21/12/2021
Conforme determinado pela Portaria Interministerial nº 663, de 20 dezembro de 2021, f**a autorizada a entrada no Brasil, por via aérea, do viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, desde que: apresentem à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque:
1) documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno, realizado em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao momento do embarque, ou laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 (setenta e duas) horas anteriores ao momento do embarque
2) comprovante, impresso ou em meio eletrônico, do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante - DSV, em no máximo 24 (vinte quatro) horas de antecedência ao embarque
3)comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação com imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou pela Organização Mundial da Saúde ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado, cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, 14 (quatorze dias) antes da data do embarque.
Obs: Os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que saíram do país até 14 de dezembro de 2021, estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso, mas ainda devem apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, o resultado negativo de teste para Covid-19 e a Declaração do Viajante
Acesse o texto integral da Portaria Interministerial nº 663, com as informações datalhadas das medidas, incluindo disposições específ**a para viajantes provenientes ou com passagem pela República da África do Sul, República do Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue nos últimos 14 (quatorze) dias em: