PMCS Advogados

PMCS Advogados A PMCS Advogados é um Escritório de Advogados, na Rua da Alegria n.º 1892, Praceta Privada n.º 8, Sala 3.

24/08/2025
27/01/2023

Estamos a admitir administrativa/o, com ou sem experiência para horário completo.
Função
Atendimento telefónico e presencial
Gestão de arquivo
Gestão de agenda dos advogados
Organização e gestão do correio físico e eletrónico

Perfil
Habilitações mínimas – 12º ano
Disponibilidade imediata
Conhecimentos de informática na ótica do utilizador
Boa capacidade de organização

Oferece-se
Salário compatível com função

respostas por mail para
[email protected]

19/01/2023
09/11/2022

Foram descobertas nas ruínas das antigas termas de San Casciano dei Bagni 24 estátuas de bronze excecionalmente bem preservadas.

O mais recente membro da PMCS Advogados ! Artur !!!
27/10/2022

O mais recente membro da PMCS Advogados ! Artur !!!

De vez em quando faz se Justica
13/10/2022

De vez em quando faz se Justica

Apenas continua proibido de falar com o cunhado que, também, está preso. 

10/02/2022

Os clientes da Vodafone cobrados pela ativação dos serviços de Internet extra (ativado automaticamente quando excedem o plafond de MB disponíveis com o pacote de serviços subscrito) ou o serviço automático de conversão de mensagem de voz para texto, podem exigir, de forma direta e com efeito imediato, todos os valores cobrados nos últimos 4 anos a esse título.

Este direito resulta da sentença proferida em acórdão do Supremo Tribunal de Justiça numa acção popular (todos os clientes da Vodafone são autores e estão representados nessa acção) que condenou a Vodafone a devolver todos os valores cobrados pela activação de serviços adicionas.

A acção foi promovida e liderada pela CITIZENS' VOICE - Consumer Advocacy Association, uma associação satélite da ATM - Associação de Investidores, e por dois outros autores.

Este acórdão é histórico e com um impacto de aproximadamente 4 mil milhões de euros nas contas da Vodafone a serem devolvidos aos consumidores e a proibição da Vodafone continuar com esta prática ilegal (coercive tie selling).

A DG-Competition, direção geral para a concorrência da Comissão Europeia, tem estado acompanhar este caso, aguardando por esta decisão proferida em 03.02.2022 para retirar efeitos para os restantes Estados Membros.

A Vodafone já tinha sido condenada em Itália, pela autoridade da concorrência italiana, num processo que chegou ao Tribunal de Justiça da União Europeia, num caso semelhante a este relacionado com activação automática da Internet em cartões SIM usados para chamadas de voz.

Em Portugal a autoridade da concorrência, mesmo tendo recebido queixas dos consumidores relativamente a estes comportamentos abusivos nada fez. O presidente da autoridade da concorrência em Portugal testemunhou nada saber sobre o tema e nem tão pouco sobre o trabalho e acções de sucesso da sua congénere italiana.

A Veneranda Senhora Juíza Conselheira Maria Clara Sottomayor (relatora) e os Venerandos Senhores Juízes Conselheiros Pedro de Lima Gonçalves e Fernando Samões (adjuntos) são os subscritores deste acórdão histórico para os consumidores portugueses e que tem impacto também nos restantes operadores, face ao elaborado raciocínio e latitude de fundamentação, num texto ao qual emprestaram a sua erudição sobre os vários temas tratados e cuja sageza qualquer pessoa e outros operadores conseguem acompanhar e dai tirar ilações.

O advogado responsável por esta acção histórica foi o Senhor Dr. Rui Madureira Ferras, Secretário da Mesa da Assembleia Geral da CITIZENS' VOICE.

COMO EXIGIR À VODAFONE OS VALORES COBRADOS ILEGALMENTE?

VODAFONE PORTUGAL - Comunicações Pessoais, S.A.
Av. D. João II - Lote 1.04.1 - 8.º, Parque das Nações, 1998-017 Lisboa

Exmos Senhores,

Em resultado da sentença proferida no acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 03.02.2022, processo 22640/18.1T8LSB.L1.S1, acção popular promovida pela CITIZENS' VOICE associação de defesa do consumidor, venho exigir que me sejam restituídos imediatamente (por transferência para a conta de que sou titular com o IBAN [indicar IBAN]) todos os valores cobrados por serviços adicionais nos últimos 4 anos, nomeadamente, mas não exclusivamente, pelos serviços de Internet extra (activados todas as vezes que o "plafond" do pacote de serviços foi totalmente consumido) e conversão de mensagens voz para texto.

Como certamente é do conhecimento de Vossas Excelências, eu não me excluí da aludida acção popular, tendo por isso passivamente aceite estar representado/a na mesma [cf. Artigo 15 (1) in fine da Lei 83/96], com os efeitos previstos no artigo 19 (1) da aludida Lei, designadamente o de aproveitar a sentença transitada em julgado proferida no âmbito do processo supra identificado que tem por objeto a defesa de interesses individuais homogéneos.

Caso os valores agora reclamados não me seja devolvidos nos 5 dias após o trânsito em julgado da sentença supra referida, darei início à execução judicial da sentença, com todos os inconvenientes que dai resultem para Vossas Excelências.

Sem mais de momento, subscrevo-me.

Com os cordiais clientes,

Nome
Cliente Vodafone nr

02/02/2022

Acompanhado pela Orquestra Clássica do Sul e pelos Comité Caviar!
11 de Março - Porto, Super Bock Arena
25 de Março - Lisboa, Campo Pequeno
Bilhetes já à venda!

Quando as noticias não relatam a verdade dos factos ….
04/01/2022

Quando as noticias não relatam a verdade dos factos ….

03/12/2019

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) condenou esta terça-feira Portugal pelo tratamento degradante e desumano infligido a um cidadão romeno entre 2012 e 2016 em duas cadeias durante o cumprimento de sete anos de prisão.

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