31/03/2023
A pensão de alimentos é devida em tempo de férias?
Com a chegada das férias, especialmente férias de verão, é recorrente a questão sobre o dever de manutenção do pagamento da pensão de alimentos, já que a criança passa, na maioria dos casos, metade do tempo com um progenitor e metade do tempo com o outro.
A pensão de alimentos visa garantir o sustento anual da criança, não só o pagamento da educação e da alimentação naquele mês em específico. Visa que a criança viva bem o ano inteiro.
Quando o progenitor está de férias com a criança, continuam a ter de ser pagas todas as despesas mensais com a casa onde reside, por exemplo. Por outro lado, se o progenitor que é obrigado a pagar pensão de alimentos receber subsídio de férias ou de Natal não tem de pagar mais pensão de alimentos nesse mês.
Decorre da nossa jurisprudência e da lei que a pensão de alimentos deve ser fixada em 12 prestações anuais, e que as estadias da criança na residência do progenitor sem guarda não devem ser consideradas como causa de redução da obrigação de alimentos.