Elisabete Anjos Oliveira - Advogada RL

Elisabete Anjos Oliveira - Advogada RL Principais áreas de prática:
Laboral;
Proteção de Dados;
Insolvências;
Propriedade Intelectual

Mais um ataque ao Facebook, e consequente roubo dos nossos dados pessoais. Mesmo que se pense que nada levam, pelo menos...
05/04/2021

Mais um ataque ao Facebook, e consequente roubo dos nossos dados pessoais. Mesmo que se pense que nada levam, pelo menos o nosso email têm, assim como nome, o que levará a ataques personalizados, através do email. Sigam as instruções abaixo e alterem a palavra pass de acesso.

Como se proteger do último roubo de dados massivo do Facebook?

Quando ninguém esperava (ou esperávamos mas achámos que nunca teria esta escala) houve uma massiva fuga de dados. Ou seja, os dados de milhões de pessoas do Facebook estão na Internet. Poucos países escaparam e Portugal não foi um deles. Assim os dados de dois milhões de portugueses estão à solta na Internet. Dito isto, recomendamos que se proteja desde já. A primeira coisa que deve fazer para se proteger devido a este roubo de dados do Facebook é mudar a sua palavra-passe. Depois ativar a autenticação de dois fatores. Assim nunca vão conseguir entrar na sua conta, a menos que também tenham o seu smartphone. Por fim tem de ter cuidado com o que receber na sua caixa de email. É que os ataques de phishing, sobretudo os dirigidos, vão aumentar.

Mudar a palavra-passe do Facebook e ativar a autenticação de dois fatores é outra forma de se proteger do roubo

Para isto aceda ao Facebook no computador e clique na seta no canto superior direito. Depois clique em Definições e Privacidade.
Logo a seguir clique novamente em definições. Agora na nova janela clique onde diz segurança e início de sessão. Ora abaixo de início de secção carregue em Editar à frente de alterar a palavra-passe. Quando tiver esse processo concluído terá de voltar novamente a este secções.
Depois procure por onde dizer Usar a autenticação de dois fatores, ative essa opção. Assim estará muito mais seguro.

O presente DL assegura a execução na Ordem Jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação eletr...
12/02/2021

O presente DL assegura a execução na Ordem Jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno.

Entre outros diplomas legais, é revogado o DL 209-D/99 de 2 de Agosto.

A comunicação do documento eletrónico ao qual seja aposta assinatura eletrónica qualificada ou selo eletrónico qualificado, por meios de comunicação eletrónica que assegure a efetiva receção, equivale à remessa por via postal registada e, se a receção for comprovada por mensagem de confirmação dirigida ao remetente pelo destinatário que revista idêntica forma, equivale à remessa por via postal registada com aviso de receção.

Assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno

02/02/2021
A França aplicou uma multa de 135 milhões de euros às empresas Google (100 milhões de euros) e Amazon (35 milhões de eur...
12/12/2020

A França aplicou uma multa de 135 milhões de euros às empresas Google (100 milhões de euros) e Amazon (35 milhões de euros devido à instalação de ‘cookies’ sem autorização dos seus utilizadores.

A Comissão Nacional de Informática e Liberdade (CNIL na sigla francesa) explica em comunicado que as multas foram aplicadas devido à introdução automática nos computadores dos utilizadores que se ligam às suas páginas de internet destes ficheiros para fins publicitários.

Organismo francês de vigilância da atividade digital, explica que as multas foram aplicadas devido à introdução automática nos computadores dos utilizadores que se ligam às suas páginas de internet destes ficheiros para fins publicitários.

H&M multada em €35.2m por violação de dados pessoais - uso excessivo de dados pessoais dos trabalhadores. Está na altura...
06/10/2020

H&M multada em €35.2m por violação de dados pessoais - uso excessivo de dados pessoais dos trabalhadores. Está na altura de se fazer alguma coisa para se proteger o que de mais precioso temos na era digital - os nossos dados pessoais!

