Amarah Farage Advogada

Amarah Farage Advogada Amarah Farage é Advogada com escritório no Porto, São Paulo e Rio de Janeiro.

Calendário das férias judiciais
13/07/2020

Calendário das férias judiciais

Meios de subsistência Considera-se «Meios de subsistência» os recursos estáveis e regulares que sejam suficientes para a...
24/01/2020

Meios de subsistência

Considera-se «Meios de subsistência» os recursos estáveis e regulares que sejam suficientes para as necessidades essenciais do cidadão estrangeiro e, quando seja o caso, da sua família, designadamente para alimentação, alojamento e cuidados de saúde e higiene, nos termos do disposto na presente portaria.

2 — O critério de determinação dos meios de subsistência é efectuado por referência à retribuição mínima mensal garantida nos termos do n.º 1 do artigo 266.º do Código do Trabalho, adiante designada por RMMG, atenta a respectiva natureza e regularidade, líquida de quotizações para a segurança social com a seguinte valoração per capita em cada agregado familiar:

a) Primeiro adulto 100 %;
b) Segundo ou mais adultos 50 %;
c) Crianças e jovens com idade inferior a 18 anos e filhos maiores a cargo 30 %.

3 — Para a entrada e permanência de cidadão estrangeiro titular de visto de trânsito, de curta duração ou admitido sem exigência de visto nos termos de convenções internacionais de que Portugal seja parte ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, deve o mesmo deter ou estar em condições de adquirir legalmente, em meios de pagamento, per capita, o equivalente a 75 € por cada entrada, acrescido de 40 € por cada dia de permanência.

4 — Os quantitativos referidos no número anterior podem ser dispensados ao cidadão estrangeiro que prove ter alojamento e alimentação assegurados durante a respectiva estada ou que apresente termo de responsabilidade, ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho.

5 — O cidadão que subscreva o termo de responsabilidade a que se refere o número anterior deve dispor de meios de subsistência determinados nos termos do disposto no n.º 2.

13/12/2019

Permanência ilegal no país:

Valores legais das coimas estabelecido em Lei.

1 — A permanência de cidadão estrangeiro em território português por período superior ao autorizado constitui contraordenação punível com as coimas que a seguir se especif**am:
a) De € 80 a € 160, se o período de permanência não exceder 30 dias;
b) De € 160 a € 320, se o período de permanência for superior a 30 dias mas não exceder 90 dias;
c) De € 320 a € 500, se o período de permanência for superior a 90 dias mas não exceder 180 dias;
d) De € 500 a € 700, se o período de permanência for superior a 180 dias.
2 — A mesma coima é aplicada quando a infração prevista no número anterior for detetada à saída do País.

Por permanência ilegal em Portugal destaca-se a nacionalidade brasileira (13.675 multas) que f**a claramente à frente das outras nacionalidades mais visadas neste tipo de violação da lei: a nepalesa (2.881), a indiana (2.840), a cabo-verdiana (1.412) e a bengali (1.185).
Na falta de renovação atempada da autorização de residência os brasileiros voltam a destacar-se (1.179), seguidos dos cabo-verdianos (510), angolanos (369), chineses (229) e guineenses (161). (Fonte: rádio notícias)

Legalize-se!

Sabia que pode renovar o Cartão de Cidadão pela Internet?Podem renovar o Cartão do Cidadão online Todos os cidadãos naci...
06/12/2019

Sabia que pode renovar o Cartão de Cidadão pela Internet?

Podem renovar o Cartão do Cidadão online Todos os cidadãos nacionais com 25 ou mais anos cujas impressões digitais já estejam registadas informaticamente pelo IRN

O Cartão de Cidadão tem de ser renovado quando perde a validade ou se alteram dados pessoais que constem do Cartão (exceto a morada). Também precisa de o renovar se o Cartão for perdido, destruído, roubado ou furtado. (Fonte site economia finanças)

Quem, por alguma razão, não tenha as digitais nos cadastros do IRN não vai conseguir renovar o Cartão de Cidadão Online.

Chave móvel e leitor de cartão de cidadão são imprescindíveis!!

