dianteiro e, imediatamente após concluir ...
30/09/2024

Comete o crime de condução perigosa quem, por três vezes, ultrapassa o veículo dianteiro e, imediatamente após concluir a ultrapassagem, trava de forma brusca, levando a que aquele tenha de desviar-se até ser forçado a parar para evitar a colisão iminente entre os veículos.
TRP, Ac. de 5 de Junho de 2024

A vítima de violência doméstica que através da gravação da “palavra falada” do agressor pretende demonstrar os comportam...
17/09/2024

A vítima de violência doméstica que através da gravação da “palavra falada” do agressor pretende demonstrar os comportamentos ilícitos deste, quando não possui quaisquer outros elementos probatórios, atua ao abrigo de uma causa de exclusão da ilicitude
TRL, Ac. de 2 de Julho de 2024

Considerando a cláusula de exclusão de cobertura facultativa de danos causados pelo veículo seguro e provando-se que o c...
13/09/2024

Considerando a cláusula de exclusão de cobertura facultativa de danos causados pelo veículo seguro e provando-se que o condutor conduzia sob influência de canabinóides, a seguradora está desonerada de provar o nexo de causalidade entre o consumo e o acidente.
STJ, Ac. de 2 de Julho de 2024

O banco é responsável pelos danos causados ao cliente com a execução de ordens de transferência de fundos provenientes d...
02/09/2024

O banco é responsável pelos danos causados ao cliente com a execução de ordens de transferência de fundos provenientes de um endereço de correio eletrónico semelhante ao do cliente.
STJ, Ac. de 2 de Maio de 2024

15/07/2024
Quando o destino a dar pelo comprador ao terreno vendido foi determinante na realização da venda e estipulação do preço,...
27/06/2024

Quando o destino a dar pelo comprador ao terreno vendido foi determinante na realização da venda e estipulação do preço, vindo este mais tarde a dar-lhe destino diverso, corrigir-se o desequilíbrio assim imposto às prestações a que as partes se obrigaram no contrato.
STJ, Ac. de 18 de Abril de 2024

Segundo o Tribunal da Relação de Coimbra, “I – Constituindo os documentos particulares dados à execução inequívocas conf...
04/06/2024

Segundo o Tribunal da Relação de Coimbra, “I – Constituindo os documentos particulares dados à execução inequívocas confissões de dívida, subscritas por quem se obrigou a satisfazer as correspondentes obrigações, o facto de, nos respetivos termos de autenticação, constar, relativamente à identificação da natureza e espécie do ato, que se trata de “Reconhecimento com menções especiais presenciais”, ao invés de “Autenticação de confissão de dívida”, não torna nulos tais termos de autenticação, não acarretando a inexistência do título executivo.
II – Esta irregularidade não se enquadra na violação de nenhuma das formalidades previstas no art.º 46.º do Código do Notariado, nem configura nenhuma das causas de nulidade previstas nos seus art.ºs 70.º e 71.º, não ocasionando, por isso, vício que afete a validade formal do título.”

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 19 de março de 2024

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