Portal da Insolvência

Portal da Insolvência Ajudamos pessoas que estejam com dificuldade em cumprir as suas obrigações financeiras.

O processo de insolvência é um processo universal de pagamento a credores.Garantimos que recomeça um nova vida no dia se...
10/09/2021

O processo de insolvência é um processo universal de pagamento a credores.
Garantimos que recomeça um nova vida no dia seguinte.

10/09/2021
10/09/2021

Quase todos os planos delineados por pessoas não especialistas, resultam em maus resultados. A nossa missão ajudar a definir e a executar o plano que melhor serve os seus interesses, da sua família e da sua empresa.

Não deixe de se informar. Envie-nos mensagem privada.

04/09/2021
31/07/2021

Lei n.º 50/2021, de 30 de julho
Prorroga as moratórias bancárias, alterando o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado

As entidades beneficiárias a que puderam aderir à moratória em março de 2020 e posteriormente aquelas que puderam aderir em setembro de 2020 beneficiam da prorrogação suplementar dessas medidas desde 1 de outubro de 2021 até 31 de dezembro de 2021, exclusivamente no que se refere à suspensão do reembolso de capital, desde que sejam contraparte das seguintes operações de crédito:



Operações, quando sejam pessoas singulares
i) Crédito hipotecário, bem como a locação financeira de imóveis destinados à habitação;

ii) Crédito aos consumidores, nos termos do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 junho, na sua redação atual, para educação, incluindo para formação académica e profissional



Operações contratadas pelas entidades beneficiárias cuja atividade principal esteja abrangida pela lista de CAE infra:
CAE | Designação

45 | Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos.

46492 | Comércio por grosso de livros, revistas e jornais.

47610 | Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados.

47620 | Comércio a retalho de jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados.

47630 | Comércio a retalho de discos, CD, DVD, cassetes e similares, em estabelecimentos especializados.

491 | Transporte interurbano de passageiros por caminho -de -ferro.

492 | Transporte de mercadorias por caminho -de -ferro.

493 | Outros transportes terrestres de passageiros.

494 | Transportes rodoviários de mercadorias e atividades de mudanças.

50 | Transportes por água.

51 | Transportes aéreos.

55 | Alojamento.

56 | Restauração e similares.

581 | Edição de livros, de jornais e de outras publicações.

59 | Atividades cinematográf**as, de vídeo, de produção de programas de televisão, de gravação de som e de

edição de música.

60 | Atividades de rádio e de televisão.

639 | Outras atividades dos serviços de informação.

731 | Publicidade.

74 | Outras atividades de consultoria, científ**as, técnicas e similares.

771 | Aluguer de veículos automóveis.

79 | Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas.

823 | Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.

85 | Educação.

86 | Atividades de saúde humana.

87 | Atividades de apoio social com alojamento.

88 | Atividades de apoio social sem alojamento.

90 | Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias.

91 | Atividades das bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais.

93 | Atividades desportivas, de diversão e recreativas.

94991 | Associações culturais e recreativas.

96 | Outras atividades de serviços pessoais



As entidades que pretendam beneficiar da prorrogação prevista no presente artigo devem comunicar às instituições esse facto no prazo mínimo de 20 dias anteriores à data de cessação da medida de apoio de que beneficiam.

Quando terminam as moratórias de clientes particulares?Se aderiu à moratória pública até 30 de setembro de 2020, a duraç...
18/07/2021

Quando terminam as moratórias de clientes particulares?

Se aderiu à moratória pública até 30 de setembro de 2020, a duração que estava prevista até 31 de março de 2021 foi alargada até 30 de setembro de 2021.

Se aderiu até 31 de março de 2021, a moratória tem a duração de nove meses, terminando, caso o crédito não tenha beneficiado de nenhuma moratória, no limite até 31 de dezembro de 2021.