O site para pedido de renovação online é:

https://eportugal.gov.pt/servicos/renovar-o-cartao-de-cidadao

25/11/2019

PB4 (CDAM) .... Online

Condições, documentos e link de acesso:

A partir de hoje já é possível solicitar o PB4 online.

O acordo, assinado em 1995, atualizou as condições de prestação de serviços na área da seguridade social e proporciona ao cidadão brasileiro que chegar a Portugal, como turista ou com visto temporário ou de residência, direito à assistência médico-hospitalar (de emergência ou regular) e mesmo à aquisição de medicamentos.

O Certif**ado de Direito à Assistência Médica - CDAM é um certif**ado oriundo de acordos previdenciários assinados pelo Brasil com Cabo Verde, Itália e Portugal, que permite que cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil possam ser atendidos na rede pública de saúde daqueles países como os cidadãos locais.

Documentos necessários:
Documentação em comum para todos os casos
Brasileiro com destino a Portugal: RG, CPF, passaporte válido e comprovante de residência no Brasil.

Brasileiro com destino a Cabo Verde ou Itália: RG, CPF, passaporte, comprovante de residência no Brasil e comprovante de vínculo com o INSS.

Estrangeiro com destino a Portugal, Cabo Verde ou Itália: CPF, passaporte, comprovante de residência no Brasil e comprovante de vínculo com o INSS.

Link de acesso:

16/11/2019

O Consulado-Geral recorda que, conforme a legislação comunitária da União Europeia, cidadão portador de passaporte brasileiro que tenha entrado em Portugal há mais de 90 dias somente será admitido em outro país do Espaço Schengen caso apresente visto apropriado ou autorização de residência válida emitido por autoridade de um dos 26 estados que integram referido Espaço (Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia e Suíça).
Fonte:

23/08/2019

Atenção

2019-08-23 11:04:45 -
Com vistas a aprimorar os serviços oferecidos à comunidade brasileira no Porto, a partir do próximo dia 2 de setembro de 2019 as solicitações de declaração de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) serão processadas exclusivamente por via postal, salvo em casos excepcionais de comprovada urgência. Tal medida dispensa a necessidade de que o requerente se desloque ao Consulado para fazer a solicitação.

Observe-se que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) apenas processará solicitações de cidadãos com residência autorizada em Portugal.

Os interessados deverão adquirir nos Correios vale postal no valor de €16,50, relativos aos emolumentos consulares, e enviar ao endereço do Consulado-Geral

(Consulado-Geral do Brasil no Porto,

Avenida de França 20, 2º andar,

CP 4050-275 Porto) os seguintes itens:

- cópia da CNH válida;

- cópia de documento de identidade (passaporte ou RG, no caso de brasileiros; Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) se o solicitante for estrangeiro); e

- envelope selado e endereçado ao próprio interessado.

Os pedidos serão processados tão logo seja recebido o vale postal correspondente.

ATENÇÃO: A cópia da CNH deve mostrar ambas as faces externas do documento.

16/08/2019

Para quem vive no Porto:

A partir de segunda-feira, dia 19 de agosto de 2019, por medida de segurança, o acesso dos usuários ao Consulado-Geral do Brasil no Porto dar-se-á, exclusivamente, mediante a apresentação de senhas previamente distribuídas.

As senhas serão distribuídas ao longo da fila de acesso ao consulado diariamente a partir das 8:45 horas.

A medida decorre, sobretudo, da necessidade de prevenção dos riscos decorrentes da superlotação das dependências do Consulado-Geral durante o período de pico do atendimento ao público.

AS SENHAS SÓ SERÃO DISTRIBUÍDAS IMPRETERIVELMENTE ATÉ AS 12 HORAS.

Fonte:

A partir de segunda-feira, dia 19 de agosto de 2019, por medida de segurança, o acesso dos usuários ao Consulado-Geral do Brasil no Porto dar-se-á, exclusivamente, mediante a apresentação de senhas previamente distribuídas. As senhas serão distribuídas ao longo da fila de acesso ao consulado...

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