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Os cônjuges ou parceiros em união de facto de um cidadão português, com mais de 6 anos de matrimónio, podem solicitar a ...
31/03/2026

Os cônjuges ou parceiros em união de facto de um cidadão português, com mais de 6 anos de matrimónio, podem solicitar a nacionalidade portuguesa.
O nosso escritório encarrega-se em inscrever o casamento na ordem jurídica portuguesa e de realizar a submissão online do pedido de nacionalidade portuguesa e respectivo acompanhamento processual no decorrer da sua tramitação.
Prestamos toda a assessoria no processo, para que possa obter o trâmite com êxito e obtenha oportunidades para o seu futuro.

Alterações da Lei da Nacionalidade e do Código Penal vão ser apreciadas amanhã no Parlamento, após o veto do Tribunal Co...
31/03/2026

Alterações da Lei da Nacionalidade e do Código Penal vão ser apreciadas amanhã no Parlamento, após o veto do Tribunal Constitucional.

A revisão da lei da nacionalidade e a eventual alteração ao Código Penal para incluir a perda de nacionalidade vão ser, esta quarta-feira, reapreciadas pelo Parlamento, depois do chumbo do Tribunal Constitucional.

Sem testamento, é a lei que decide quem herda os seus bens.Garanta que a sua vontade é respeitada e evite conflitos entr...
28/03/2026

Sem testamento, é a lei que decide quem herda os seus bens.

Garanta que a sua vontade é respeitada e evite conflitos entre herdeiros.
Prepare o seu testamento com segurança jurídica necessária.

📩 Fale com Paulo LOPES CARDOSO, Advogados

28/03/2026

Existe uma diferença sutil entre quem apenas envia documentos e quem tramita um processo com estratégia.Processo de naci...
28/03/2026

Existe uma diferença sutil entre quem apenas envia documentos e quem tramita um processo com estratégia.

Processo de nacionalidade portuguesa não é uma tarefa operacional.

É responsabilidade jurídica. É cuidado com detalhes que quase ninguém se apercebe.

A diferença não aparece no início. Ela aparece quando o processo precisa de sustentação.

No final, a escolha nunca foi sobre facilidade. Sempre foi sobre segurança jurídica.

Dr. Paulo LOPES CARDOSO
Advogado 🇵🇹 44943-P
📱+351 916 903 349
📧 [email protected]


A Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) traduziu para português o Manual da Apostila, contribuindo para um melhor ...
28/03/2026

A Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) traduziu para português o Manual da Apostila, contribuindo para um melhor acesso à informação jurídica e para o reforço da cooperação internacional nesta área.

A Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) traduziu para português o Manual da Apostila, contribuindo para um melhor acesso à informação jurídica e para o reforço da cooperação internacional nesta área. Ao tornar o Manual acessível em português, facilita-se a aplicação prática d...

Acórdão Relação de Lisboa - Ata de assembleia de Condomínio - anulabilidade e nulidade de deliberação« I. As deliberaçõe...
28/03/2026

Acórdão Relação de Lisboa - Ata de assembleia de Condomínio - anulabilidade e nulidade de deliberação

« I. As deliberações de uma assembleia de condóminos que sejam anuláveis só podem ser sindicadas pelas vias previstas no artigo 1433º do Código Civil: mediante de requerimento para convocação de assembleia extraordinária, mediante sujeição a centro de arbitragem ou mediante ação de anulação (a instaurar no prazo de 60 dias contados da deliberação impugnada).

II. Não tendo a executada/embargante impugnado as deliberações por uma daquelas vias, não pode, em sede de oposição à execução, suscitar a anulabilidade de tais deliberações e, consequentemente, impugnar a exequibilidade do título executivo que corporiza tais deliberações (a ata da assembleia de condóminos).

III. Não podendo suscitar a sua validade, as deliberações documentadas em ata são vinculativas tanto para os condóminos como para os terceiros titulares de direitos relativos às frações, constituindo a ata da assembleia de condóminos (que tiver deliberado o montante das contribuições devidas ao condomínio ou quaisquer despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns) título executivo contra o condómino relativamente às dívidas por encargos do condomínio.

IV. A ata de assembleia de condóminos que eventualmente não tenha sido assinada por todos os condóminos presentes também não constitui fundamento de nulidade ou, mesmo, de anulabilidade, mas uma mera irregularidade, mantendo as deliberações a sua eficácia desde que a ata respetiva tenha sido aprovada.

V. A eventual falta de notificação da ata aos condóminos ausentes também não configura causa de nulidade ou anulabilidade das deliberações, nem sequer da sua eficácia, estando os interesses dos condóminos que se considerem prejudicados com tais deliberações acautelados com a possibilidade de requererem a convocação de uma assembleia extraordinária, de sujeitarem tais deliberações a um centro de arbitragem ou de instaurarem uma ação de anulação, nos prazos legalmente previstos

Acórdão Integral do Tribunal da Relação de Lisboa de 12.3.2026

España - Litigância de má fé e uso de inteligência artificialTribunal Superior de Navarra adverte que uso fraudulento de...
28/03/2026

España - Litigância de má fé e uso de inteligência artificial

Tribunal Superior de Navarra adverte que uso fraudulento de IA pode acarretar a condenação em má fé processual

CGPJ

Noticias Judiciales TSJ Navarra

Via Verde empresarial da UE
28/03/2026

Via Verde empresarial da UE

A Comissão Europeia apresentou o regime EU Inc., que vai permitir a criação simplificada de empresas que podem atuar em todo o espaço comunitário. O explicador da semana esclarece a proposta que Bruxelas quer aprovar até ao final do ano.

Para conhecimento.
28/03/2026

Para conhecimento.

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