German arm of Swedish fashion giant given massive fine as company announces closure of 250 stores

 As comissões e despesas cobradas pelas instituições de crédito e demais prestadores de serviços devem corresponder a um...
03/09/2020


As comissões e despesas cobradas pelas instituições de crédito e demais prestadores de serviços devem corresponder a um serviço efetivamente prestado, ser razoáveis e proporcionais aos custos suportados, ficando proibida a cobrança de quaisquer comissões, despesas ou encargos de outra natureza nos casos em que não seja efetivamente prestado um serviço ao abrigo do presente artigo.
Aos credores está vedada a cobrança de qualquer comissão pela análise da renegociação das condições do crédito, nomeadamente do spread ou do prazo de duração do contrato de crédito. - entrada em vigor das presentes alterações - 28 dezembro 2020

Estabelece normas de proteção do consumidor de serviços financeiros, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, à primeira alteração à Lei n.º 66/2015, de 6 de julho, e (...)

29/07/2020

APOIO EXTRAORDINÁRIO À RETOMA PROGRESSIVA

Mecanismo criado pelo Governo para apoiar a manutenção dos postos de trabalho nas empresas que tenham, pelo menos, uma quebra de faturação de 40%.
A Segurança Social comparticipa em 70% a comparticipação retributiva pela redução do período normal de trabalho dos trabalhadores. A redução do período normal de trabalho será variável em função da quebra de faturação e dos meses em causa.

Veja mais em:

23/07/2020
Declaração Universal dos Direitos da Criança
01/06/2020

Declaração Universal dos Direitos da Criança

A falta de pagamento das rendas que se vençam nos meses em que vigore o estado de emergência e no primeiro mês subsequen...
30/05/2020

A falta de pagamento das rendas que se vençam nos meses em que vigore o estado de emergência e no primeiro mês subsequente, bem como, no caso de estabelecimentos e instalações que permaneçam encerrados ao abrigo de disposição legal ou medida administrativa aprovada no âmbito da pandemia da doença COVID-19 que determine o encerramento de instalações ou suspensão de atividades, nos meses em que esta vigorar e no mês subsequente, e até 1 de setembro de 2020, nos termos do artigo anterior, não pode ser invocada como fundamento de resolução, denúncia ou outra forma de extinção de contratos, nem como fundamento de obrigação de desocupação de imóveis.

Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19, proced (...)

Até 30 de setembro de 2020, os consumidores que se encontrem em situação de desemprego ou com uma quebra de rendimentos ...
30/05/2020

Até 30 de setembro de 2020, os consumidores que se encontrem em situação de desemprego ou com uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 % face aos rendimentos do mês anterior podem requerer:
a) A cessação unilateral de contratos de telecomunicações, sem lugar a compensação ao fornecedor;
b) A suspensão temporária de contratos de telecomunicações, sem penalizações ou cláusulas adicionais para o consumidor, retomando-se a 1 de outubro de 2020.
Também não é permitida, até 30 de setembro de 2020, a suspensão do fornecimento do serviço de fornecimento de água, serviço de fornecimento de energia elétrica, serviço de fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, serviço de comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e serviço de transporte de passageiros quando a falta de pagamento é motivada por situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 %, ou por infeção por COVID-19

Prorroga os prazos das medidas de apoio às famílias no contexto da atual crise de saúde pública, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 7/2020, de 10 de abril, que estabelece regimes excecionais e (...)

Endereço

Praça D. Filipa De Lencastre N. º 22, 4. º Andar, Sl 74
Porto
4050-259

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Website

Notificações

Seja o primeiro a receber as novidades e deixe-nos enviar-lhe um email quando Elisabete Anjos Oliveira - Advogada RL publica notícias e promoções. O seu endereço de email não será utilizado para qualquer outro propósito, e pode cancelar a subscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Elisabete Anjos Oliveira - Advogada RL:

Compartilhar