A&R Advogados

A&R Advogados A&R Advogados, R.L. No coração do Porto, no Centro Empresarial Mapfre. Com amplas áreas de actuação, aconselhe-se connosco; prefira sempre saber o que fazer.

Oportunidade de negócio! Não se tratando de venda em processo executivo, o imóvel será entregue imediatamente ao adquire...
10/02/2022

Oportunidade de negócio!
Não se tratando de venda em processo executivo, o imóvel será entregue imediatamente ao adquirente.

Ref: LO909432022 | Tipo: Imóvel | Subtipo: Apartamento | Valor Base: 230 000,00 € | Valor Abertura: 115 000,00 € | Valor Mínimo: 195 500,00 € | Início: 10-02-2022 00:00 | Fim: 15-03-2022 11:00

09/10/2019

Apresentamos o portal que simplifica a defesa das contra-ordenações. Defenda-se da caça à multa através desta ferramenta prática, eficaz e segura.

Através deste portal, procuramos desmaterializar a reacção às contra-ordenações e proporcionar um meio prático de os Clientes interagirem e se defenderem, independentemente de onde se encontram e de onde ocorreu a infracção.

Saiba mais em https://www.ar-advogados.pt/contra-ordenacoes

04/10/2019

Agora somos «A&R Advogados».

Os mesmos advogados mas numa nova localização, com uma nova orgânica e profissionalismo redobrado.

Estamos agora no Centro Empresarial Mapfre, sito na Rua Gonçalo Cristóvão, nº 347, na cidade do Porto, num espaço com ar condicionado, maior privacidade e dotado das melhores comodidades e servido por parque de estacionamento com acesso imediato por elevador e com todas as instalações preparadas para pessoas de mobilidade reduzida.

Recebê-lo-emos como sempre, mas melhor do que nunca.

28/09/2019
19/10/2015

Acórdão do Supremo diz que nos casamentos com comunhão de adquiridos os bens são de quem os comprou. E não do casal. Acórdão foi chumbado por seis dos 35 conselheiros
https://dre.pt/application/file/70641533

Um casal separa-se. Estiveram casados em regime de comunhão de adquiridos. Cada um vai para o seu lado e tudo o que compraram, ou receberam, depois de casados é a dividir pelos dois. Era assim. Pelo menos na maioria dos casos. Mas vai deixar de ser.
Um acórdão uniformizador de jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça divulgado esta segunda-feira explica que "estando em causa apenas os interesses dos cônjuges", "o cônjuge dono exclusivo dos meios utilizados na aquisição de bens na constância do casamento em regime de comunhão de adquiridos, e ainda que não tenha intervindo no documento aquisitivo, prove por qualquer meio que o bem adquirido o foi apenas com dinheiro próprio". Ou seja: em caso de divórcio, se um dos cônjuges conseguir provas que comprou um carro ou uma casa apenas com o seu dinheiro, mesmo que o bem esteja no nome dos dois ou até no do outro cônjuge, o bem é seu "não integrando a comunhão conjugal".
O acórdão, que teve seis votos contra do plenário de 35 juízes da secção cível do Supremo, cita um caso em que uma mulher teve de dividir a casa com o ex-marido e recorreu para os tribunais porque o imóvel tinha sido comprado com dinheiro que tinha poupado e que recebera de herança. A decisão do tribunal de primeira instância foi-lhe favorável. O tribunal da Relação deu razão a um recurso do ex-marido e agora o Supremo decidiu que a mulher tem razão, estendendo este seu entendimento a todos os casos semelhantes.

Em essência, resulta da decisão que:"IV – Contra vontade do visado não pode ser fotografado nem ser usada uma sua fotogr...
05/08/2015

Em essência, resulta da decisão que:
"IV – Contra vontade do visado não pode ser fotografado nem ser usada uma sua fotografia.
V – É suscetível de preencher o tipo legal de crime de Gravações e fotografias ilícitas, do art. 199.º nº 2, do Cód. Penal, a arguida que, contra a vontade do fotografado, utiliza uma fotografia deste, ainda que licitamente obtida e a publicita no Facebook.".

Acórdão disponível em http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/94f97edeaa596d8f80257e6f004fbde7

Em causa estava o caso de um homem que se queixou de fotografias publicadas no Facebook sem o seu consentimento por uma mulher com a qual tinha mantido uma relação extraconjugal.

Este é um princípio que o bom Advogado defende. A boa prossecução dos interesses que nos são confiados faz com que a adv...
09/05/2013

Este é um princípio que o bom Advogado defende. A boa prossecução dos interesses que nos são confiados faz com que a advocacia preventiva seja a opção mais prudente. Como se costuma dizer, mais vale prevenir do que remediar. Consulte hoje o seu advogado!

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Centro Empresarial Mapfre, Sala 218, Rua Gonçalo Cristóvão, 347
Porto
4000-270

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Na constante melhoria das condições propiciadas a quem nos visita, o nosso escritório encontra-se agora no Centro Empresarial Mapfre, sito na Rua Gonçalo Cristóvão, nº 347, na cidade do Porto, um local dotado das melhores comodidades e servido por parque de estacionamento com acesso imediato por elevador e com todas as instalações preparadas para pessoas de mobilidade reduzida. Recebê-lo-emos como sempre, mas melhor do que nunca.