Rita Lemos - Advogada

Rita Lemos - Advogada Áreas de Atuação:

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Família, Sucessões, Inventários e Partilhas

06/02/2022

A Afonsos & Lemos, é uma sociedade que preza a ética, a independência, o segredo profissional e a dedicação a quem recorre aos seus...

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31/10/2020

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Conheça as medidas para Concelhos de risco elevado em https://covid19estamoson.gov.pt/ .
Direção-Geral da Saúde República Portuguesa - XXII Governo

08/05/2020

Os Advogados são os profissionais mais qualificados para o aconselhar em questões jurídicas. Consulte sempre um Advogado!

Atenção ⚠️ Covid-19Plano de Desconfinamento
02/05/2020

Atenção ⚠️ Covid-19
Plano de Desconfinamento

⚠️ Proteja-se a si e ao outros, e lembre-se: O código Penal Português consagra punição para a difusão voluntária de doen...
12/03/2020

⚠️ Proteja-se a si e ao outros, e lembre-se:

O código Penal Português consagra punição para a difusão voluntária de doenças.

A propagação de doença contagiosa encontra-se prevista e punida na alínea a) do número 1 do artigo 283º do código penal, estabelecendo como moldura penal punição com pena efetiva que pode chegar até aos 8 anos de prisão, estabelecendo ainda no número 3 do mesmo normativo que caso a conduta seja praticada por negligência o agente é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.

Em última instância, se houver consciência que está infetado com o vírus e sair à rua, contaminando outras pessoas, pode ser acusado do crime de propagação de doença e ser condenado com uma pena entre um a oito anos de prisão

Novo coronavírus - Medidas Gerais Seja um agente de saúde pública. Proteja-se a si e aos outros.
12/03/2020

Novo coronavírus - Medidas Gerais

Seja um agente de saúde pública. Proteja-se a si e aos outros.

Alteração ao Código Civil, revogando o instituto do prazo internupcial.
03/09/2019

Alteração ao Código Civil, revogando o instituto do prazo internupcial.

Altera o Código Civil, revogando o instituto do prazo internupcial

Atenção fumadores!! ⚠️Foi publicado hoje em diário da República a Lei n.º 88/2019 com vista à Redução do impacto das pon...
03/09/2019

Atenção fumadores!! ⚠️

Foi publicado hoje em diário da República a Lei n.º 88/2019 com vista à Redução do impacto das pontas de ci****os, charutos ou outros ci****os no meio ambiente.

A presente lei aprova medidas para a adequada deposição, recolha e tratamento dos resíduos de produtos de tabaco e medidas de sensibilização e de informação da população.

“A partir de amanhã, quarta-feira, dia 4 de setembro, quem atirar “pontas de cigarro, charutos ou outros ci****os contendo produtos de tabaco” para a via pública vai ser punido com uma coima que pode ir dos 25 aos 250 euros.

Já as empresas que não disponibilizem cinzeiros, mas que sejam obrigadas a isso, podem ser multadas com coimas entre os 250 e os 2.500 euros.”

Redução do impacto das pontas de ci****os, charutos ou outros ci****os no meio ambiente

15/05/2019
INFORMAÇÃO ÀS EMPRESAS – RCBEO prazo de submissão da declaração de registo de beneficiário efetivo foi alargado até 30 d...
02/05/2019

INFORMAÇÃO ÀS EMPRESAS – RCBE

O prazo de submissão da declaração de registo de beneficiário efetivo foi alargado até 30 de junho de 2019.

Este prazo aplica-se a todas as entidades sujeitas a registo comercial constituídas até 1 de outubro de 2018.

O registo é obrigatório e o seu incumprimento constituiu contraordenação punível com coima de 1.000€ a 50.000€.

O RCBE pode ser declarado por Advogados.

23/04/2019

RCBE

Encontra-se ainda a decorrer, até 30 de abril, o prazo para registo e declaração de beneficiário efetivo das entidades sujeitas a registo comercial!!
O registo é obrigatório e o seu incumprimento constituiu contraordenação punível com coima de 1.000€ a 50.000€.

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Rua Drive Ricardo Jorge Nº 55, 3º Esq
Porto
4050-514

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