03/06/2026
𝗔𝗰𝗼́𝗿𝗱𝗮̃𝗼 𝗻. 𝟮𝟳𝟱/𝟮𝟬𝟮𝟲 𝗱𝗼 𝗧𝗿𝗶𝗯𝘂𝗻𝗮𝗹 𝗖𝗼𝗻𝘀𝘁𝗶𝘁𝘂𝗰𝗶𝗼𝗻𝗮𝗹
Declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de normas da Lei de Acesso ao Direito que permitam a imposição do pagamento faseado de custas, quando esse encargo implique a redução do rendimento disponível do requerente para valor inferior ao salário mínimo.
O Tribunal Constitucional entendeu que o salário mínimo constitui um referencial objetivo de subsistência digna, não sendo constitucionalmente admissível que o exercício do direito de acesso aos tribunais implique a colocação do cidadão abaixo desse limiar.
Considerou-se que tais normas violam o artigo 20.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, por comprometerem o acesso efetivo à justiça, transformando-o num direito meramente formal e dependente da capacidade económica do indivíduo.
O acórdão do TC sublinha ainda que um sistema que impõe encargos suscetíveis de excluir cidadãos com rendimentos intermédios, embora não indigentes, mas economicamente vulneráveis, infringe o princípio da igualdade no acesso aos tribunais.
Em declarações ao Público, o Presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, Telmo Semião afirmou que "[𝘦𝘴𝘵𝘢 𝘥𝘦𝘤𝘪𝘴𝘢̃𝘰 𝘥𝘰 𝘛𝘊] 𝘵𝘳𝘢𝘻 𝘮𝘢𝘪𝘰𝘳 𝘫𝘶𝘴𝘵𝘪𝘤̧𝘢 𝘯𝘰 𝘢𝘤𝘦𝘴𝘴𝘰 𝘢𝘰 𝘥𝘪𝘳𝘦𝘪𝘵𝘰 𝘦 𝘮𝘢𝘪𝘰𝘳 𝘫𝘶𝘴𝘵𝘪𝘤̧𝘢 𝘴𝘰𝘤𝘪𝘢𝘭, 𝘢𝘰 𝘯𝘢̃𝘰 𝘱𝘦𝘳𝘮𝘪𝘵𝘪𝘳 𝘲𝘶𝘦 𝘰 𝘱𝘢𝘨𝘢𝘮𝘦𝘯𝘵𝘰 𝘧𝘢𝘴𝘦𝘢𝘥𝘰 𝘤𝘰𝘭𝘰𝘲𝘶𝘦 𝘦𝘮 𝘤𝘢𝘶𝘴𝘢 𝘰 𝘮𝘪́𝘯𝘪𝘮𝘰 𝘥𝘦 𝘴𝘶𝘣𝘴𝘪𝘴𝘵𝘦̂𝘯𝘤𝘪𝘢 𝘥𝘰𝘴 𝘤𝘪𝘥𝘢𝘥𝘢̃𝘰𝘴 𝘦 𝘲𝘶𝘦 𝘦𝘴𝘵𝘦𝘴 𝘯𝘢̃𝘰 𝘵𝘦𝘯𝘩𝘢𝘮 𝘲𝘶𝘦 𝘱𝘰𝘯𝘥𝘦𝘳𝘢𝘳 𝘦𝘯𝘵𝘳𝘦 𝘢𝘤𝘦𝘥𝘦𝘳 𝘢̀ 𝘫𝘶𝘴𝘵𝘪𝘤̧𝘢 𝘱𝘢𝘳𝘢 𝘦𝘹𝘦𝘳𝘤𝘦𝘳 𝘰𝘴 𝘴𝘦𝘶𝘴 𝘥𝘪𝘳𝘦𝘪𝘵𝘰𝘴 𝘦 𝘢 𝘴𝘶𝘢 𝘱𝘳𝘰́𝘱𝘳𝘪𝘢 𝘴𝘶𝘣𝘴𝘪𝘴𝘵𝘦̂𝘯𝘤𝘪𝘢."
Concluindo que, “𝘤𝘢𝘣𝘦 𝘢𝘨𝘰𝘳𝘢 𝘢𝘰 𝘌𝘴𝘵𝘢𝘥𝘰 𝘧𝘢𝘻𝘦𝘳 𝘰 𝘲𝘶𝘦 𝘦́ 𝘱𝘳𝘦𝘤𝘪𝘴𝘰: 𝘢 𝘳𝘦𝘧𝘰𝘳𝘮𝘢 𝘥𝘰 𝘴𝘪𝘴𝘵𝘦𝘮𝘢 𝘥𝘦 𝘢𝘤𝘦𝘴𝘴𝘰 𝘢𝘰 𝘥𝘪𝘳𝘦𝘪𝘵𝘰, 𝘢𝘭𝘵𝘦𝘳𝘢𝘯𝘥𝘰 𝘢𝘴 𝘤𝘰𝘯𝘥𝘪𝘤̧𝘰̃𝘦𝘴 𝘥𝘦 𝘢𝘧𝘦𝘳𝘪𝘤̧𝘢̃𝘰 𝘥𝘢 𝘪𝘯𝘴𝘶𝘧𝘪𝘤𝘪𝘦̂𝘯𝘤𝘪𝘢 𝘦𝘤𝘰𝘯𝘰́𝘮𝘪𝘤𝘢 𝘥𝘦 𝘮𝘰𝘥𝘰 𝘢 𝘤𝘳𝘪𝘢𝘳 𝘮𝘢𝘪𝘰𝘳 𝘫𝘶𝘴𝘵𝘪𝘤̧𝘢 𝘴𝘰𝘤𝘪𝘢𝘭 𝘦 𝘱𝘦𝘳𝘮𝘪𝘵𝘪𝘯𝘥𝘰 𝘲𝘶𝘦 𝘮𝘢𝘪𝘴 𝘤𝘪𝘥𝘢𝘥𝘢̃𝘰𝘴 𝘵𝘦𝘯𝘩𝘢𝘮 𝘥𝘪𝘳𝘦𝘪𝘵𝘰 𝘢 𝘣𝘦𝘯𝘦𝘧𝘪𝘤𝘪𝘢𝘳 𝘥𝘦 𝘢𝘱𝘰𝘪𝘰 𝘫𝘶𝘥𝘪𝘤𝘪𝘢́𝘳𝘪𝘰 𝘱𝘢𝘳𝘢 𝘢𝘤𝘦𝘥𝘦𝘳𝘦𝘮 𝘢𝘰𝘴 𝘵𝘳𝘪𝘣𝘶𝘯𝘢𝘪𝘴."
Consulte o acórdão em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/acordao-tribunal-constitucional/275-2026-1081202647