Manuela Brás Marques - Advogados

Manuela Brás Marques - Advogados Escritório de Advogados vocacionado para prestar um apoio integrado na área do Direito da Família e Menores, Sucessões e Direito Matrimonial Canónico.

A pensão de alimentos é devida em tempo de férias?Com a chegada das férias, especialmente férias de verão, é recorrente ...
31/03/2023

A pensão de alimentos é devida em tempo de férias?
Com a chegada das férias, especialmente férias de verão, é recorrente a questão sobre o dever de manutenção do pagamento da pensão de alimentos, já que a criança passa, na maioria dos casos, metade do tempo com um progenitor e metade do tempo com o outro.
A pensão de alimentos visa garantir o sustento anual da criança, não só o pagamento da educação e da alimentação naquele mês em específico. Visa que a criança viva bem o ano inteiro.
Quando o progenitor está de férias com a criança, continuam a ter de ser pagas todas as despesas mensais com a casa onde reside, por exemplo. Por outro lado, se o progenitor que é obrigado a pagar pensão de alimentos receber subsídio de férias ou de Natal não tem de pagar mais pensão de alimentos nesse mês.
Decorre da nossa jurisprudência e da lei que a pensão de alimentos deve ser fixada em 12 prestações anuais, e que as estadias da criança na residência do progenitor sem guarda não devem ser consideradas como causa de redução da obrigação de alimentos.

A publicação de fotografias de filhos menores nas redes sociais é cada vez mais usual, todavia é necessário atentar que ...
17/03/2023

A publicação de fotografias de filhos menores nas redes sociais é cada vez mais usual, todavia é necessário atentar que numa primeira vertente a sua publicação conflitua com o
com o direito à reserva da intimidade da vida privada e da proteção de dados pessoais, bem como a segurança do menor no ciberespaço. Em contrapartida, não permitir que um progenitor publique nas redes sociais fotos do menor configuraria uma situação de ingerência do Estado na vida dos pais e coloca em causa o direito de liberdade de expressão dos mesmos.
Pese embora o conflito existente, os tribunais não proíbem à priori a publicação de fotos de menores. Porém, é de salientar que a exposição dos menores nas redes sociais facilita a identificação do menor e como tal coloca em risco a sua segurança perante pedófilos e predadores se***is.

Nos dias em que os meus filhos dormem em casa do Pai, sou obrigada a preparar uma mala com roupa e calçado?A regulação d...
06/03/2023

Nos dias em que os meus filhos dormem em casa do Pai, sou obrigada a preparar uma mala com roupa e calçado?

A regulação das responsabilidades parentais via estabelecer a residência das crianças e a fixação de uma pensão de alimentos a cargo do Progenitor não residente.

O pagamento da pensão de alimentos deverá abranger tudo o que se afigurar indispensável ao desenvolvimento físico, social e psíquico da criança e, ainda, ao seu sustento, habitação e vestuário.

Assim, o Progenitor não residente, ao proceder ao pagamento da pensão de alimentos, já se encontra, em principio, a contribuir para a aquisição das roupas e do calçado dos filhos. Por esse motivo, deverá o Progenitor com quem a criança reside preparar uma mala com as roupas e o calçado necessários e adequados para os dias em que a criança conviva com o Progenitor não residente (seja durante um fim de semana ou durante períodos mais alargados de tempo).

QUAL O IMPACTO DAS ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DE TRABALHO, PARA AS FAMÍLIAS PORTUGUESAS?A 03 de abril de 2023 deverão entrar e...
24/02/2023

QUAL O IMPACTO DAS ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DE TRABALHO, PARA AS FAMÍLIAS PORTUGUESAS?

A 03 de abril de 2023 deverão entrar em vigor as alterações ao Código de Trabalho. Esta alteração legislativa terá, forçosamente, impacto para as famílias portuguesas. Desde logo porque os trabalhadores cujos filhos possuam algum tipo de deficiência, doença crónica ou doença oncológica, independentemente da idade, passam a ter direito a exercer a atividade profissional em regime de teletrabalho, sempre que seja compatível com a função que desempenham e o empregador disponha de recursos e meios para o efeito.
A licença parental obrigatória do Progenitor será aumentada dos atuais 20 dias úteis para 28 dias úteis, desta forma será efetivamente obrigado a g***r a licença de 28 dias, “seguidos ou em períodos de no mínimo sete dias, nos 42 dias seguintes ao nascimento, sendo que desses 28 dias, 7 devem ser gozados de modo consecutivo logo após o nascimento. E após usufruir dos 28 dias, o Progenitor passa, ainda, a ter direito a 7 dias de licença, seguidos ou interpolados, desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da Progenitora. Se porventura o recém-nascido for internado durante o período após o parto, a licença obrigatória pode ser suspensa, “a pedido do Progenitor, pelo tempo de duração do internamento”.
Ademais, em caso de perda gestacional, os Pais passam a ter direito a três dias consecutivos de luto.

