01/10/2026
A empresa pode mudar o seu local de trabalho?
Pode, mas não de forma arbitrária.
Em regra, o trabalhador exerce a sua atividade no local definido no contrato. Ainda assim, a lei permite que a empresa determine uma transferência, temporária ou definitiva, em situações específ**as, nomeadamente quando exista uma mudança ou extinção do estabelecimento ou quando o interesse da empresa o justifique e a alteração não cause prejuízo sério ao trabalhador.
A mudança também não deve surgir simplesmente de um dia para o outro. A transferência deve ser comunicada por escrito e fundamentada, com uma antecedência de 8 dias, se for temporária, ou 30 dias, se for definitiva.
Além disso, a empresa deve suportar o acréscimo das despesas do trabalhador resultantes da deslocação e, quando aplicável, da mudança de residência ou alojamento.
Ou seja: as necessidades da empresa contam, mas a vida pessoal e familiar do trabalhador também.
Tavares Lima | Advogado
Conteúdo meramente informativo.