08/05/2026
O Tribunal Constitucional voltou a declarar inconstitucional o diploma que previa a perda da nacionalidade portuguesa como pena acessória para cidadãos naturalizados condenados por determinados crimes graves.
A decisão, constante do Acórdão n.º 409/2026, foi tomada por unanimidade e considerou que o regime violava os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade.
O diploma em causa correspondia ao Decreto da Assembleia da República n.º 49/XVII, que alterava o Código Penal e acompanhava a recente revisão da Lei da Nacionalidade. Apesar das alterações introduzidas após a anterior decisão de 2025, o Tribunal Constitucional entendeu que a solução continuava, na prática, a afetar os cidadãos que adquiriram a nacionalidade portuguesa, criando um tratamento diferenciado face aos cidadãos portugueses originários.
Esta decisão surge poucos dias depois da promulgação do Decreto n.º 48/XVII, que altera a Lei da Nacionalidade, mantendo-se, contudo, excluída a parte relativa à perda de nacionalidade por condenação criminal.
O Tribunal Constitucional reafirma assim os limites constitucionais aplicáveis às alterações legislativas nesta matéria, especialmente no que respeita à proteção da confiança, segurança jurídica e igualdade entre cidadãos portugueses.
ACÓRDÃO Nº 409/2026 Processo n.º 595/2026 Plenário Relatora: Conselheira Mariana Canotilho Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional, I. Relatório 1. Um grupo de cinquenta e um Deputados à Assembleia da República vem, ao abrigo do artigo 278.º, n.ºs 4 e 6, da Constit...