DIVORCIEI-ME, E AGORA, COMO É QUE FUNCIONA A MINHA DECLARAÇÃO DE IRS?Se até 31 de dezembro se divorciou ou deixou de viv...
16/01/2023

DIVORCIEI-ME, E AGORA, COMO É QUE FUNCIONA A MINHA DECLARAÇÃO DE IRS?
Se até 31 de dezembro se divorciou ou deixou de viver em união de facto e, daí, houve alteração do agregado familiar, ou se tem filhos em guarda partilhada, em regime de residência alternada, residência com um dos progenitores, bem como com percentagem desigual de partilha de despesas, não se esqueça de fazer a atualização no Portal das Finanças entre 01 de janeiro de 2023 e 15 de fevereiro e facilite, assim, o pré-preenchimento da declaração.
Foram, também, alteradas as deduções à coleta de IRS dos dependentes. Assim, saiba que tendo mais de um dependente, à dedução de 600 € por cada um, somam-se, 300 € para o segundo e 150 € para os seguintes, desde que os mesmos não ultrapassem os três anos de idade a 31 de dezembro, independentemente da idade do primeiro dependente. Caso tenha entre os três e até aos seis anos, os valores adicionais serão de 150 € para o segundo dependente e 75 € para os seguintes.

O IMPACTO DA TAXA DE INFLAÇÃO PARA O ANO DE 2023 NA PENSÃO DE ALIMENTOS Durante o mês de janeiro, é publicada pelo INE (...
13/01/2023

O IMPACTO DA TAXA DE INFLAÇÃO PARA O ANO DE 2023 NA PENSÃO DE ALIMENTOS
Durante o mês de janeiro, é publicada pelo INE (Instituto Nacional de Estatística) a taxa de inflação correspondente ao ano anterior. Em regra, sempre que a pensão é fixada por decisão judicial, é estabelecido um critério de atualização anual e automático da mesma, normalmente através do índice de inflação verificada. Verifica-se, portanto, que a taxa de inflação referente ao ano de 2022 ficou fixada em 7,8% - o maior aumento desde 1992.
Neste sentido – e a título de exemplo – se a pensão de alimentos estiver fixada em € 100,00 por mês, deverá ser aumentada, em concordância com a taxa de inflação em vigor (7,8%), para € 107,80 por mês.

A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NO DIVÓRCIO, NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICAFoi aprovado projeto de lei, proposto pela Inici...
06/01/2023

A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NO DIVÓRCIO, NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Foi aprovado projeto de lei, proposto pela Iniciativa Liberal à Assembleia da República, mediante o qual se fixa que "Nos casos em que o réu seja arguido ou tenha sido condenado pela prática de crime de violência doméstica contra o autor, este tem a faculdade de requerer a dispensa da tentativa de conciliação.”. Com esta alteração, que ainda não entrou em vigor, o Autor da ação de divórcio poderá requerer ao tribunal a dispensa da realização da tentativa de conciliação no processo de divórcio, se o Réu for arguido ou já tiver sido condenando pela prática de crime de violência doméstica contra o Autor do processo de divórcio. Esta alteração legislativa alterará substancialmente aquilo que tem sido a prática conciliadora dos processos de divórcio, primando-se, para tanto, pela proteção da vítima de violência doméstica.

O parâmetro para a atualização da pensão de alimentos deverá ficar, desde logo, previsto na Regulação do Exercício das R...
30/12/2022

O parâmetro para a atualização da pensão de alimentos deverá ficar, desde logo, previsto na Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais, seja esta fixada por acordo ou por sentença judicial, a qual está sujeita a atualizações anuais. O critério habitualmente utilizado é o da inflação apurada para o ano anterior àquele que respeita a atualização.
Assim sendo, o primeiro passo será analisar o texto do acordo ou da decisão judicial (no caso de a pensão de alimentos ter sido fixada pelo tribunal). No caso de o texto do acordo ou a sentença do tribunal não fixarem qualquer forma de atualização da pensão, a atualização terá de ser solicitada ao tribunal em ação judicial intentada para esse efeito.
Em regra, sempre que a pensão é fixada por decisão judicial, é estabelecido um critério de atualização anual e automático da mesma, normalmente através do índice de inflação verificada no ano anterior ao da atualização (INE) – por ser aquele que melhor garante que o valor real da pensão se mantém constante ao longo dos anos.
Para o ano de 2023, apenas se saberá o coeficiente a aplicar, referente à inflação verificada em 2022, aquando da publicação do mesmo pelo INE – a qual deverá ocorrer durante o mês de janeiro de 2023.
COMO SE CALCULA A ATUALIZAÇÃO?
A fórmula de cálculo para apurar o valor do aumento mensal da pensão de alimentos é: pensão de alimentos x índice do valor da inflação.
Assim, para se proceder à atualização do valor da pensão de alimentos em 2023 deverá, em primeiro lugar, apurar-se a taxa de inflação em 2022.

