Macanjo Advogados

Macanjo Advogados Informações para nos contactar, mapa e direções, formulário para nos contactar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Macanjo Advogados, Firma de advogados, Rua Serpa Pinto nº73, 1º Dtº, Porto.

Áreas de atuação:
▪ Direito Penal
▪ Direito Contraordenacional
▪ Direito do Trabalho
▪ Direito Administrativo
▪ Direito da Família
▪ Responsabilidade Civil
▪ Direito Desportivo
▪ Registos e Certificações

30/09/2021

Aceita-se funcionário/a para exercer funções de administrativo/a em escritório de Advogados na Rua Serpa Pinto, nº 73 , 1º Direito 4050-585 Porto, regime de part-time em horário a combinar. Interessados/as enviem curriculum para [email protected]

20/09/2021

Aceita-se Advogado Estagiário na 1º Fase, escritório no Porto ( Rua Serpa Pinto, nº73, 1º Dtº) os interessados(as), enviem por favor o currículo para [email protected]

A título informativo, publicam-se as disposições legais mais relevantes da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro“ Artigo 1...
29/10/2020

A título informativo, publicam-se as disposições legais mais relevantes da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro

“ Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina, a título excecional, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas.

Artigo 2.º

Âmbito territorial

A presente lei aplica-se em todo o território nacional.

Artigo 3.º

Uso de máscara

1 - É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.

2 - A obrigatoriedade referida no número anterior é dispensada:

a) Mediante a apresentação:

i) De atestado médico de incapacidade multiúsos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas;

ii) De declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras;

b) Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;

c) Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.”

30/06/2020

Tem sido entendimento pacífico na nossa jurisprudência que os veículos automóveis são um mero acessório para a prática do crime de tráfico de produto(s) estupefaciente(s), sendo utilizados como meio de locomoção e facilmente substituíveis por outro meio de transporte similar, só devem ser declarados perdidos a favor do estado quando revestem características específicas e facilitadoras do crime em questão,

A título meramente exemplificativo veja-se o recentemente decidido,

"TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES. VEÍCULO AUTOMÓVEL. PERDA A FAVOR DO ESTADO
Recurso Criminal nº 41/18.1PEVIS.C1
Relator: ELISA SALES
Data do Acordão: 19-02-2020
Tribunal: VISEU (JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE VISEU J1)

Não obstante o arguido ter transportado, nas últimas três semanas antes de ser detido, na viatura automóvel por si conduzida, as substâncias estupefacientes que adquiriu, inexistindo uma relação de causalidade adequada entre a utilização daquele veículo e a prática do crime previsto no artigo 21.º, n.º 1, do DL 15/93, de 22-01, é injustificada a declaração de perda a favor do Estado de tal meio de locomoção.
Com efeito, quer o estupefaciente adquirido, quer o produto apreendido, atendendo ao seu peso e volume, eram facilmente transportáveis de outro modo, nomeadamente no próprio corpo do arguido ou com recurso a transporte público."

Disponível em,

https://www.trc.pt/index.php/jurisprudencia/jurisprudencia-do-trc/processo-penal/9999-trafico-de-estupefacientes-veiculo-automovel-perda-a-favor-do-estado

15/05/2020

Disponíveis de 2ª a 6ª feira para um acompanhamento jurídico personalizado.

Áreas de atuação:
▪ Direito Fiscal
▪ Direito Penall
▪ Direito Contraordenacional
▪ Direito do Trabalho
▪ Direito Administrativo
▪ Direito da Família
▪ Responsabilidade Civil
▪ Direito Desportivo
▪ Registos e Certificações
▪ Insolvencias
▪ Partilhas

Contamos com profissionais com mais de 25 anos de experiência,

Para agendar uma consulta por favor entre em contacto com os nossos serviços.

Contactos:

228 302 305 - Escritório

917 361 513 - Drª Luísa Macanjo
917 347 824 - Drº Carlos Macanjo
962 583 947 - Drº Gonçalo Castanho
919 548 037 - Drº Pedro Macanjo

Drª Abília Macanjo
Drª Ana Mesquita
Drº Francisco Santos
Drº Carlos H. Macanjo

[email protected]

15/05/2020

Endereço

Rua Serpa Pinto Nº73, 1º Dtº
Porto
4050-585

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 10:00 - 18:00
19:00 - 20:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
19:00 - 20:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
19:00 - 20:00
Quinta-feira 10:00 - 13:00
14:00 - 20:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00
18:00 - 19:00

Website

Notificações

Seja o primeiro a receber as novidades e deixe-nos enviar-lhe um email quando Macanjo Advogados publica notícias e promoções. O seu endereço de email não será utilizado para qualquer outro propósito, e pode cancelar a subscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Macanjo Advogados:

Compartilhar