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Afinal, a entidade patronal pode ou não pode alterar o horário de trabalho e os dias de descanso semanal?A resposta depe...
18/05/2026

Afinal, a entidade patronal pode ou não pode alterar o horário de trabalho e os dias de descanso semanal?

A resposta depende de vários fatores.

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02/04/2026

Danos não patrimoniais  

02/04/2026
Muitos conflitos jurídicos não surgem por má-fé, mas por falta de prevenção.Contratos mal redigidos, decisões tomadas se...
28/01/2026

Muitos conflitos jurídicos não surgem por má-fé, mas por falta de prevenção.
Contratos mal redigidos, decisões tomadas sem enquadramento legal ou simples omissões podem transformar situações normais em litígios longos, dispendiosos e emocionalmente desgastantes.

A advocacia preventiva existe precisamente para isso: antecipar riscos, esclarecer direitos e deveres e evitar problemas antes de eles surgirem.
Procurar apoio jurídico atempadamente não é um custo — é uma forma inteligente de proteção.









PARA MUITOS PAIS E MÃES SEPARADOS O melhor conselho que podemos dar aos pais separados e com filhos em comum nem sempre ...
27/01/2026

PARA MUITOS PAIS E MÃES SEPARADOS

O melhor conselho que podemos dar aos pais separados e com filhos em comum nem sempre é jurídico. Por vezes só basta ter bom senso.
Por favor, leiam até ao fim.
Por vós e por eles.

Diz sempre a verdade ao teu filho, mas não queiras criar uma trincheira se não for preciso. Guarda o orgulho se conseguires. Guarda as batalhas para o tribunal, para o debate que interessa.

Quando um filho vai de um lado para o outro, leva o medo de te magoar, leva a culpa de gostar, leva a dúvida de estar a trair alguém. Ele está no no meio de afectos que não sabe nomear, de culpas que não merecia sentir. Quando o vês a ir com o pai, ou com a mãe, faz tudo para o veres ir feliz. Sorri-lhe, solta-o sem peso. Não lhe dês a responsabilidade de te proteger da tua própria dor. Ele não tem de carregar o que não é dele. O teu filho percebe tudo. F**a feliz com a felicidade dele.

Se ele gostar, se ele adorar a segunda mãe ou o segundo pai, deixa-o, tenta gostar também. Não o amputes. O amor não divide. O amor expande. Não o obrigues a escolher. Ninguém devia escolher entre lugares onde é amado. Ser filho já é escolha suficiente. Se ele estiver feliz, f**a feliz. Ele não tem culpa do falhanço dos adultos, da queda do amor, do que ficou por dizer. Faz tudo para ele f**ar feliz. A maternidade e a paternidade não são exercícios de protagonismo; são exercícios de presença. Se o teu filho ama e é amado, fizeste tudo o que havia para fazer.

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O HOSPITAL DE ALFACES
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Aquisição de veículos de emissões nulasCandidaturas abrem dia 29Conheça os incentivos, aqui 👇As candidaturas ao incentiv...
26/12/2025

Aquisição de veículos de emissões nulas
Candidaturas abrem dia 29

Conheça os incentivos, aqui 👇

As candidaturas ao incentivo pela aquisição de veículos de emissões nulas no ano de 2025 e 2026 Mobilidade Verde para passageiros abrem a 29 de dezembro. O incentivo abrange compra de ligeiros de passageiros 100% elétricos, bicicletas, motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e dispositivos de mobilidade pessoal elétricos, bicicletas citadinas convencionais e carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares.

O período de submissão de candidaturas decorre até 12 de fevereiro de 2026; são analisadas e aprovadas por ordem de submissão, até ao limite da dotação disponível por tipologia.

Os formulários estarão disponíveis no dia 29 para as várias tipologias e para candidatura aos carregadores em condomínios.

Uma vez aprovada uma candidatura, o pedido de pagamento deve ser apresentado no prazo de 90 dias.

Tipologia 1: veículos ligeiros de passageiros (categoria m1)

Entende-se por veículo 100% elétrico novo qualquer veículo ligeiro de passageiros, exclusivamente elétrico, categoria M1, devidamente homologado, cuja primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do beneficiário após 1 de janeiro de 2025.

O incentivo é atribuído:
- no valor de 4 000 euros para pessoas singulares, devido pela introdução no consumo de um veículo 100 % elétrico novo e pelo abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos;
- no valor de 5 000 euros para IPSS, Autoridades de Transportes e Autarquias, não sendo cumulativo com outros apoios, designadamente fundos europeus.

São elegíveis veículos adquiridos por compra e venda ou locação financeira com duração mínima de 24 meses, celebradas após 1 de janeiro de 2025.

Não são elegíveis veículos com custo final superior a 38 500 euros, incluindo IVA e despesas associadas.

Para veículos com mais de 5 lugares, o limite máximo é de 55 000 euros, incluindo IVA e despesas associadas.

Tipologia 3: bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica

Considera-se veículo novo qualquer velocípede de carga concebido para transporte de passageiros ou objetos volumosos, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do beneficiário após 1 de janeiro de 2025.

O incentivo corresponde a 50% do valor de aquisição, incluindo IVA, até ao máximo de 1 500 euros para bicicletas de carga com assistência elétrica ou 1 000 euros para bicicletas de carga sem assistência elétrica.

Tipologia 4: bicicletas elétricas para uso citadino

Considera-se bicicleta nova qualquer bicicleta com assistência elétrica concebida para uso citadino, excluindo trotinetes ou outros velocípedes.

Incentivo correspondente a 50% do valor de aquisição, incluindo IVA, até ao máximo de 750 euros.

Tipologia 5: motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e dispositivos de mobilidade pessoal elétricos

Tipologia 5.1 – Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos
Incentivo de 50 % do valor de aquisição, incluindo IVA, até ao máximo de 1 500 euros.
Inclui motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos exclusivamente elétricos, homologados, das categorias L5e, L6e ou L7e, conforme IMT.

Tipologia 5.2 – Dispositivos de mobilidade pessoal elétricos
Incentivo de 50% do valor de aquisição, incluindo IVA, até ao máximo de 500 euros;
Inclui trotinetes, monorrodas e outros dispositivos elétricos não abrangidos por tipologias anteriores.

Tipologia 6: bicicletas citadinas convencionais

Considera-se bicicleta nova qualquer bicicleta convencional, sem assistência elétrica, concebida para uso citadino.

Incentivo de 50% do valor de aquisição, incluindo IVA, até ao máximo de 500 euros.

Condomínios

Tipologia 7: carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares

O incentivo é de 80% do valor de aquisição do carregador, incluindo IVA, até ao máximo de 800 euros por lugar de estacionamento.

Pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica associada, até ao 1 000 euros por lugar.

O incentivo está limitado a um carregador por condómino, até 10 carregadores por condomínio/CPE.

Está incluído o pagamento da Tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) pelo Fundo Ambiental, por um período de 24 meses após aprovação do incentivo.

Referências
Aviso n.º 06/2025, da Agência para o Clima, de 22.12.2025


Cuida ou cuidou dos seus pais voluntariamente e agora pretende que os seus irmãos o reembolsem das despesas tidas com es...
02/12/2025

Cuida ou cuidou dos seus pais voluntariamente e agora pretende que os seus irmãos o reembolsem das despesas tidas com essa assistência?
👉 Convém ler este acórdão antes de o fazer.


Obrigação de alimentos e enriquecimento sem causa  

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