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21/12/2023
Conto de Natal à moda da  PMCE ADVOGADOS.
10/12/2023

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O Cartão de Cidadão para os recém-nascidos, até aos primeiros 20 dias, passará a ser gratuito ainda este ano, assegurand...
25/01/2023

O Cartão de Cidadão para os recém-nascidos, até aos primeiros 20 dias, passará a ser gratuito ainda este ano, assegurando que todos os portugueses nascem Cidadãos e tem direito à sua identidade, sem custos.

Passados mais de 15 anos sobre o lançamento do Cartão de Cidadão, está em preparação a evolução que permitirá acompanhar as transformações tecnológicas e as necessidades de reforço de segurança.

O novo Cartão, previsto para o último trimestre deste ano, será sem contacto (contactless), ainda mais seguro, com novos standards comuns a todos os Estados-membros da União Europeia e terá novas funcionalidades digitais, que vão reforçar a sua utilização, com mais conveniência.

Serão introduzidas alterações na componente física (adição da bandeira da União Europeia em cor azul com as siglas "PT" em negativo, do nome do documento em inglês com a tradução "IdentityCard", do símbolo de documento eletrónico da ICAO e do código de acesso à componente contactless), na componente eletrónica (disponibilização de acesso à informação gravada no chip através de interface contactless, adição da imagem das impressões digitais recolhidas de acordo com a especificação da ICAO) e componente de segurança (revisão do esquema criptográfico dos certificados de autenticação e assinatura presentes no CC).

Para o cidadão, as alterações mais visíveis são:

- Chip de contacto passa para o verso do cartão;
- Fotografia aumenta de tamanho e passa para a posição anterior do chip;
- Aumento do tamanho da letra dos diferentes textos;
- Em consequência do aumento do tamanho da letra, existe igualmente um aumento do número de linhas para o nome e apelido do cidadão, bem como para a filiação, reduzindo o número máximo de caracteres por linha;

O novo Cartão vai ainda permitir que a morada que consta no documento possa ser alterada online e sem a necessidade de mudar fisicamente de cartão.

Será também possível ativar o cartão de cidadão com recurso a biometria, eliminando a necessidade de entrega presencial do cartão de cidadão para ativar os certificados, mediante a utilização de mecanismos seguros e conformes com as disposições previstas nos regulamentos europeus.

Estas alterações foram introduzidas com total garantia de segurança documental e o reforço da cadeia de identidade. Os leitores de cartão utilizados atualmente não terão de ser substituídos, sendo o contactless uma funcionalidade acrescida de simplificação, mantendo a possibilidade de leitura do chip através da introdução do cartão no terminal.

Num dos maiores exemplos de inovação e integração dos serviços públicos, o Cartão de Cidadão juntou, pela primeira vez, a informação que estava dispersa por vários documentos e incorporou uma série de atributos, que foram decisivos para a adesão das pessoas aos serviços públicos online.

A partir de setembro de 2020, os cidadãos passaram a poder optar pelo envio postal como modalidade de entrega do Cartão de Cidadão. Essa entrega é feita pelos CTT com confirmação da identidade do titular do CC e apenas este o pode receber. Já foram efetuadas mais de 2,1 milhões de entregas, nesta modalidade. Já a renovação automática, que permite concluir todo o processo sem necessidade de deslocação a um balcão, conta já com mais de 1,7 milhões de cartões de cidadão renovados de forma não presencial.

Os atuais Cartões de Cidadão manter-se-ão válidos até à data de validade inscrita no documento, sendo a sua substituição feita à medida que estes forem caducando e que sejam emitidos novos cartões.

Um Conselho.....porque quem avisa amigo é!
15/06/2022

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Tribunal Judicial de Praia da Vitória.
19/05/2022

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II Course on Maritime SecurityLajes Air Base, Azores
17/05/2022

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16/05/2022

Pode haver momentos em que somos impotentes para evitar a injustiça, mas nunca deve haver um momento em que deixemos de protestar.

PMCE, Advogar com Princípios!

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16/05/2022

"Uma coisa essencial à justiça que se deve aos outros é fazê-la, prontamente e sem adiamentos; demorá-la é injustiça."

Hoje, no Tribunal de Família e Menores de Lisboa.

O TRL concedeu provimento ao recurso do MP, revogando a decisão recorrida e confirmando a decisão proferida pela ANAC de...
15/05/2022

O TRL concedeu provimento ao recurso do MP, revogando a decisão recorrida e confirmando a decisão proferida pela ANAC de condenação do passageiro no pagamento de coima devido à utilização de telemóvel a bordo de avião.

Decidiu o TRL que comete uma contraordenação muito grave o passageiro que, durante um voo, utilize o seu telemóvel para ouvir música, ainda que em modo de voo, desrespeitando o aviso da tripulação para que, em cumprimento das instruções do fabricante da aeronave, os passageiros desligassem os seus telemóveis.

Diz a lei que, para efeitos de aplicação do regime das contraordenações aeronáuticas civis, constitui contraordenação muito grave utilizar telemóvel ou qualquer outro mecanismo eletrónico a bordo de uma aeronave civil em voo comercial, quando tal seja proibido. Proibição que é obrigatoriamente comunicada aos passageiros no início de cada voo e, sempre que possível, aquando da aquisição do título de transporte.

Trata-se de um ilícito de perigo abstrato, pelo que o perigo não é elemento do tipo, mas simplesmente motivo da proibição. Neste tipo de crimes são tipificados certos comportamentos em nome da sua perigosidade típica para um bem jurídico, mas sem que ela necessite de ser comprovada no caso concreto. Há como que uma presunção inelidível de perigo, pelo que a conduta do agente é punida independentemente de ter criado ou não um perigo efetivo para o bem jurídico em causa.