Se, por outro lado, aderiu à moratória privada, os prazos variam consoante o crédito contratado:
Para créditos habitação e outros créditos hipotecários: 31 de março de 2021
Para créditos pessoais: validade de 12 meses até à data limite de 30 de junho de 2021.
Quando terminam as moratórias de clientes empresariais
Caso tenha aderido à moratória até 31 de março de 2021 e o crédito não tenha beneficiado de nenhuma moratória, a duração é de nove meses, no limite até 31 de dezembro de 2021.

Para as empresas que estejam já a beneficiar de moratórias desde 2020, a data de fim é 30 de setembro de 2021.

As empresas cujo CAE conste do anexo ao Decreto-Lei n.º 78-A/2020, e que pertencem a setores em que o impacto económico da economia foi maior, têm acesso a uma prorrogação automática de 12 meses do seu contrato de crédito a 30 de setembro de 2021. Esta prorrogação é adicional à prorrogação já efetuada relativa ao período da moratória..
Assim, e independentemente do momento em que termina a sua moratória, é importante avaliar o seu orçamento familiar ou preparar as finanças da sua empresa para o momento em que terá de voltar a pagar os créditos.
O que mudou nas moratórias desde março de 2020?
Em março de 2020, quando se começaram a perceber os efeitos económicos do confinamento e da pandemia, foi criada a primeira moratória bancária pública para créditos de particulares e empresas. O objetivo era aliviar a pressão do crédito, mas, no caso das famílias, não contemplava a totalidade dos créditos pessoais.

A Associação Portuguesa de Bancos (APB) viria também, nessa data, a criar uma moratória para o crédito não hipotecário e também para o crédito hipotecário não abrangido pela moratória pública. A moratória privada, era assim, um complemento à moratória pública do Estado, abrangendo apenas os particulares.
Tipologia Créditos abrangidos
Moratória pública do Estado
Crédito habitação, crédito hipotecário, e locação financeira de imóveis destinados à habitação, celebrados com particulares
Crédito pessoal para fins de educação, incluindo formação académica e profissional
Crédito celebrados com empresas, empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e outras entidades da economia social
Moratória privada (APB)
Crédito habitação, crédito hipotecário, e locação financeira de imóveis destinados à habitação
Crédito pessoal para fins de educação, incluindo formação académica e profissional
Crédito pessoal para outras finalidades até 75 000€ (excluindo cartões de crédito)
Crédito automóvel até 75 000€
Embora as moratórias privadas se mantenham em vigor (até 12 meses após contratação da moratória, até à data-limite de 30 de junho para o crédito pessoal) já não é possível solicitar a adesão. O que signif**a que, em breve, muitas famílias vão retomar o pagamento desses empréstimos.

A moratória pública tem sido sucessivamente prolongada e alterada desde a data da sua primeira aprovação. De facto, quando foram aprovadas as moratórias através do Decreto-Lei nº. 10-J/2020, de 26 de março, a abrangência era menor. Nessa data, para os particulares, a moratória apenas se aplicava aos contratos de crédito para habitação própria e permanente. A moratória vigorava até 30 de setembro de 2020.

Em junho de 2020, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 26/2020, as moratórias foram estendidas automaticamente até 31 de março de 2021 e o prazo de adesão foi estendido até 30 de junho de 2020. Neste diploma, foi também alargado o âmbito das operações de crédito abrangidas, bem como o universo de potenciais beneficiários.

Posteriormente, em setembro de 2020, a moratória foi novamente estendida automaticamente por mais seis meses, ou seja, até 30 de setembro de 2021, através do Decreto-Lei n.º 78-A/2020, de 29 de setembro.

Em dezembro, e face a um agravamento da situação epidemiológica, foi publicada legislação que possibilitava novas adesões à moratória pública até 31 de março de 2021, através do Decreto-Lei n.º 107/2020, de 31 de dezembro. Este documento estabeleceu, também, um período máximo de nove meses para empresas e particulares beneficiarem dessas moratórias.

