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29/04/2019

• SABIA QUE VOCÊ PODE REQUERER A NACIONALIDADE PORTUGUESA, POR SER NETO DE PORTUGUÊS, MESMO RESIDINDO NO BRASIL?

29/04/2019

NACIONALIDADE PORTUGUESA AOS JUDEUS SAFARDITAS
Condições
Nestes casos, a aquisição da nacionalidade depende sempre de uma decisão do/a Ministro/a da Justiça.
Pode pedir a nacionalidade portuguesa nestas condições se:
• tem mais de 18 anos ou é emancipado de acordo com a lei portuguesa
• é descendente de judeus sefarditas portugueses
• pertence a uma comunidade sefardita de origem portuguesa.

29/04/2019

► Se eu pedir a nacionalidade por ser neto, posso passar esse direito aos meus filhos?
Os netos de portugueses, recebem a nacionalidade por atribuição (que é diferente da aquisição) portanto é uma nacionalidade originária, que produz efeitos desde a data do nascimento do requerente. Por isso estes, depois de terem a nacionalidade e terem atualizado o estado civil, poderão passar esse direito para seus filhos), sejam eles maiores ou menores de idade, como se sempre tivessem sido filhos de portugueses.

Pode pedir a nacionalidade portuguesa nestas condições se:
• nasceu no estrangeiro
• tem uma avó portuguesa ou avô português, que não tenham perdido a nacionalidade portuguesa
• Possui a Certidão de Nascimento do ascendente português
• declarar que quer adquirir a nacionalidade portuguesa, utilizando
• inscrever o seu nascimento no registo civil português
• a sua ligação à comunidade portuguesa for reconhecida pelo Governo.

A ligação à comunidade portuguesa é reconhecida se:
• quando fizer o pedido, já tiver residência legal em Portugal há 3 anos, estiver inscrito nas Finanças e no Sistema Nacional de Saúde e tiver frequentado a escola em Portugal ou provar ter conhecimentos da língua portuguesa
• quando fizer o pedido, já tiver residência legal em Portugal há 5 anos e estiver inscrito nas Finanças e no Sistema Nacional de Saúde (ou nos serviços regionais de saúde)
• o Governo analisar a sua situação e concluir que essa ligação existe porque:
• tem conhecimento da língua portuguesa
• tem residência legal em Portugal
• se desloca regularmente a Portugal
• comprou ou aluga casa em Portugal há mais de 3 anos
• vive ou ter uma ligação com uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro
• nos últimos 5 anos, participou regularmente nas atividades da comunidade portuguesa do país onde vive, por exemplo, frequentando as atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.

21/03/2018

ARI - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA ATIVIDADE DE INVESTIMENTO

O regime de Autorização de Residência para Atividade de Investimento permite que cidadãos nacionais de Estados Terceiros possam obter uma autorização de residência temporária para atividade de investimento com a dispensa de visto de residência para entrar em território nacional.

Esta autorização de Residência concede uma serie de benefícios ao Requerente, nomeadamente:

Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência;

Residir e trabalhar em Portugal, devendo, no mínimo, permanecer em Portugal por um período não inferir a 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias nos anos subsequentes;

Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto;

Beneficiar de reagrupamento familiar;

Solicitar a concessão de Autorização de Residência Permanente nos termos da Lei de Estrangeiros (Lei n.º23/2007, de 4 julho, com a atual redação);

Possibilidade de solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, cumprindo os demais requisitos exigidos na Lei da Nacionalidade (Lei n.º37/81, de 3 outubro, com a atual redação).

21/03/2018

O Decreto-Lei n.º 71/2017, de 21 de Junho, veio regulamentar a Lei Orgânica n.º 9/2015, de 29 de julho, que procedeu à sétima alteração à Lei da Nacionalidade, estendendo a nacionalidade portuguesa originária aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro.
Assim os netos de nacionais portugueses podem adquirir a nacionalidade originária portuguesa, o que permite a transmissão aos seus descendentes.

21/03/2018

O Decreto-Lei n.º 71/2017, de 21 de Junho, veio regulamentar a Lei Orgânica n.º 9/2015, de 29 de julho, que procedeu à sétima alteração à Lei da Nacionalidade, estendendo a nacionalidade portuguesa originária aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro.
Assim os netos de nacionais portugueses podem adquirir a nacionalidade originária portuguesa, e transmitir aos seus descendentes.

23/02/2018
30/01/2018

DFAM
ADVOGADOS

Avenida dos Aliados, número 09, 6 andar, 4000-066 Porto, Portugal.Telefone:223 390 564.Fax: 223 390 565.Email: [email protected]/ [email protected]

AREA DE ATUAÇÃO:

1-AQUISIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE
1.1 Aquisição/Atribuição de Nacionalidade Portuguesa
1.2 Aquisição/Atribuição de Nacionalidade Brasileira
1.3 Aquisição/Atribuição de Nacionalidade Italiana

2-DIREITO MIGRATÓRIO

Autorização de residência:
2.1 Autorização de Residência para Reagrupamento Familiar
2.1.2 Autorização de Residência para exercício de atividade profissional Subordinada.
2.1.3 Autorização de Residência para o Exercício de Atividade Profissional Independente.
2.1.4 Autorização de Residência para Atividade de Investigação Altamente Qualificado.
2.1.5 Autorização de Residência para Atividade de Investimento.
2.1.6 Autorização de Residência para Estudo, Estágio Profissional não remunerado ou voluntário.

2.2 Visto
2.2.1 Assessoria da Prorrogação do visto de turista
2.2.2 Visto Gold
2.2.3 Visto D7

3-DIREITO DE FAMILIA

3.1 Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais
3.2 Alteração das Responsabilidades Parentais
3.3 Incidente de incumprimento das Responsabilidades Parentais
3.3.1 Incumprimento da Prestação de Alimentos
3.3.2 Incumprimento do Direito de Visitas
3.4 Divórcio Consensual em Portugal e no Brasil
3.5 Divórcio Sem o Consentimento do Outro Cônjuge.
3.6 Sequestro Internacional nos Termos da Convenção de Haia
3.7 Cobrança Coerciva de Alimentos nos Termos da Convenção de Nova York.

4-DIREITO INTERNACIONAL

4.1 Homologação de Sentença Estrangeira (Brasil e Português)
4.2 Sequestro Internacional nos Termos da Convenção de Haia
4.3 Cobrança Coerciva de Alimentos nos Termos da Convenção de Nova York
4.4 Casamento por procuração no Brasil
4.5 Serviço de acessória para Apostilar nos Termos da Convenção de Haia de Documentos Brasileiros e Portugueses.

5-DIREITO EMPRESARIAL, COMERCIAL E SOCIETÁRIO

5.1Constituição de Sociedades Comerciais
5.2 Cobranças de Dividas Comerciais
5.3 Assessoria no âmbito do direito do trabalho
5.4 Fusões de Sociedades Comerciais
5.5 Propriedade Industrial

CONTACTOS:
Escritório em Portugal
Endereço: Avenida dos Aliados, número 09, 6 andar, 4000-066 Porto, Portugal.
Telefone:(0351)938 146 971
Telefone:(0351)223 390 564
Telefone:64-996433650
Fax: 223 390 565
Email: [email protected]
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Escritório no Brasil

Endereço:
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Endereço

Avenida Dos Aliados, 9-6
Porto
4000-066

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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