Como tal, para que seja punida a utilização do telemóvel durante o voo não é necessária a demonstração de que essa conduta proibida é apta a perturbar o bom funcionamento dos sistemas e do equipamento do avião. A não ser assim a tripulação estaria obrigada, em todos os voos, a averiguar quais as marcas, modelos, funcionalidades e características técnicas de todos os telemóveis transportados pelos passageiros, a conhecer as características técnicas da aeronave utilizada e a fazer um juízo técnico sobre a suscetibilidade ou não de cada um dos telemóveis interferir com os sistemas da aeronave.

Aliás, quando o que está em causa é a segurança aeronáutica, só com instruções expressas e claras em contrário do construtor é que o operador aéreo pode alterar quaisquer procedimentos, neste caso, quanto ao uso de telemóveis a bordo, pois de outro modo pode estar a colocar em causa a segurança de todos quanto vão a bordo da aeronave e também das pessoas no solo.

Pelo que, proibindo o fabricante do aparelho a utilização de telemóveis e outros equipamentos de transmissão durante o voo, indicando que os mesmos têm de ser desligados desde o fecho de portas até que as mesmas sejam abertas para o desembarque, e sendo a tripulação instruída para comunicar essa proibição aos passageiros, só lhe é exigível que faça essa comunicação e que, em caso de não acatamento da mesma, interpele os passageiros instando-os ao cumprimento. Por seu turno, os passageiros, independentemente da sua opinião pessoal ou dos seus alegados conhecimentos técnicos acerca dos seus telemóveis e da aeronave em que se façam transportar, têm de respeitar escrupulosamente os termos da proibição.

Nesse sentido, o simples ato de colocar o telemóvel em modo de voo não é de molde a cumprir com a instrução que foi dirigida a todos os passageiros no início do voo, de desligarem os seus telemóveis, nem suficiente para garantir a segurança do voo, atendendo à proibição do construtor em utilizar telemóveis durante toda a operação.

Referências
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, proferido no processo n.º 207/18.4YUSTR.L1-9, de 14 de março de 2019
Decreto-Lei n.º 254/2003 de 18/10, artigo 5.º n.º 1 alínea d)

Símbolos da Justiça - a representação da JustiçaSegundo a mitologia grega, a figura de mulher que representa a Justiça é...
14/05/2022

Símbolos da Justiça - a representação da Justiça

Segundo a mitologia grega, a figura de mulher que representa a Justiça é a deusa Thémis, filha de Urano (Céu) e de Gaia (Terra), ela própria a deusa da Justiça. Dotada de grande sapiência, além de esposa de Zeus, o deus supremo, era sua conselheira. Criadora das leis, dos ritos e dos oráculos, era a guardiã dos juramentos dos homens. As leis e os oráculos proferidos por Thémis seriam obrigatoriamente acatados tanto por homens como por deuses.

Na Grécia, a Justiça teria sido representada pela deusa Diké (filha de Thémis) que, de olhos abertos, segura uma espada e uma balança ou por Thémis exibindo só uma balança, ou ainda uma balança e uma cornucópia.

Mais tardiamente, em Roma, é a figura da deusa romana Ivstitia que aparece de olhos vendados, sustentando uma balança já com o fiel da balança ao meio.

Esta representação da Justiça, ao longo dos tempos, é sugestiva da sua própria evolução.

Pensa-se que as deusas gregas da Justiça, Thémis ou Diké, armadas de espada, sem o fiel da balança, representam uma realidade epistemológica e normativa anterior e menos desenvolvida que a deusa romana Ivstitia com fiel da balança. A atividade do executor simbolizada pela espada punitiva perde importância, para os romanos, face à valorização do conhecimento, do intelecto e do rigor, simbolizados pelo fiel da balança, alegórico ao pretor romano.

Nas primeiras representações conhecidas, a deusa da Justiça surge de rosto descoberto, sem venda, aparentemente aludindo à necessidade de ter os olhos bem abertos e observar todos os pormenores relevantes para a justa aplicação da Lei, só mais tardiamente a figura da deusa se revela de olhos vendados. Não significa que a justiça seja cega, mas que trata a todos com igualdade. Não vê, porque a lei é igual para todos.

Ainda associados à imagem deusa romana Ivstitia, não é raro estarem representadas as Tábuas da Lei, alegóricas à Lei das Doze Tábuas, escrita em doze tábuas de bronze (cerca de 451 a.C.) e considerado o primeiro código romano, ou outros elementos em alegoria à Lei e ao Direito: ramos de louro, um código representativo da lei, ou ainda, uma imagem ostentando a pena, alusiva ao ato de legislar ou criar a Lei.

Referências à figura do Imperador Justiniano e ao seu legado: o Corpus Iuris Civilis (cerca de 530 d.C.) são frequentes, devido à influência do direito romano que perdura até hoje.

As imagens alegóricas à Justiça e à Lei são muitas vezes representadas em simultâneo.

Simbologia

A espada - Representa a força, prudência, ordem, regra e aquilo que a consciência e a razão ditam.

A balança - Simboliza a equidade, o equilíbrio, a ponderação, a justeza das decisões na aplicação da lei

Deusa de olhos vendados - Pode significar o desejo de nivelar o tratamento de todos por igual, sem distinção, tem o propósito da imparcialidade e da objetividade.

A ausência de venda - Pode ser interpretada como a necessidade de ter os olhos bem abertos, para que nenhum pormenor relevante para a aplicação da lei seja descurado.

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