FONTE:

O fim das moratórias vai ter impacto no orçamento de muitas famílias e na liquidez das empresas. Informe-se e prepare-se.

A lei prevê, em determinadas circunstâncias, um recomeço, não tem que f**ar eternamente preso ao passado.Tudo tem uma so...
18/01/2021

A lei prevê, em determinadas circunstâncias, um recomeço, não tem que f**ar eternamente preso ao passado.

Tudo tem uma solução! 🔎 Para mais informações [email protected]

Está a começar a ganhar dívidas, e sente que precisa de organizar melhor a sua vida financeira?Deixamos 5 passos para or...
15/01/2021

Está a começar a ganhar dívidas, e sente que precisa de organizar melhor a sua vida financeira?

Deixamos 5 passos para organizar as suas finanças:

1- Saiba quanto ganha: Pode parecer estranho, mas muitas pessoas não sabem quanto ganha, ou sabe só "mais ou menos". Isso acontece principalmente com pessoas que ganham à comissão. Conheça os seus rendimentos, para poder definir os seus gastos.

2- Anote todos os seus gastos: Anote todas as suas despesas. Não se esqueça do cafézinho, o lanchinho, o bilhete de autocarro... Anote tudo. Hoje em dia existem excelentes apps que ajudam nessa organização.

3- Separe os gastos por categorias Divida as suas despesas. Alimentação, despesas da casa, educação, farmácia, diversão. Some os gastos em cada uma das categorias especif**amente.

4- Defina quanto irá gastar em cada categoria: Agora que já sabe quais são os seus gastos, defina o valor para cada categoria. Neste passo vai conseguir ver onde o orçamento vai precisar de ajustes para conseguir que sobre dinheiro.

5- Monte o seu Orçamento: Com os dados acima, já vai conseguir montar o seu orçamento e conseguir um planeamento de gastos.

Após fazer este processo, sente que é difícil recuperar a saúde financeira da sua família?

Contacte-nos através do nosso email 📩 [email protected]

Garantimos que faça o caminho sempre connosco ao lado, de forma esclarecida e profissional.🔎 Para mais informações geral...
13/01/2021

Garantimos que faça o caminho sempre connosco ao lado, de forma esclarecida e profissional.

🔎 Para mais informações [email protected]

Pedir insolvência pessoal pode ser a única solução para situações de sobre-endividamento.A falta de dinheiro para o paga...
10/01/2021

Pedir insolvência pessoal pode ser a única solução para situações de sobre-endividamento.

A falta de dinheiro para o pagamento de dívidas pode levar uma pessoa ou até uma família inteira a beira da loucura, ainda mais quando o valor das dívidas, ultrapassa o valor dos rendimentos.

E é neste contexto que surge o processo de Insolvência Pessoal.

Como é feito?

Através de um requerimento escrito perante o Tribunal de residência do devedor. Juntamente com o pedido, pode apresentar um plano de pagamento aos credores, além de poder requerer a exoneração do passivo restante – o perdão das dívidas no final de 5 anos do início do processo.

Após a sentença judicial, passa a ter limitações na gestão da sua vida financeira. Ao ter um vencimento, este será canalizado para pagar a dívida. Se tiver receitas extra, estas também serão para liquidação da mesma. Contudo, e o mais positivo é que terá algum rendimento disponível para fazer a sua vida quotidiana.

Após o período de 5 anos, a situação f**a normalizada. Pode tentar ter acesso a novos empréstimos, financiamentos ou qualquer outro produto bancário e o seu nome deixa de constar na central de riscos de crédito.

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Insolvência, Recuperação de Empresas e Particulares

Para os cidadãos que vêm afetados, os seus negócios por uma situação de crise empresarial, procuramos um célere ressarcimento dos créditos detidos pelos nossos clientes sobre empresas insolventes ou pré-insolventes, sem descurar de perseguir e punir qualquer fraude ou atos de dissipação de bens perpetrados pelos devedores.