As festas natalícias podem tornar-se um momento complicado para ambas as famílias: materna e paterna, motivo pelo qual a...
22/12/2022

As festas natalícias podem tornar-se um momento complicado para ambas as famílias: materna e paterna, motivo pelo qual a sensatez impõe que ambos os progenitores colaborem para que a celebração seja harmoniosa, partilhada entre todos, de forma a evitar que perdurem na memória dos filhos como momentos de tensão e infelicidade.
Nesse sentido, a não ser que a família tenha tradições familiares muito distintas, os Tribunais normalmente estabelecem o seguinte:
Natal: estabelece-se o dia 24 com um dos pais e o dia 25 com o outro, alternando-se no ano seguinte. Ou seja, é permitido à criança g***r o Natal com ambas as famílias, materna e paterna. Contudo, a desvantagem desta repartição é que implica que a criança ande em “trânsito” nesta época festiva. Também é possível optar pela alternância em bloco da quadra natalícia: este ano a criança passa 24 e 25 com um dos pais e no próximo ano com o outro;
Fim de Ano: Estabelece-se o dia 31 para um dos pais e o dia 1 para o outro. À semelhança da quadra natalícia, e como neste caso não se trata de um período especialmente relevante para a criança, pode ser equacionado outro tipo de repartição de tempos: a criança passar o Ano Novo em bloco (31 de dezembro e 1 de janeiro) comum dos progenitores, alternadamente. Esta opção permite aos pais a possibilidade de passarem a passagem de ano em local geograficamente mais afastado da sua residência, pois não têm de entregar o filho no dia seguinte.
Quando o tribunal fixe o regime em bloco, é comum que determine o bloco do Natal para um progenitor e o bloco do Ano Novo para o outro progenitor, alternando em cada ano.

24/06/2022

As férias escolares estão a aproximar-se e cada vez mais crianças e jovens têm curiosidade por conhecer o mundo além-fronteiras. No entanto, se o seu filho menor vai viajar para o estrangeiro sem a companhia de um dos progenitores, existem procedimentos a ter em conta a fim de garantir que tem tudo o que precisa para a viagem.

De acordo com a legislação em vigor em Portugal, os menores nacionais e os menores estrangeiros com residência em Portugal, quando não forem acompanhados de ambos os progenitores, só podem entrar e sair de território de residência, exibindo uma autorização para o efeito. A Autorização para Deslocações ao Estrangeiro é emitida por quem exerça a responsabilidade parental e deverá ser legalmente reconhecida por advogado ou outra entidade legalmente habilitada para o efeito.

Ainda que o país do destino final não exija que os menores disponham de tal autorização, há que salvaguardar que ela é necessária para a saída de território nacional ou, porventura, em países de trânsito. Assim, devemos ter em conta as regras definidas pelo país para onde o menor vai viajar, tais como as estabelecidas entre estados parte do Acordo Schengen, ou as de cada estado membro da U.E. já que não existe regulamentação europeia nesta matéria.

Boas férias!

No dia 1 Junho, Dia da Criança, foi apresentada a estratégia nacional da campanha “Nem Mais uma Palmada”, que tem como o...
15/06/2022

No dia 1 Junho, Dia da Criança, foi apresentada a estratégia nacional da campanha “Nem Mais uma Palmada”, que tem como objetivo acabar com os castigos corporais.

Sabemos que, no exercício das responsabilidades parentais, existem desafios diários que qualquer Pai e qualquer Mãe bem conhecem. Mais ainda quando as famílias se viram forçadas a reajustar a sua dinâmica diária durante o contexto de pandemia.

No entanto, o registo de um aumento das denúncias de casos de violência contra menores durante este período revela a importância de reforçar como ofensas corporais desajustadas e desproporcionais ao comportamento de uma criança não devem ser toleráveis como antes, sendo hoje são puníveis à luz do direito penal português. Como conclui o presente artigo, ‘está na mão de todos proporcionar um ambiente feliz às crianças, a começar pelo ambiente familiar’.

Punir fisicamente uma criança, mesmo que seja uma palmada, não disciplina, pode causar revolta e deixa marcas. O alerta é da presidente do Instituto de Apoio à Criança.

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4150-272

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